Propaganda eleitora antecipada com uso do dinheiro público do município, em benefício do sobrinho do prefeito.
.A situação que descrevo revela não apenas a falta de competência e autoridade do prefeito Deri do Paloma, mas também destaca a importância da aplicação e respeito às leis que regem a convivência em sociedade, como a Lei do Sossego.
A incompetência do prefeito em reconhecer e agir contra o problema do barulho excessivo, que prejudica a população, demonstra uma falha na administração pública e na garantia do bem-estar dos cidadãos. É fundamental que as autoridades locais ajam de forma proativa para resolver questões como essa, garantindo o cumprimento das leis e protegendo os direitos dos cidadãos.
Nesse contexto, a necessidade de recorrer ao Bispo da cidade vizinha de Paulo Afonso, a cerca de 90 km de distância, evidencia a gravidade da situação e a falta de ação das autoridades locais. A intervenção de uma figura de autoridade moral, como o Bispo, para resolver um problema que deveria ser tratado pelo poder público local, ressalta a ineficiência da gestão municipal.
A decisão de resolver o impasse por meio de um meio-termo mostra que, mesmo diante da inércia das autoridades locais, é possível encontrar soluções para problemas comunitários quando há disposição para o diálogo e o comprometimento com o bem-estar coletivo. No entanto, é importante que essa solução intermediária não seja vista como uma concessão injustificada, mas sim como uma medida equilibrada que visa conciliar os interesses de todos os envolvidos.
Em última análise, a aplicação da Lei do Sossego é essencial para garantir a qualidade de vida e o respeito mútuo entre os cidadãos, e cabe às autoridades locais, incluindo o prefeito, assegurar o seu cumprimento e agir em prol do interesse público.
Nota da redação deste Blog - "Desrespeito à Lei Eleitoral: Autopromoção e Abuso de Recursos Públicos nas propagandas das Festas Juninas"
É preocupante ver a legislação eleitoral sendo desrespeitada de forma tão flagrante. O uso de propaganda no Instagram e em rádios de eventos públicos para autopromoção política, especialmente quando envolve o desvio de recursos públicos, é uma clara violação não apenas da legislação eleitoral, mas também do princípio da impessoalidade estabelecido no Artigo 37 da Constituição.
É responsabilidade do Ministério Público Eleitoral investigar e tomar as medidas necessárias para coibir tais práticas, que minam a democracia e ferem os princípios éticos da administração pública. O abuso econômico e o uso indevido da máquina pública para favorecer pré-candidatos são atos que devem ser combatidos com rigor.
Os vereadores também têm um papel importante nesse contexto, e espera-se que estejam atentos e atuantes na fiscalização e no combate a esses abusos. É fundamental que todas as esferas do poder público atuem de forma coesa para garantir a lisura e a transparência do processo eleitoral, assegurando assim a integridade da democracia.
Propaganda pessoal as custas do dinheiro público dos secretários: Tistinha - Alessandra - Teté Sá, e como não poderia deixar de ser, do prefeito de Jeremoabo