Postado por Da Redação | jul 23, 2026 | Notícias
LIMEIRA/SP – O juiz Flávio Dassi Viana, da 5ª Vara Cível de Limeira, não viu nada de errado e disse que o o caso do metalúrgico Luiz Carlos da Silva, 56 anos, obrigado a tirar as calças para provar que não estava roubando numa loja do Assaí de Limeira, em agosto de 2021, foi “um fato isolado”, considerando improcedentes as Ações Civis Públicas movidas pelas entidades SoeuAfrobrasileira, Coletivo de Advogados para Democracia (COADE), Educafro e Centro Santo Dias que pediam a condenação da rede atacadista ao pagamento de R$ 262 milhões por dano moral coletivo.
O caso do metalúrgico obrigado a tirar as calças ganhou repercussão nacional. As imagens de um homem negro assediado e humilhado por seguranças que, no desespero, ameaçou ficar nu para provar que não havia furtado mercadorias, ganhou as manchetes dos jornais e telejornais de todo o país. Os seguranças foram processados, condenados na primeira instância, por crime de racismo e, posteriormente, absolvidos pelo Tribunal de Justiça de S. Paulo.

Além do dano moral coletivo, as Ações pediam a condenação da rede a uma série de obrigações de fazer como, por exemplo, a proibição de que seguranças de supermercados façam revista em clientes, uma vez que não são portadores de autoridade estatal. Os advogados das entidades Soeuafrobrasileira e COADE já agendaram reunião para a próxima semana e devem recorrer da decisão.
VAZAMENTO
Mesmo antes de ser publicada, o que deverá acontecer só nesta sexta-feira (24 de julho), sem o conhecimento, portanto, das partes, a sentença ganhou as manchetes dos jornais de todo o país. O site G1 do Grupo Globo, por exemplo, abriu manchete: “Fato isolado”: o que alegou juiz que negou indenizações de R$ 262 milhões após cliente negro ter que tirar a roupa em mercado”.
A divulgação de decisões judiciais sem o prévio conhecimento das partes, não é usual, segundo os advogados Dojival Vieira, Cláudio Latorraca, Ed Matos e Carlos Alberto Silva, que atuam no caso.
Entre julho e dezembro do ano passado, o Assaí manifestou interesse em participar de uma negociação e solicitou a apresentação de projetos que seriam objeto de um possível Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). As entidades, por meio dos seus advogados se mobilizaram e apresentaram 23 projetos com impacto regional, estadual e nacional. As conversações foram abruptamente encerradas no dia 23 de dezembro, antevéspera de Natal, quando o advogado coordenador da bancada do Assaí, Luiz Antônio de Gama e Silva Neto, surpreendeu as entidades comunicando o desinteresse da rede em fazer acordo.
DECISÃO IGNORA POSIÇÃO DO MP
O juiz também ignorou a posição do Ministério Público de Limeira que se manifestou pela procedência parcial das ações, ainda que reduzindo para R$ 100 mil o valor da condenação.
De acordo com o promotor Alejandro Martins Vargas Gomez, as Ações deveriam ser julgadas parcialmente procedentes para condenar a rede atacadista ao pagamento de indenização no valor de R$ 100 mil “pelo DANO MORAL COLETIVO causado, decorrente das condutas de caráter discriminatório à comunidade negra, a ser revertido ao Fundo de Valorização da Comunidade Negra do Conselho de Desenvolvimento e Participação da Comunidade Negra de Campinas (Lei 10.813/2001), ou na falta de sua regulamentação, ao Fundo Estadual da Promoção de Igualdade Étnica previsto no artigo 13 parágrafo 2º da Lei 7347/85”.

O juiz Dassi Viana, porém, não tomou conhecimento do parecer do MP e considerou que o caso foi um “ato isolado de prepostos”. Curiosamente, na própria ação protocolada pelas entidades há a citação de um outro caso de discriminação ocorrido no dia 06 de julho de 2021, um mês antes, numa loja do Assaí de Mauá, em que um jovem negro foi abordado por seguranças que o perseguiram sob a falsa acusação de que portava arma de fogo.
Mesmo assim, o juiz escreveu na sentença. “A ocorrência de atos isolados de prepostos em desrespeito a essas políticas, não é suficiente para caracterizar o alegado racismo institucionalizado. Com efeito o episódio ocorrido em 6 de agosto de 2021 na loja de Limeira envolvendo o senhor constituiu fato isolado e pontual, praticado por prepostos da ré, em total desrespeito às normas, políticas e treinamentos institucionais da empresa”, escreveu o juiz na sentença, acrescentando que a “empresa possui políticas consolidadas e permanentes de combate à discriminação e promoção da diversidade”.
Em seguida passou a relacionar os programas que a empresa manteria. “Este vasto conjunto probatório revela que a ré, muito antes dos episódios narrados já implementou políticas, treinamentos e canais de denúncia destinados a coibir qualquer forma de discriminação racial, em absoluta consonância com os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da igualdade. A ocorrência de atos isolados de prepostos, em desrespeito a essas políticas, não é suficiente para caracterizar o alegado racismo institucionalizado”, concluiu o magistrado.
https://www.afropress.com/caso-assai-limeira-quando-a-justica-tarda-e-falha/
