quinta-feira, fevereiro 05, 2026

O Rei está Nu: A Guarda Armada de Paes pode ser presa por porte ilegal de armas, e armas que custaram 70 milhões podem ser apreendidas se Paes não cumprir IN 310 e respeitar a PF

O Rei está Nu: A Guarda Armada de Paes pode ser presa por porte ilegal de armas, e armas que custaram 70 milhões podem ser apreendidas se Paes não cumprir IN 310 e respeitar a PF

Eduardo Paes e a Aposta Perigosa: Prefeito Tiktoker e a Ilusão da Segurança Armada, antes de sua renuncia

O Último Ato do Prefeito: Força Municipal, um Legado Armado de Ilegalidades?



Na tumultuosa ágora pública, onde o clamor por segurança ressoa com insistência e a prudência cede espaço à urgência política, emerge, em meio ao turbilhão carioca, a saga da "Força Municipal", o braço que se almeja armado da Guarda do Rio.

É com assombro e profunda apreensão que este humilde cronista, imbuído do espírito de zelador das leis e da boa ordem, observa o desenrolar de um enredo que, por sua dramaticidade e possíveis desfechos funestos, mereceria os anais de uma tragédia grega, não fosse a tangibilidade dos milhões de reais e a sorte de tantos servidores públicos em jogo.

O Prefeito, conhecido por sua vivacidade nas redes e sua propensão a gestos grandiosos, o "tiktoker" Eduardo Paes, brindou a população com vídeos que prometiam a iminente atuação da Guarda Armada a partir de março. Um desfile de mil e quinhentas pistolas Glock, uma frota de viaturas reluzentes e equipamentos táticos – um investimento que se eleva a cifras superiores a sessenta milhões de reais – foi exibido com pompa e circunstância na Superintendência Regional da Polícia Rodoviária Federal.

Tudo levava a crer em um passo decisivo rumo à pacificação da cidade.

Entretanto, o verniz do espetáculo, por mais brilhante que se apresente, não pode encobrir a substância, e a realidade que se descortina é, no mínimo, inquietante: as armas foram recolhidas ao final.

A cena, por si só, é digna de escárnio, com armas entregues para as câmeras e, em seguida, devolvidas, num ciclo de promessas e frustrações que beira o cômico, não fosse a gravidade dos riscos.

A Trama da Vã Glória: Uma Legislação Ignorada em Nome da Pressa Política

A urgência que parece impulsionar o Prefeito, talvez na ânsia de cravar sua marca derradeira na gestão antes de seu ocaso no poder, tem-no conduzido por veredas que tangenciam a legalidade, ou, pior, a desafiam abertamente.

A Instrução Normativa DG/PF nº 310, de 10 de junho de 2025, não é um arcano místico, mas um guia claro e inequívoco sobre os requisitos para a concessão de porte de arma de fogo funcional às guardas municipais.

Ela exige um Termo de Adesão e Compromisso (TAD) com a Polícia Federal, que por sua vez demanda comprovações de efetivo adequado, corregedoria e ouvidoria próprias e independentes, com nomeação transparente de seus dirigentes, credenciamento de psicólogos e instrutores, e protocolos rigorosos de armazenamento e controle de armamento.

Onde está o convênio formal com a Polícia Federal? Isso o Paes não mostrou?

A ausência de um convênio formal com a Polícia Federal, conforme as denúncias, não é mera formalidade, mas um abismo instransponível que inviabiliza a legalidade do porte. Ignorar tais exigências é desconsiderar a lei que se jura defender. É, no dizer dos antigos, dura lex, sed lex, e a sua dureza é a garantia da ordem.

A Nomenclatura da Dúvida e a Liderança Contestada

Ademais, a própria estrutura da "Força Municipal" e a nomeação de seu Diretor-Geral, Brenno Carnevale, parecem flertar com a inconstitucionalidade. O Estatuto Geral das Guardas Municipais (Lei nº 13.022/2014), em seu artigo 15, é cristalino: os cargos em comissão devem ser preenchidos por membros efetivos da carreira.

Ora, se o Delegado Carnevale não ostenta tal condição, sua permanência no comando é, por definição, precária, sustentada por uma liminar judicial após a própria Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (ALERJ) ter votado por sua proibição.

Como pode uma força, cuja missão é impor a ordem, ter sua própria liderança envolta em tamanha dubiedade legal?

A jurisprudência, por vezes, socorre-se de brocardos como accessorium sequitur principale – o acessório segue o principal. Se a legalidade do comando é questionável, como esperar inabalável legitimidade dos atos que dele emanam?

O Palco da Justiça e o Drama dos Servidores

A celeuma, como era de se esperar, desdobra-se nos tribunais. Uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), movida pela FESSPERJ (Federação dos Sindicatos de Servidores e Funcionários Públicos Estaduais e Municipais no Estado do Rio de Janeiro), pende no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, contestando a Lei Complementar Municipal nº 282/2025.

Os argumentos são contundentes: a suposta criação de uma "autarquia dentro de outra autarquia", a violação de princípios constitucionais da eficiência, impessoalidade, economicidade e isonomia, e, crucialmente, a afronta à "carreira única" dos guardas municipais.

A promessa de porte de arma apenas para uma "divisão de elite" cria uma segregação inaceitável, gerando desigualdade entre aqueles que, em essência, deveriam compartilhar deveres e prerrogativas, em flagrante desrespeito ao espírito da Lei nº 13.022/2014 que visa armar toda a corporação.

Não menos preocupantes são as Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs nº 1.238/RJ e 1.239/RJ), já em trâmite no Supremo Tribunal Federal.

Estas ações, de altíssimo relevo, trazem à baila questões que transcendem o âmbito local, questionando a própria constitucionalidade da legislação municipal.

O silêncio da Polícia Federal, que nega informações a está redação sobre o deferimento do convênio e cujo processo corre sob sigilo, apenas adensa o véu de mistério e desconfiança. Onde não há transparência, a sombra da ilegalidade tende a se alongar.

O Fracasso Anunciado e o Perigo Iminente

O desfecho, se a legalidade não for plenamente restabelecida, é de um fracasso monumental e perigoso. Os milhões de reais investidos em armamento e equipamentos correm o risco de se tornarem um desperdício colossal, pois as armas, uma vez recolhidas, não cumprirão sua função.

Pior ainda, a teimosia em prosseguir sem a devida observância dos requisitos pode empurrar os valorosos guardas municipais para a armadilha do porte ilegal de armas. Imaginem a balbúrdia, a perplexidade, o vexame de ver agentes da Força Municipal, em serviço e fardados, sendo presos por suas congêneres estaduais ou federais por portarem ilegalmente um fuzil ou uma pistola!

nullum crimen, nulla poena sine lege bradaria a sua verdade. Tal cenário não é apenas uma afronta à dignidade dos servidores, mas um conflito institucional que minaria a credibilidade de todas as forças de segurança.

Enquanto cidades como Volta Redonda, Tanguá, São Gonçalo e Araruama operam com suas guardas armadas sob a égide da lei, o Rio de Janeiro parece seguir por um atalho que o levará ao precipício da ilegalidade.

Os pedidos de Caxias, Barra Mansa, Maricá e Campos para a implantação de suas próprias guardas armadas deveriam ser um espelho, não um convite à imprudência cometida por Paes ao querer inventar regras.

A promessa de segurança não pode ser construída sobre areia movediça de legalidade duvidosa, por mais que a vaidade política anseie por uma herança de "Força" onde impera a fragilidade.

VAMOS AGUARDAR AS EXPLICAÇÕES DE EDUARDO PAES, E QUE ELE MOSTRE O DEFERIMENTO DA PF, AFINAL MAIS DE 600 SERVIDORES PREPARADOS E TREINADOS, PRECISAM SER ARMADOS, E QUEM VAI COMBATER O CRIME, NÃO PODE ARRISCAR COMETER CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA.

#GuardaMunicipalRJ #ForcaMunicipal #SegurancaPublica #LegalidadeJa #PorteDeArma #JusticaRJ #RuiBarbosa #EduardoPaes #ImprudenciaPolitica #CriseNaSeguranca #BurocraciaEmXeque #ServidoresEmRisco #DinheiroPublico

Por Ultima Hora em 05/02/2026



 Nota da Redação Deste Blog - Matéria Crítica e Instrutiva — “O Rei Está Nu”: A Guarda Armada e o Rigor da Lei


Por José Montalvão


A recente polêmica envolvendo a chamada Guarda Armada no Rio de Janeiro expõe uma verdade simples, porém ignorada por muitos gestores públicos: portar armas não é só comprar equipamentos e distribuí-los — exige observância estrita das normas legais brasileiras.

A Instrução Normativa DG/PF nº 310, de 10 de junho de 2025, publicada pela Polícia Federal, não é um enigma burocrático, mas um conjunto claro de critérios que define como guardas municipais podem, legalmente, portar arma de fogo funcional. Entre os requisitos estão, por exemplo, a celebração de um Termo de Adesão e Compromisso (TAD) entre o município e a Polícia Federal, comprovação de efetivo regular, existência de corregedoria e ouvidoria independentes, treinamento adequado, bases para armazenamento seguro e controle de armamento — etapas essenciais para garantir que o uso das armas esteja dentro da lei e da segurança pública.

Sem esse convênio formal com a PF e sem cumprir todos os requisitos da IN 310, qualquer arma em posse de guardas municipais pode estar em situação irregular, sujeita a apreensão imediata e — mais grave ainda — colocar o servidor ou o gestor em risco de responder por porte ilegal de arma de fogo, um crime previsto no Estatuto do Desarmamento.

O caso narrado na reportagem de Última Hora Online mostra que milhões de reais foram investidos em armamento e equipamentos que, sem a regularização junto à Polícia Federal, podem simplesmente não ser utilizados legalmente. E mais: a simples posse de armas por agentes sem autorização válida pode transformar servidores em alvos de processos e até de prisões por porte ilegal.

Essa situação não é apenas formalidade: é a linha que separa a segurança pública do caos institucional. A lei existe para proteger tanto a população quanto os próprios agentes, garantindo que o uso de arma de fogo ocorra dentro de parâmetros técnicos, jurídicos e operacionais — e não de acordo com pressões políticas ou espetáculos midiáticos.

Portanto, este não é um chamado apenas ao prefeito ou à administração municipal, mas a todos os guardas municipais e gestores públicos: cumprir a IN 310 não é burocracia inútil, é condição indispensável para garantir legalidade, segurança e respeito à lei. Ignorar essas normas é arriscar vidas, recursos públicos e a própria missão institucional de proteger a sociedade.

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