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segunda-feira, novembro 26, 2018

Entenda o projeto que abranda as penas de corrupção e lavagem de dinheiro


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Criado por Sarney, o projeto foi assinado por Renan Calheiros
Camila Mattoso e Ranier BragonFolha
No apagar das luzes do governo de Michel Temer, avança na Câmara um projeto de lei para garantir a impunidade de políticos envolvidos em corrupção. Criado por uma comissão formada por José Sarney (MDB-AL) quando presidia o Senado em 2012, o projeto foi assinado por Renan Calheiros (MDB-AL) em 2013, recebeu aprovação pelos senadores em 2017 e está em fase final de tramitação na Câmara, pronto para ser colocado em pauta para votação pelo presidente Rodrigo Maia.
O PL 9054/17 altera sete leis, entre elas o Código Penal, a pretexto de trazer alterações para tentar reduzir a superlotação do sistema carcerário, facilitar a ressocialização de presos e reduzir a burocracia. Para isso, abranda a punição para diversos crimes, desde que atendidos alguns pressupostos
PUNIÇÃO BRANDA  – Existe hoje a possibilidade de o Ministério Público negociar com autores de crimes de menor potencial ofensivo (pena de até 2 anos) a não abertura de ação penal em troca de uma punição mais branda, como prestação de serviços à comunidade
Esse abrandamento passaria a valer para crimes com pena de até cinco anos, como estelionato, lesão corporal grave, associação criminosa e fraude em licitações. Além disso, atendidos requisitos, seria permitida a negociação pelo Ministério Público de prestação de serviços à comunidade em troca da não abertura de ação em casos de crimes sem violência ou grave ameaça e que tenham somatório de penas inferior a 8 anos. Isso valeria para alguns crimes de colarinho branco
SUSPENSÃO DE PROCESSOS – Também existe hoje a possibilidade de o Ministério Público negociar a suspensão do processo, para crimes com pena mínima de 1 ano, por período no qual o acusado terá alguns direitos restringidos e, ao final, poderá se ver livre de punição
Pelo projeto, haveria possibilidade de negociação de suspensão para crimes com pena mínima de 3 anos, como peculato, corrupção, lavagem e organização criminosa, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime
Além disso, o projeto muda as prisões. Hoje, o condenado a pena superior a 8 anos deverá começar a cumpri-la em regime fechado. Com a mudança, só começaria a cumprir a pena em regime fechado aqueles condenados a pena superior a 9 anos
REGIME ABERTO – Atualmente, o condenado a regime aberto deve, fora do estabelecimento e sem vigilância, trabalhar, frequentar curso ou exercer atividade autorizada, ficando recolhido no período noturno e dias de folga. O projeto tornaria essencialmente em regime domiciliar, com normas disciplinares estabelecidas pelo juízo da execução.
Hoje, em caso de superlotação, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece mutirões para antecipar benefícios a presos. O projeto facilita ainda a progressão de pena para presos de unidades superlotadas.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG
 – Em tradução simultânea, não chega a ser a ambicionada anistia que Rodrigo Maia tentou votar em 2016, de surpresa e na calada da noite, mas na prática o projeto de Sarney/Calheiros abranda de tal maneira os crimes de corrupção e lavagem de dinheiro que dificilmente algum político irá para a prisão. O futuro ministro Moro está pedindo que o projeto não entre em pauta este ano, mas ver a resposta de Rodrigo Maia. (C.N.)

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