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quinta-feira, abril 22, 2021

As chuvas mal começaram e a cidade de Jeremoabo já mostra suas feridas, até quando vai continuar acontecendo isto?


Morador que teve casa invadida por enxurrada deve ser indenizado

Notícias14/02/2019 • Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul
Consta do processo que o município realizou uma obra mal planejada, cujo resultado foi o alagamento da residência de I.A.B....Em suas razões, o Município asseverou que o autor não comprovou que efetivamente sofreu dano moral e que o conteúdo documental dos autos aponta que o alagamento não teve a magnitude afirmada por ele....“Isto posto, conheço do recurso de Município de Paranaíba e dou-lhe parcial provimento, apenas para reduzir para R$ 10.000,00 (dez mil reais) o valor da indenização por danos morais”, concluiu.
https://www.jusbrasil.com.br/noticias/busca?q=INDENIZA%C3%87%C3%83O+ALAGAMENTO+DE+RESID%C3%8ANCIA


Município condenado por alagamento em rua da cidade



Publicado por Âmbito Jurídico


A 9º Câmara Cível do TJRS julgou procedente ação que condenou o Município de Esteio a indenizar morador após alagamento em rua, resultado de entupimento nos bueiros da cidade.

Caso

O autor que reside na cidade de Esteio narra que em outubro de 2012 ocorreu um alagamento na rua, em razão de entupimentos dos bueiros.

Segundo o morador, a água acabou invadindo a sua residência, que inutilizou grande parte dos móveis além de danificar a pintura da casa. Ele destacou que não saiu da moradia em função dos saques ocorridos em casas abandonadas, da ultima vez em que houve enchente na região.

Ainda, conforme o autor, as enchentes são constantes e o Município já foi acionado, mas até hoje nada fez, o que configura conduta omissiva por parte do ente público. Na Justiça, ingressou com pedido de indenização por danos morais, materiais e patrimoniais.

O réu contestou, alegando que a chuva na data específica foi além da normalidade, a ponto do Governador decretar situação de emergência.

No 1º grau, o pedido de danos morais foi considerado procedente, no valor de R$ 20 mil. O Município recorreu da sentença.

Decisão

No TJ, o Desembargador Carlos Eduardo Richinitti foi o relator, e destacou a falha na manutenção e conservação do sistema de escoamento pluvial por parte do réu.

O Magistrado afirma que a omissão do Município é evidente, tendo em vista que o autor apresentou queixa sobre a situação dos bueiros em outras situações, e nada foi feito.

O relator concorda com o fato de o temporal ter sido de grandes proporções, mas destaca que outros pontos da cidade não sofreram com alagamentos, pois estavam com o sistema de escoamento funcionando corretamente.

"Inegavelmente, os transtornos vivenciados em virtude da inundação de um lar são evidentes, em especial tratando-se de pessoa idosa, dispensando maiores comprovações à configuração do dano a atributo de personalidade", afirma o Desembargador.

A decisão manteve a sentença do 1º grau.

O voto foi acompanhado pelos Desembargadores Miguel Ângelo da Silva e Tasso Caubi Soares Delabary.

https://ambito-juridico.jusbrasil.com.br/

Nota da redação deste Blog - Enquanto esse pessoal que está tendo suas casas invadidas por chuvas não lutarem por seus direitos solicitando ressarcimento pelos danos causados, irão continuar sofrendo toda vez que chover, isso devido a problemas de ordem   estrutural onde está comprovado que a cidade não está preparada para receber a chuva.

Os problemas são generalizado devido a incompetência, senão vejamos:

RUAS ESBURACADAS - Devido a má conservação do calçamento, além de causar acidente pessoal, os donos de veículos tem como destino as oficinas.

 Os buracos estão tomando conta das ruas, é muito perigoso para o pedestre passar, pois não tem faixa alertando para  o eminente  risco de algum tipo de acidente.

Moradores limpando as casas devido a entrada de água vinda da rua.

A obra mal acabada e eleitoreira da Rua Santa Clara que deveria servir de alegria, está servindo  é para reclamações dos moradores desta área da cidade., onde  já perderam seus pertences com a água em suas casas que chegou a atingir aproximadamente 40 cm de altura. 

E para fechar a incompetência com chave de ouro, recebi agora um vídeo onde o remetente informa que a Praça eleitoreira recém inaugurada às vésperas das eleições com direito a propagada através da máquina pública, foi desnudada pela chuva de ontem (22.04).

Segundo informação extra-0ficial  o gramado sintético está todo levantado e cheio de lama, a borracha já " tomou Doril"

                                     Rua Santa Clara


                               Rua Euclides da Cunha

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