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IRPF 2026: dupla fonte de renda pode gerar mais de R$ 23 mil em impostos
A ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda para rendimentos mensais de até R$ 5.000, prevista para 2026, pode criar uma falsa sensação de tranquilidade fiscal para trabalhadores que possuem mais de uma fonte pagadora. Segundo o professor de Contabilidade da Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado (FECAP), Tiago Slavov, contribuintes nessa situação podem ser surpreendidos com uma dívida tributária elevada no momento do ajuste anual, que pode ultrapassar R$ 23 mil.
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“O problema surge quando o contribuinte tem duas ou mais fontes de renda, todas individualmente abaixo do teto de isenção. Como não há retenção mensal de IR na fonte, cria-se a impressão de que aquela renda é totalmente isenta, quando, na verdade, no ajuste anual, todos os rendimentos precisam ser somados”, explica Slavov.
Como funciona a armadilha da “dupla isenção”
Para ilustrar o risco, o professor apresenta o exemplo hipotético de um professor que trabalha em duas instituições diferentes. Em cada uma delas, recebe R$ 4.900 mensais. Como os valores estão abaixo do limite de isenção, nenhuma das fontes realiza o desconto do Imposto de Renda ao longo do ano.
“Uma fonte pagadora não tem acesso às informações da outra. Cada uma enxerga apenas o valor que paga e, por isso, não faz a retenção. O contribuinte recebe integralmente esses valores mês a mês”, detalha.
Impacto no bolso
No entanto, ao final do ano, a soma das rendas mensais chega a R$ 9.800, totalizando R$ 117.600 anuais, sem considerar o 13º salário. A legislação prevê isenção anual apenas até R$ 60 mil. Tudo o que ultrapassa esse limite passa a ser tributado conforme a tabela progressiva.
Considerando o desconto simplificado de 20% (limitado a R$ 16.754,34), a base de cálculo do imposto alcança R$ 124.845,66, o que gera um Imposto de Renda devido de aproximadamente R$ 23.478, após a aplicação da alíquota máxima de 27,5% e das deduções legais.
O choque financeiro é significativo. “Depois de um ano inteiro sem qualquer desconto de IR, o contribuinte se depara com uma dívida elevada, com vencimento até 31 de maio. Mesmo com a possibilidade de parcelamento em até oito vezes, as prestações ficam próximas de R$ 2.934, valor que pesa no orçamento familiar”, alerta Slavov.
O professor chama atenção ainda para o tratamento do 13º salário. Como esse rendimento possui tributação exclusiva na fonte, e os valores pagos por cada empregador permanecem abaixo do teto mensal, o contribuinte pode não sofrer desconto algum nesse pagamento. “Isso reforça ainda mais a falsa sensação de isenção ao longo do ano, elevando o risco de endividamento no ajuste anual”, observa.
Para Slavov, o cenário exige atenção e planejamento financeiro. “Quem possui múltiplas fontes de renda deve simular previamente o imposto anual devido e reservar mensalmente um valor para esse pagamento. Isso evita sustos, endividamento e até a necessidade de recorrer a crédito para quitar o imposto”, orienta.
“A isenção mensal não garante isenção anual. Essa é uma distinção fundamental que precisa ser compreendida pelos contribuintes para evitar surpresas desagradáveis”, conclui.
O especialista: Tiago Nascimento Borges Slavov é doutor em Contabilidade pela USP e Mestre em Contabilidade pela FECAP. É professor do Programa de Mestrado em Ciências Contábeis da FECAP e coordenador do Núcleo de Apoio Fiscal e Contábil (NAF) da FECAP.
Sobre a FECAP
A Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado (FECAP) é referência nacional em Educação na área de negócios desde 1902. A Instituição proporciona formação de alta qualidade no Ensino Médio (técnico, pleno e bilíngue), Graduação, Pós-graduação, MBA, Mestrado, Extensão e cursos corporativos e livres. Diversos indicadores de desempenho comprovam a qualidade do ensino da FECAP: nota 5 (máxima) no ENADE (Exame Nacional de Desempenho de Estudantes) e no Guia da Faculdade Estadão Quero Educação 2021, e o reconhecimento como melhor centro universitário do Estado de São Paulo segundo o Índice Geral de Cursos (IGC), do Ministério da Educação. Em âmbito nacional, considerando todos os tipos de Instituição de Ensino Superior do País, a FECAP está entre as 5,7% IES cadastradas no MEC com nota máxima.
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