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sábado, julho 22, 2023

Juristas acham exagero a pena de 40 anos por atentar contra Lula ou “autoridades”


Prudente de Moraes: "O Pacificador" - A Província - Paixão por Piracicaba

Prudente de Moraes foi o único a sofrer atentado

Renata Galf
Folha

A proposta do governo Lula (PT) para endurecer penas dos crimes contra o Estado democrático de Direito, que pode chegar a 40 anos de prisão no caso de atentado à vida contra autoridades, foi considerada excessiva por especialistas ouvidos pela Folha.

As íntegras dos projetos de lei ainda não foram divulgadas, mas o Ministério da Justiça disponibilizou um resumo. Segundo o texto, o projeto pretende aperfeiçoar os artigos 359-L e 359-M, ambos do Código Penal, e “dispor sobre as causas de aumento aplicáveis”.

SEGURANÇA NACIONAL – Na lei hoje em vigor, que foi aprovada em 2021, não há uma diferenciação da pena para esses crimes a depender do tipo de participação do investigado. Essa legislação substituiu a Lei de Segurança Nacional, que vigorava desde a época da ditadura militar.

Sobre as alterações propostas, há quem considere que, por esses crimes serem muito recentes, ainda seria preciso mais tempo de maturação antes de buscar mudá-los. Por outro lado, há quem veja como positiva a gradação de penas proposta, que mudaria a depender da participação nos crimes, como de financiadores e de organizadores.

Outro destaque são as alterações sobre as medidas cautelares para busca e apreensão de bens e bloqueio de contas bancárias em caso desses crimes. A proposta autoriza que elas sejam feitas de ofício pelo juiz, ou seja, sem provocação de outras partes, além de incluir a União como possível solicitante.

AUMENTO DA PENA – Uma das propostas é a pena de 20 a 40 anos de prisão para crimes que atentem contra a vida dos presidentes dos três Poderes, do vice-presidente da República, de ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) e do procurador-geral da República, com fim de alterar a ordem constitucional democrática.

Outro ponto é a pena de 6 a 12 anos para quem atente contra a integridade física e liberdade dessas autoridades, também apontando a finalidade contra a democracia.

Para Raquel Scalcon, professora da FGV Direito São Paulo e advogada criminalista, “o sistema prisional brasileiro vive um estado de coisas inconstitucional. Então, a fixação de pena máxima de 40 anos, por mais grave que seja o crime, percebo haver uma desproporção com os demais crimes do Código [Penal] e com a realidade prisional”.

OUTROS CRIMES – O projeto de lei prevê ainda pena de 6 a 12 anos de reclusão para quem organizar ou liderar movimentos antidemocráticos e de 8 a 20 anos para quem financiá-los. O governo Lula justificou a proposta afirmando que os ataques de 8 de janeiro mostraram que o tratamento penal a crimes desse tipo “precisa ser mais severo a fim de que sejam assegurados o livre exercício dos Poderes e das instituições democráticas e o funcionamento regular dos serviços públicos essenciais”.

Vinicius de Souza Assumpção, advogado criminalista e segundo vice-presidente do IBCCrim (Instituto Brasileiro de Ciências Criminais), também vê como negativa a possibilidade de penas de até 40 anos e afirma que não há estudos científicos sobre a efetividade da adoção de penas elevadas.

“Essa [proposta de] alteração consagra a maior pena máxima prevista para um crime no ordenamento jurídico brasileiro”, diz ele. Para o criminalista, “nem mesmo a importância de bens jurídicos como o Estado democrático de Direito justifica a aplicação de penas tão elevadas.”

MEDIDAS CAUTELARES – Além da proposta que endurece as penas, o governo também anunciou um projeto de lei que autoriza a apreensão de bens e o bloqueio de contas bancárias e ativos financeiros em crimes contra o Estado democrático de Direito.

A proposta determina que este tipo de medida cautelar poderá ser feita de ofício pelo juiz, além de incluir a União entre os atores que podem requerê-la.

Raquel Scalcon vê problema na proposta. “Juiz decretar cautelar de ofício seria um retrocesso no sistema acusatório brasileiro e de questionável constitucionalidade”, afirma ela. “E assim penso independentemente da gravidade do crime investigado.”

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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG
 – Depois dessa particularização da velha tentativa de homicídio, só falta agora inventarem a tentativa de atentar. Não têm medo do ridículo. Até agora, somente houve atentado contra um presidente da República, Prudente de Moraes, após a Guerra de Canudos, que terminou em 1897. O soldado Marcelino Bispo de Melo falhou em esfaquear presidente e acabou matando o então ministro da Guerra, Marechal Bittencourt. Por fim, é bom esclarecer que o ministro Alexandre Moraes não é parente de Prudente de Moraes, nem Adélio Bispo vem a ser descendente de Marcelino Bispo. É tudo coincidência, mesmo(C.N.)


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