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quinta-feira, novembro 30, 2023

STF tenta definir critérios para liberdade de expressão e direito de ser indenizado


Supremo deu 50 mil decisões no primeiro semestre de 2023 - Consultor  JurídicoConsultor Jurídico

Supremo perde tempo discutindo de novo o que já foi discutido

Mariana Muniz

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou nesta quarta-feira uma tese que vai nortear os parâmetros sobre liberdade de expressão e o direito à indenização por danos morais devidos em razão da publicação de matéria jornalística que imputa prática de ato ilícito a uma pessoa. A questão será paradigma para futuros julgamentos. O plenário definiu que os veículos só podem ser punidos por entrevistas se “houver indícios concretos da falsidade da imputação”.

Por maioria de votos, venceu a tese proposta pelo ministro Alexandre de Moraes, que defende que a liberdade de imprensa deve ser consagrada com “responsabilidade” e que não é um direito absoluto. Para ele, embora não se admita censura prévia, é possível responsabilizar a publicação por “informações comprovadamente injuriosas, difamantes, caluniosas, mentirosas”.

RESPONSABILIZAÇÃO – Diz a tese proposta por Moraes: “a plena proteção constitucional à liberdade de imprensa é consagrada pelo binômio liberdade com responsabilidade, vedada qualquer espécie de censura prévia, admitindo a possibilidade posterior de análise e responsabilização, inclusive com remoção de conteúdo, por informações comprovadamente injuriosas, difamantes, caluniosas, mentirosas, e em relação a eventuais danos materiais e morais, pois os direitos à honra, intimidade, vida privada e à própria imagem formam a proteção constitucional à dignidade da pessoa humana, salvaguardando um espaço íntimo intransponível por intromissões ilícitas externas”.

Ainda segundo o enunciado do ministro, “na hipótese de publicação de entrevista em que o entrevistado imputa falsamente prática de crime a terceiro, a empresa jornalística somente poderá ser responsabilizada civilmente se: (i) à época da divulgação, havia indícios concretos da falsidade da imputação; e (ii) o veículo deixou de observar o dever de cuidado na verificação da veracidade dos fatos e na divulgação da existência de tais indícios”.

Além da proposta de Moraes, havia outras três sugestões de tese em discussão propostas por outros ministros: Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Marco Aurélio, hoje aposentado, que era o relator do caso. A ideia vencedora, porém, conseguiu angariar o consenso entre os demais ministros após algumas mudanças.

ENTREVISTAS AO VIVO – Samira de Castro, presidente da Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), afirmou, após o julgamento, que a tese firmada pelo STF traz um “grau de responsabilização minimamente condizente” com as práticas do jornalismo de qualidade, priorizando o chamado “outro lado”. Ela pondera, contudo, a necessidade de uma “atenção redobrada” para as entrevistas ao vivo, quando o contraditório não pode ser feito de forma imediata.

— Essa é uma composição das teses do ministro Barroso e do ministro Alexandre e que é um grau de responsabilização minimamente condizente com as nossas preocupações de resguardo da liberdade de imprensa e da liberdade de expressão. Então esse dever de cuidado que o ministro Alexandre cita na tese é na verdade o fato de você ouvir o outro lado, dar espaço para o contraditório na medida em que o seu entrevistado impute o que posteriormente for chamado de falso crime, calúnia, injúria e difamação. Então (a tese) abre espaço sobre um jornalismo responsável, que pratique de forma ética o direito ao contraditório — explicou.

EXISTEM LACUNAS – Para o presidente da Associação Nacional de Jornais, Marcelo Rech, há um avanço na discussão, mas existem lacunas que tornam a tese “preocupante”.

— Não está explicitado o que é dever de cuidado e o que pode ser considerado indício de falsidade. Isso deixa a imprensa e o jornalista inseguros. O que seriam indícios de falsidade? São interpretações subjetivas. Como ficam as entrevistas ao vivo? Isso não está claro. Deixa uma porta aberta para insegurança. Esperamos que no acordão de inteiro teor essas questões sejam dirimidas em benefício da liberdade de imprensa. Há uma porta aberta para a insegurança.

Kátia Brembatti, presidente da Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji), observa que o resultado do debate no STF “poderia ter sido pior”, e que as entidades de jornalismo seguirão em contato com a Corte para entender os efeitos da decisão.

MENOS RUIM — “A gente fez uma longa articulação para que a decisão de hoje fosse menos ruim. O que ia acontecer é que a população iria deixar de ser informada de assuntos importantes porque ou haveria uma autocensura ou haveria um risco real de responsabilização na esfera judicial. Então, hoje, nós conseguimos um avanço. Não aquele exatamente que a gente queria, e a gente ainda tem muito a negociar com o STF para entender alguns aspectos da decisão de hoje, o que é chamado de indícios de falsidade, como isso será interpretado pelo Judiciário” — apontou.

No caso que fez com que o tema chegasse ao Supremo está uma disputa entre o jornal Diário de Pernambuco e a família do ex-deputado federal Ricardo Zarattini Filho, morto em 2017. O jornal foi condenado a pagar indenização pela publicação de uma entrevista em 1995 em que o entrevistado imputou ao ex-parlamentar uma conduta ilícita – o atentado a bomba no aeroporto de Guararapes, em 1968, auge da Ditadura Militar.

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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG
 – São discussões e decisões bizantinas, como se dizia antigamente. O Supremo perde um tempo enorme para decidir algo que já está mais do que decidido. A necessidade de indenização sempre dependerá de se configurar calúnia, injúria ou difamação. O réu deve ser o autor da acusação falsa, jamais o veículo, salvo se a denúncia for em editorial. Tudo isso já está discutido e decidido desde que inventaram os crimes de calúnia, injúria e difamação. (C.N.)   

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