Certificado Lei geral de proteção de dados

Certificado Lei geral de proteção de dados
Certificado Lei geral de proteção de dados

terça-feira, agosto 03, 2021

Camacã: Ex-prefeito terá que devolver R$ 14 mil após compra de peixes para Semana Santa

Camacã: Ex-prefeito terá que devolver R$ 14 mil  após compra de peixes para Semana Santa
Foto: Reprodução / Blog do Paulo José

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) consideraram, nesta terça-feira (3),  parcialmente procedente denúncia formulada contra o ex-prefeito da cidade de Camacã, Oziel Rodrigues da Cruz Bastos, por irregularidades na aquisição de peixe para distribuição gratuita durante a “Semana Santa”, no exercício de 2019. De acordo com o relator do processo, conselheiro substituto Ronaldo Sant’Anna, determinou o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$14 mil, com recursos pessoais, referente ao sobrepreço em relação à média de preços praticados na região. O ex-prefeito ainda foi multado em R$3 mil.

De acordo com o TCM,  o valor unitário praticado pelo município de Camacã – R$ 14,00 – para aquisição do peixe tipo “Corvina” se mostrou superior ao preço médio praticado pelos demais municípios da região – R$12,60 –, o que indica um desembolso R$1,40 a mais por quilo de peixe. Para o conselheiro substituto Ronaldo Sant’Anna isso não se justifica, especialmente se considerado o volume total adquirido, correspondente a dez toneladas.

Na sessão desta terça, o  relator também considerou que a divulgação da “Carta Convite” apenas no mural localizado na sede da entidade responsável pela licitação não foi suficiente para garantir a ampla divulgação do certame, vez que restringiu a competitividade. Ele afirmou, em seu voto, que a Prefeitura de Camacã deveria publicar o instrumento convocatório, no mínimo, em seu sítio oficial da Internet, como lhe obriga o § 2º, do art. 8º, da Lei Federal nº 12.527/11 (Lei de Acesso à Informação), o que não ocorreu.

Ele concluiu que a matéria institucional publicada pelo site oficial da prefeitura – com fotografias e referências pessoais ao ex-prefeito –, possui características de auto promoção, vez que extrapola os limites do caráter educativo, informativo ou de orientação social. O Ministério Público de Contas, através do procurado Guilherme Costa Macedo, também opina pela procedência da irregularidade atinente à prática de sobrepreço. Cabe recurso da decisão.


Nota da redação deste Blog - Enquanto isso os vereadores da oposição de Jeremoabo, usaram por várias vezes a Tribuna da Câmara para denunciar que os peixes doados pelo prefeito de Jeremoabo foram superfaturados; porém, esqueceram de comunicar o fato ao TCM e ao Ministério  Público.

Esse esquecimento irá perdurar até quando?

Em destaque

“Querem jogar no colo da direita, mas atentado não afeta anistia”, diz relator

Publicado em 16 de novembro de 2024 por Tribuna da Internet Facebook Twitter WhatsApp Email Valadares afirma que a anistia vai prosseguir no...

Mais visitadas