Desenrola para enrolar de novo
O Idec expressa preocupação com a construção de um novo programa de renegociação de dívidas das famílias sem participação social, bem como a devida transparência sobre os resultados da experiência anterior e sem o combate das causas estruturais do endividamento.
São Paulo, 09 de abril de 2026 – O Governo Federal informou que está em discussão a elaboração de um projeto inspirado no Programa Desenrola Brasil. De acordo com as poucas informações divulgadas até o momento, a iniciativa será apresentada como Medida Provisória e poderá utilizar o FGTS para quitar as dívidas ou facilitar o pagamento.
Apesar de ser importante tratar do endividamento da população, para o Instituto de Defesa de Consumidores - Idec, um programa construído em tempo recorde não parece ser a melhor indicação para o problema.
“Uma política pública construída às pressas, sem debate amplo com a sociedade, em especial de representantes de consumidores, e sem avaliação consistente de experiências anteriores, tende a reproduzir limitações já conhecidas", explica Ione Amorim, economista e consultora do Instituto.
Segundo dados da Confederação Nacional do Comércio (CNC), responsável pela Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (Peic), o endividamento das famílias atingiu 80,2% em março/2026, o maior índice da série histórica iniciada em 2010. Uma outra informação divulgada pelo Banco Central, no relatório de Estatísticas Monetária de Crédito, aponta, neste mesmo período, que o comprometimento da renda das famílias com o pagamento de dívidas bancárias atingiu 29,33%, enquanto a inadimplência foi a maior em quase uma década, atingindo 6,9% em fevereiro de 2026.
Em conjunto, esses indicadores apontam para o agravamento do endividamento familiar, que ultrapassou, inclusive, o período da pandemia - quando o Brasil vivia uma crise sanitária e econômica com perda de emprego e redução de renda.
De acordo com Ione, com o passar dos anos, novos fatores somaram-se ao endividamento que já era preocupante: a ampliação da oferta de crédito, as taxas de juros em elevação contínua e, recentemente, a chegada das Bets. Elementos que contribuem, diretamente, para a desestruturação financeira das famílias. “Mesmo em um momento de, relativamente, pleno emprego e inflação controlada, o nível da renda mostra-se insuficiente, resultando em uma incapacidade de pagar as dívidas e, com isso, maior dependência de crédito caro”, explica.
Nesse contexto, o cartão de crédito se consolida como um dos principais vetores do endividamento. A ampla facilidade de acesso combinada com taxas de juros do rotativo acima de 400% ao ano, transforma essa modalidade em um dos mecanismos mais caros de financiamento de consumo. Dados do Banco Central indicam que cartão de crédito responde por 63,5% da inadimplência entre as modalidades de crédito, evidenciando o seu papel principal de desequilíbrio das condições financeiras das famílias.
Para o Idec, é fundamental que eventuais reformulações do programa avancem para além de iniciativas pontuais de renegociação e incorporem elementos estruturais alinhados à Lei do Superendividamento. Isso inclui a adoção de critérios mínimos obrigatórios para renegociação, mecanismos de avaliação da capacidade de pagamento, transparência integral das condições dos acordos e sistemas de monitoramento pós-negociação.
“Antes de repetir o remédio, seria fundamental avaliar os resultados do programa anterior. Qual foi o impacto real sobre o nível de endividamento das famílias? Houve redução sustentável da inadimplência ou apenas um alívio momentâneo? Quantos consumidores voltaram a se endividar após a renegociação?”, reforça a pesquisadora de Infraestruturas Públicas Digitais do Idec, Viviane Fernandes.
A experiência anterior do Programa Desenrola Brasil em 2023/2024 evidencia a necessidade de revisão estrutural das políticas públicas voltadas ao enfrentamento do superendividamento das famílias. Embora o programa tenha viabilizado a renegociação de volumes significativos de dívidas, contemplando grande número de beneficiários, os dados disponíveis indicam que seu impacto sobre a inadimplência foi limitado e de curta duração. A redução observada não se sustentou ao longo do tempo, indicando que o programa atuou sobre o estoque das dívidas, sem alterar a dinâmica de produção de novos endividamentos.
Vale lembrar que a implementação do programa também revelou fragilidades importantes. Foram registrados problemas de comunicação e de acesso à plataforma, além da ocorrência de fraudes e golpes associados ao processo de renegociação, expondo consumidores a novos riscos em um momento de vulnerabilidade. Houve ainda relatos de reativação de dívidas antigas, já prescritas ou próximas da prescrição, que voltaram a ser cobradas no contexto do programa, muitas vezes sem a devida clareza para o consumidor.
A proposta atual sinaliza a repetição de uma estratégia, baseada em descontos e refinanciamento das dívidas existentes. Esse tipo de abordagem pode produzir alívio imediato, mas não altera as condições que levam ao endividamento.
Nesse sentido, o Idec questiona a recorrência de políticas que tratam o endividamento das famílias por meio de medidas paliativas, acordadas majoritariamente com os representantes do setor financeiro – que, ao final, sempre lucram com essas iniciativas – sem enfrentar seus problemas estruturais. Entre eles, destacam-se a oferta irresponsável de crédito, a diversidade de produtos financeiros inadequados ao perfil dos consumidores, as assimetrias informacionais no sistema financeiro, o elevado custo do crédito e a ausência de mecanismos eficazes de prevenção e tratamento do superendividamento.
“Infelizmente corremos o risco de assistir, mais uma vez, à criação de um programa que abrirá espaço para reduzir a inadimplência momentânea, mas não mudará a dinâmica de produção de novas dívidas”. “É fundamental que as organizações da sociedade civil e representantes de consumidores participem da definição dessa política”, finaliza Ione.
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