A decisão do ministro Alexandre de Moraes ao reafirmar a validade da resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre o uso das redes sociais por magistrados não é um simples embate corporativo nem uma discussão abstrata sobre liberdade de expressão. Trata-se de um tema estrutural: a preservação da credibilidade do Judiciário em tempos de hiperexposição digital e polarização política.
Vivemos numa era em que a autoridade institucional pode ser ampliada — ou corroída — por um clique. Juízes não são cidadãos comuns no exercício de suas funções. A Constituição impõe à magistratura deveres de imparcialidade, sobriedade e reserva. A Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) já vedava manifestações político-partidárias e condutas que comprometessem a dignidade do cargo. O que o CNJ fez, ao editar a resolução de 2019, foi atualizar esses princípios para a realidade das plataformas digitais. Como bem sustentou Moraes, o que é proibido no mundo físico não pode se tornar lícito no mundo virtual.
A preocupação central não é silenciar juízes, mas impedir que utilizem a força simbólica do cargo para influenciar o debate político-eleitoral. Um magistrado que opina de forma engajada nas redes, que compartilha conteúdos partidários ou que ataca atores políticos específicos, ainda que fora do expediente, projeta sua autoridade institucional sobre o discurso. Isso afeta a percepção de neutralidade — e a confiança pública é o maior patrimônio do Judiciário.
A liberdade de expressão, embora fundamental, não é absoluta. Para agentes públicos investidos de poder decisório — especialmente aqueles que julgam conflitos entre cidadãos e o próprio Estado — há limites mais rigorosos. Não se trata de censura, mas de coerência institucional. A toga não é figurino descartável que se pendura ao final do expediente; ela representa uma função que exige contenção permanente.
Contudo, o debate suscita uma questão ainda mais sensível e muitas vezes negligenciada: e quando não é o magistrado, mas o serventuário da Justiça quem utiliza o cargo para fazer política? O que dizer daquele que, valendo-se da posição administrativa ou do acesso privilegiado à máquina pública, atua nos bastidores eleitorais, promove candidatos, articula apoios ou busca benefícios para familiares?
A resposta, sob o prisma ético e jurídico, deve ser a mesma: o serviço público não pode ser instrumentalizado para fins pessoais ou partidários. A Constituição impõe aos servidores os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência. Em cidades do interior, onde as relações políticas são mais próximas e as pressões mais intensas, o risco de confusão entre interesse público e conveniência privada é ainda maior. O ambiente pequeno não justifica práticas pequenas.
Se é condenável que um juiz utilize sua visibilidade institucional para influenciar o processo eleitoral, também é inaceitável que qualquer agente público — magistrado ou servidor — transforme o cargo em trampolim político ou moeda de troca familiar. A ética administrativa não é seletiva. Não pode haver rigor para uns e complacência para outros.
O recado de Moraes, portanto, vai além da magistratura: ele ecoa para todo o aparelho estatal. A autoridade pública não pertence ao ocupante do cargo; pertence à instituição. Quem a utiliza como ferramenta de militância ou de favorecimento pessoal corrói não apenas sua biografia, mas a confiança coletiva no Estado.
Em um país onde a política frequentemente invade todas as esferas da vida pública, reafirmar limites é um ato de defesa institucional. O Judiciário precisa ser visto como árbitro, não como jogador. E o servidor público, seja qual for seu nível hierárquico, deve lembrar que sua lealdade não é a projetos pessoais ou familiares, mas à ordem constitucional.
Sem essa consciência, a democracia perde seu equilíbrio. Com ela, mesmo em tempos de radicalização e redes sociais inflamadas, ainda é possível preservar o que sustenta a República: instituições fortes, imparciais e comprometidas com o interesse público — não com interesses privados travestidos de convicção política.
* José Montalvão - Funcionário Federal Aposentado, Graduado e Pós-Graduado em Gestão Pública, pós-graduação em Jornalismo proprietário do Blog DedeMontalvão, matrícula ABI C-002025
