sexta-feira, fevereiro 06, 2026

Redes sociais, ética e poder: o recado de Moraes à magistratura

 

Moraes disse que magistratura é a que mais tem vedações

Pedro do Coutto

No julgamento desta semana no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre limites ao uso de redes sociais por magistrados, o ministro Alexandre de Moraes lançou um recado claro sobre a relação entre liberdade de expressão, ética judicial e as responsabilidades do poder judiciário no Brasil contemporâneo. Ao votar pela manutenção das restrições editadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Moraes afirmou que “não há nenhuma carreira pública com tantas vedações quanto a magistratura”, lembrando que juízes já estão sujeitos a um conjunto substancial de restrições constitucionais e legais que visam proteger a imparcialidade e a legitimidade do sistema judicial.

No centro do debate estão duas ações propostas por associações de magistrados que questionam a constitucionalidade de uma resolução do CNJ de 2019 que define parâmetros para a conduta de juízes em plataformas digitais — especialmente no que toca a manifestações político-partidárias ou ao uso da função para influenciar o processo eleitoral. Para Moraes, a norma não cria proibições inéditas, mas confere segurança jurídica a vedações já previstas na Constituição e na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), reconhecendo que o que é vedado no mundo físico deve igualmente ser vedado no virtual.

VISIBILIDADE – A postura de Moraes reflete uma preocupação que vai além de uma mera disputa técnica sobre liberdade de expressão: trata-se de evitar que juízes utilizem sua visibilidade institucional para influenciar debates eleitorais ou político-partidários, algo que, na visão dele, compromete a confiança pública no Judiciário. Ao reafirmar a validade das normas do CNJ, o ministro citou exemplos — inclusive de comportamentos que caracterizam “discurso de ódio” e uso político das redes — e apontou para a necessidade de preservar a imparcialidade como um pilar da magistratura.

Moraes também enfrentou críticas e desinformações sobre supostos privilégios ou liberdades exageradas concedidas à magistratura, esclarecendo que as restrições não atingem o direito de opinião pessoal ou conversas privadas, mas se concentram em condutas públicas que possam interferir na credibilidade das decisões judiciais. Esse posicionamento surge enquanto o STF analisa, paralelamente, a construção de um Código de Ética próprio para os ministros da Corte, impulsionado pelo presidente Edson Fachin, o que amplia a discussão sobre os limites e deveres éticos de quem ocupa os mais altos escalões do Judiciário.

DESAFIOS – No debate em curso, a visão de Moraes dialoga com um contexto mais amplo de tentativas globais de regulamentar o uso de redes sociais por atores públicos, considerando desafios como a polarização, a propagação de desinformação e a necessidade de proteção da integridade das instituições democráticas. Limitar a atuação público-virtual de juízes é, para ele, uma forma de fortalecer a confiança na imparcialidade judicial e resguardar a própria democracia contra excessos que possam surgir quando poderosos atores públicos usam plataformas digitais para fins políticos ou eleitorais — um tema que ganha cada vez mais destaque nas cortes e parlamentos ao redor do mundo.

A posição de Alexandre de Moraes evidencia a tensão entre a liberdade de expressão individual e a exigência de neutralidade e decoro da magistratura, particularmente num momento em que as redes sociais se tornaram arenas centrais do debate público. A decisão do STF sobre o caso — e, mais adiante, o eventual código de ética — pode estabelecer precedentes importantes sobre como o Judiciário brasileiro navega essas fronteiras em uma era digital cada vez mais complexa e exigente.

Nota da Redação Deste Blog - Redes sociais, ética e poder: o recado de Moraes à magistratura e o desafio da coerência institucional
Por José Montalvão

A decisão do ministro Alexandre de Moraes ao reafirmar a validade da resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre o uso das redes sociais por magistrados não é um simples embate corporativo nem uma discussão abstrata sobre liberdade de expressão. Trata-se de um tema estrutural: a preservação da credibilidade do Judiciário em tempos de hiperexposição digital e polarização política.

Vivemos numa era em que a autoridade institucional pode ser ampliada — ou corroída — por um clique. Juízes não são cidadãos comuns no exercício de suas funções. A Constituição impõe à magistratura deveres de imparcialidade, sobriedade e reserva. A Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) já vedava manifestações político-partidárias e condutas que comprometessem a dignidade do cargo. O que o CNJ fez, ao editar a resolução de 2019, foi atualizar esses princípios para a realidade das plataformas digitais. Como bem sustentou Moraes, o que é proibido no mundo físico não pode se tornar lícito no mundo virtual.

A preocupação central não é silenciar juízes, mas impedir que utilizem a força simbólica do cargo para influenciar o debate político-eleitoral. Um magistrado que opina de forma engajada nas redes, que compartilha conteúdos partidários ou que ataca atores políticos específicos, ainda que fora do expediente, projeta sua autoridade institucional sobre o discurso. Isso afeta a percepção de neutralidade — e a confiança pública é o maior patrimônio do Judiciário.

A liberdade de expressão, embora fundamental, não é absoluta. Para agentes públicos investidos de poder decisório — especialmente aqueles que julgam conflitos entre cidadãos e o próprio Estado — há limites mais rigorosos. Não se trata de censura, mas de coerência institucional. A toga não é figurino descartável que se pendura ao final do expediente; ela representa uma função que exige contenção permanente.

Contudo, o debate suscita uma questão ainda mais sensível e muitas vezes negligenciada: e quando não é o magistrado, mas o serventuário da Justiça quem utiliza o cargo para fazer política? O que dizer daquele que, valendo-se da posição administrativa ou do acesso privilegiado à máquina pública, atua nos bastidores eleitorais, promove candidatos, articula apoios ou busca benefícios para familiares?

A resposta, sob o prisma ético e jurídico, deve ser a mesma: o serviço público não pode ser instrumentalizado para fins pessoais ou partidários. A Constituição impõe aos servidores os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência. Em cidades do interior, onde as relações políticas são mais próximas e as pressões mais intensas, o risco de confusão entre interesse público e conveniência privada é ainda maior. O ambiente pequeno não justifica práticas pequenas.

Se é condenável que um juiz utilize sua visibilidade institucional para influenciar o processo eleitoral, também é inaceitável que qualquer agente público — magistrado ou servidor — transforme o cargo em trampolim político ou moeda de troca familiar. A ética administrativa não é seletiva. Não pode haver rigor para uns e complacência para outros.

O recado de Moraes, portanto, vai além da magistratura: ele ecoa para todo o aparelho estatal. A autoridade pública não pertence ao ocupante do cargo; pertence à instituição. Quem a utiliza como ferramenta de militância ou de favorecimento pessoal corrói não apenas sua biografia, mas a confiança coletiva no Estado.

Em um país onde a política frequentemente invade todas as esferas da vida pública, reafirmar limites é um ato de defesa institucional. O Judiciário precisa ser visto como árbitro, não como jogador. E o servidor público, seja qual for seu nível hierárquico, deve lembrar que sua lealdade não é a projetos pessoais ou familiares, mas à ordem constitucional.

Sem essa consciência, a democracia perde seu equilíbrio. Com ela, mesmo em tempos de radicalização e redes sociais inflamadas, ainda é possível preservar o que sustenta a República: instituições fortes, imparciais e comprometidas com o interesse público — não com interesses privados travestidos de convicção política.

 José Montalvão -  Funcionário Federal Aposentado, Graduado e Pós-Graduado em Gestão Pública,  pós-graduação em Jornalismo proprietário do Blog DedeMontalvão, matrícula ABI C-002025