Publicado em 23 de julho de 2025 por Tribuna da Internet
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Bolsonaro exibiu tornozeleira eletrônica ao lado de aliados
Pedro do Coutto
A mais recente decisão do ministro Alexandre de Moraes, que impõe ao ex-presidente Jair Bolsonaro a proibição de se manifestar — ainda que indiretamente — nas redes sociais de terceiros, configura-se em um paradoxo jurídico e político de difícil equação.
A medida, que integra o conjunto de cautelares a que Bolsonaro está submetido por decisão do Supremo Tribunal Federal, mira não apenas o conteúdo direto das suas falas, mas a instrumentalização de sua imagem e discurso como ferramenta de agitação política. Ainda assim, levanta uma questão inevitável: como se pode exigir de um indivíduo, ainda que réu, o controle sobre o que terceiros publicam em redes sociais?
SEM CONTROLE – O dilema é evidente. Em tempos de redes hiperconectadas, algoritmos velozes e milhares de perfis de apoio — muitos automatizados —, impedir menções, reproduções ou mesmo manifestações de solidariedade a figuras públicas é, na prática, impossível. Nenhum cidadão — muito menos um ex-chefe de Estado — tem o poder de conter o que outros postam a seu respeito.
A decisão judicial, nesse aspecto, parece colidir com a própria arquitetura das plataformas digitais e o princípio básico da liberdade de expressão (inclusive alheia). No entanto, essa impossibilidade fática não significa que a decisão seja inócua ou meramente simbólica. Há, sim, um núcleo de obrigação que Bolsonaro deve observar.
O que se espera do ex-presidente, dentro do escopo das medidas cautelares, não é que censure simpatizantes ou apague menções, mas que se abstenha de provocar, incentivar ou articular situações que deliberadamente gerem exposição midiática e burlem o espírito da ordem judicial. Foi exatamente o que ele não fez.
ENCENAÇÃO – O evento ruidoso no Congresso, marcado pela exibição proposital da tornozeleira eletrônica, é prova cabal disso. Trata-se de uma encenação política cuidadosamente construída, que não viola a cautelar em termos estritos, mas esgarça sua intenção até o limite do deboche.
Ao transformar a medida judicial em espetáculo, Bolsonaro cria uma narrativa de perseguição e vitimização. Sua aparição em Brasília, cercado por aliados e com um aparato midiático digno de campanha eleitoral, não passou despercebida: viralizou nas redes, estampou capas e voltou a inflamar sua base. Nesse gesto calculado, o ex-presidente não apenas se comunica com o público — ainda que sem falar —, mas desafia a autoridade judicial e sinaliza que continuará tensionando os limites institucionais.
O STF, por sua vez, não pode se dar ao luxo de agir com hesitação. Se a Corte tolerar esse tipo de desobediência disfarçada, abrirá precedente perigoso para outros réus que desejem transformar medidas cautelares em palcos de autopromoção política. A resposta precisa ser firme, proporcional e juridicamente consistente. Não para calar o ex-presidente — o que seria inconstitucional —, mas para garantir que o processo penal não seja ridicularizado nem manipulado por quem dele tenta fazer trampolim político.
SUBVERSÃO – A democracia impõe limites. A liberdade de expressão, mesmo ampla, não pode ser usada como escudo para subversão da ordem legal. Bolsonaro não está sendo impedido de existir no debate público, mas sim de instrumentalizar sua condição de réu para alimentar uma máquina de mobilização que ameaça a estabilidade institucional. Não se trata de censura, mas de contenção legal — medida legítima diante de um investigado que, reiteradamente, testa os limites da legalidade.
Se deseja se defender, que o faça nos autos. Se deseja se expressar, que aguarde o fim dos processos. Mas enquanto vestir a condição de réu, Bolsonaro terá que aprender o que tantos brasileiros humildes já sabem: ordem judicial se cumpre. E com silêncio, se for o caso.