
Charge do Duke (O Tempo)
Arthur Guimarães de Oliveira
Folha
Caso seja condenado no STF (Supremo Tribunal Federal) pelos cinco crimes dos quais é acusado, Jair Bolsonaro (PL) pode, com base nos tempos previstos em lei, receber uma pena mínima de 12 anos e meio até uma máxima superior a 43 anos de prisão.
Parte dos especialistas ouvidos pela Folha avalia que a tendência é que a punição seja fixada em nível médio ou alto —mas há quem considere prematuro avaliar a dimensão das penas neste momento.
ALEGAÇÕES FINAIS – A PGR (Procuradoria-Geral da República) apresentou neste mês as alegações finais contra Bolsonaro e outros sete réus apontados como integrantes do núcleo central de trama golpista para mantê-lo no poder após a eleição de Lula (PT) em 2022. A peça foi encaminhada ao STF.
Advogados e professores de direito consultados pela reportagem consideram que a manifestação já oferece indicativos sobre a pena que pode ser imposta ao ex-presidente na hipótese de ele ser condenado com base nos crimes indicados e nos fatos narrados pela Procuradoria.
Bolsonaro compõe o grupo com Alexandre Ramagem (ex-diretor da Abin); Almir Garnier (ex-comandante da Marinha); Anderson Torres (ex-ministro da Justiça); Augusto Heleno (ex-ministro do GSI); Mauro Cid (ex-chefe da Ajudância de Ordens); Paulo Sérgio Nogueira (ex-ministro da Defesa); e Walter Braga Netto (ex-ministro da Casa Civil).
AS ACUSAÇÕES – Todos são acusados de organização criminosa armada, abolição violenta do Estado democrático de Direito e golpe de Estado. Com exceção de Ramagem, cuja ação penal foi em parte suspensa pela Câmara, os demais também respondem por dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
As penas são as seguintes: Organização criminosa armada – 3 a 8 anos (com agravante e causas de aumento, mais de 17 anos no total); Abolição violenta do Estado democrático de Direito – 4 a 8 anos; Golpe de Estado – 4 a 12 anos; Dano qualificado – 6 meses a 3 anos; Deterioração de patrimônio tombado – 1 a 3 anos.
Ao descrever o crime de organização criminosa armada, a PGR indicou agravante e causas de aumento de pena (emprego de arma de fogo, participação de funcionário público e, no caso de Bolsonaro, exercício de liderança) que podem fazer a punição para esse delito superar os 17 anos de prisão.
PENAS ELEVADAS – Professor da FGV Direito Rio, Thiago Bottino afirma que as penas devem ser elevadas em situações como a de quem promove ou organiza a cooperação no crime ou dirige a atividade dos demais. Segundo ele, muitas dessas hipóteses estão presentes na acusação do chamado núcleo principal da trama golpista.
Bottino diz que parte dos denunciados pelo 8 de Janeiro também foi acusada de alguns desses crimes, mas sem que se aplicasse o entendimento de que tiveram papel de destaque. Assim, avalia que, se forem condenados pelos mesmos delitos, as penas do núcleo principal tendem a ser maiores.
Um balanço divulgado no início do ano pelo gabinete do ministro Alexandre de Moraes, relator dos processos do 8 de Janeiro no STF, apontou que a maioria dos condenados cujas ações foram classificadas como graves tiveram penas que variaram de três a 17 anos e seis meses de prisão.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – Os jornalistas parece que não têm o que fazer. Deus meu, querem 43 anos de cadeia por um golpe e um vandalismo em que ninguém se feriu, enquanto o exército do Stábile ficava incólume nenhum só condenado) depois de depredar o Congresso e fazer 20 feridos em 2006, é uma inaceitável disparidade de tratamento. Mas quem se interessa? (C.N.)