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quarta-feira, março 30, 2022

Weber nega pedido para arquivar inquérito sobre atuação de Bolsonaro no caso Covaxin

 

Publicado em 30/03/2022 às 08h22.


PGR havia solicitado o arquivamento, isentando o presidente do crime de prevaricação

Redação
Foto: Fábio Rodrigues Pozzebom / Agência Brasil
Foto: Fábio Rodrigues Pozzebom / Agência Brasil

 

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) para arquivar o inquérito que apura se o presidente Jair Bolsonaro (PL) cometeu crime de prevaricação no caso da compra da vacina Covaxin.

“(…) Ante todo o exposto, indefiro o pedido de arquivamento deduzido pelo Ministério Público Federal. Devolvam-se os presentes autos”, diz um trecho da decisão da ministra, publicado no Uol.

O caso chegou ao STF após denúncia do deputado federal Luis Miranda (DEM-DF) e o irmão do parlamentar, Luis Ricardo Miranda, que é servidor do Ministério da Saúde, na CPI da Covid. Eles relataram que Bolsonaro ignorou alertas a respeito de suspeitas de corrupção na aquisição do imunizante fabricado pelo laboratório indiano Bharat Biotech.

Segundo o Código Penal, o crime de prevaricação ocorre no ato de “retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal”.

No relatório final da Polícia Federal, entretanto, o delegado William Tito Schuman Marinho, responsável pela investigação, afirmou que o presidente não tinha “dever funcional” de comunicar eventuais irregularidades “das quais não faça parte como coautor ou partícipe”.

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