sexta-feira, abril 03, 2020

Desembargador do TJ-BA é acusado de ato de nepotismo por casar com servidora de gabinete

Desembargador do TJ-BA é acusado de ato de nepotismo por casar com servidora de gabinete
Foto: Jefferson Peixoto / Ag. Haack/ Bahia Notícias
Caberá ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidir se o desembargador Moacyr Montenegro, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), praticou ato de nepotismo ou não ao se casar com uma assessora de seu gabinete. O desembargador realizou uma cerimônia de união estável em janeiro deste ano com a assessora Jianinni de Assis Pereira Costa. Neste caso, o caso pode ou não ser enquadrado como nepotismo superveniente.  

Jianinni, a atual esposa do magistrado, foi nomeada em 2013 para atuar no gabinete de Moacyr Montenegro, quando ainda não havia vínculo afetivo entre os dois. Ela não é servidora do quadro, não tendo ingressado no TJ-BA via concurso público. No final de 2019, o Bahia Notícias começou a obter informações sobre o suposto caso de nepotismo e, no dia 31 de janeiro deste ano, o CNJ recebeu um pedido de providências sobre o assunto. O caso está concluso para decisão no gabinete do corregedor. O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, no mês de fevereiro, pediu ao TJ-BA informações para esclarecer o fato. 

Ao Bahia Notícias, o desembargador afirmou desconhecer a ação que tramita no CNJ, por não ter sido notificado. Confirmou que, de fato, celebrou uma união estável com a servidora do gabinete e disse que o relacionamento se iniciou seis anos após sua nomeação. Para ele, o caso não é de nepotismo, e a Súmula Vinculante 13 do Supremo Tribunal Federal (STF) e o Enunciado Nº1 do CNJ “são claros ao dispor que não caracteriza nepotismo quando o vínculo é posterior à nomeação”. 
 
 
“Mesmo não se tratando de nepotismo, a fim de evitar qualquer celeuma pelo fato de a servidora trabalhar em meu gabinete, já havia solicitado à Presidência do TJ a relotação da servidora para qualquer outro setor, a critério do Presidente, o que está em vias de apreciação. São estes os meus esclarecimentos”, encerra a resposta o desembargador.  

O QUE DIZ A LEI:
O Enunciado Nº1 do CNJ diz: “As vedações previstas no art. 2º da Resolução nº. 07, de 18 de outubro de 2005, não se aplicam quando a designação ou a nomeação do servidor tido como parente para a ocupação de cargo comissionado ou de função gratificada foram anteriores ao ingresso do magistrado ou do servidor gerador da incompatibilidade, bem como quando o início da união estável ou o casamento forem posteriores ao tempo em que ambos os cônjuges ou companheiros já estavam no exercício das funções/cargos, em situação que não caracterize ajuste prévio para burlar a proibição geral de prática de nepotismo, ressalvada a vedação prevista no § 1º, in fine, do art. 2º da referida Resolução”.   

A ressalva, segundo a própria, são para “as nomeações ou designações de servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo das carreiras judiciárias, admitidos por concurso público, observada a compatibilidade do grau de escolaridade do cargo de origem, a qualificação profissional do servidor e a complexidade inerente ao cargo em comissão a ser exercido, e que o outro servidor também seja titular de cargo de provimento efetivo das carreiras jurídicas, vedada, em qualquer caso a nomeação ou designação para servir subordinado ao magistrado ou servidor determinante da incompatibilidade”. Desta forma, segundo fontes ligadas ao Bahia Notícias, a servidora não pode atuar como subordinada ao marido-desembargador.  Outra questão que deverá ser definida pelo CNJ é se o desembargador pode pedir ao presidente do TJ-BA a relotação da servidora não concursada, e se o nepotismo pode ser configurado a partir do ato de redesignação para atuar em outro setor.  

Em destaque

Suspensão da jogatina das bets é a aposta de Lula na reta final da eleição

Publicado em 26 de setembro de 2026 por Tribuna da Internet Facebook Twitter WhatsApp Email MP das bets terá efeito imediato, sem período de...

Mais visitadas