segunda-feira, abril 27, 2020

Acidentes decorrentes de vias públicas urbanas danificadas: a responsabilidade civil do município

A imagem pode conter: sapatos e atividades ao ar livre


Em Jeremoabo aconteceu um acidente que por sorte não foi fatal, tudo isso por negligência da administração municipal que não sinalizou.
A foto já demonstra tudo, um cidadão vinha em sua moto numa rua escura sem sinalização simplesmente caiu numa verdadeira cratera.
Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”, como reza o art. 186 do Código Civil de 2002. Compreende-se que ato ilícito é conduta que fere direitos subjetivos privados, estando em desacordo com a ordem jurídica e causando dano a alguém. Dessa forma, a responsabilidade civil surge em face do descumprimento obrigacional, pela desobediência de uma regra estabelecida em um contrato, ou por deixar determinada pessoa de observar um preceito normativo que regule a vida." (https://ambitojuridico.com.br/)

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