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sábado, setembro 15, 2018

Rombo na Prefeitura de Jeremoabo, conversa para boi dormir....

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Foto divulgação


João Ferreira ao conseguir eleger-se prefeito de Jeremoabo, modificou tudo, iniciou-se nova era, extinguiu uma  oligarquia quase que secular.

Criou o mito de que recebeu a Prefeitura de Jeremoabo falida, com um rombo  sem  precedentes.

Acontece que desde aquele período até a presente data a moda pegou, todos gestores que entram e quando seu antecessor é de partido contrário, declaram logo haver encontrado o tal rombo na prefeitura?

Perguntamos: que rombo é esse que nunca veio a público, que nunca foi oficialmente publicado? 
Se realmente tivesse havido rombo na prefeitura, o prefeito que herdou esse rombo, por lei estava na obrigação de levar ao conhecimento do público já que é dinheiro do povo, sob pena de ser considerado omisso e conivente por abafar dolo.

A lei obriga órgãos públicos a prestarem informações sobre suas atividades a qualquer cidadão interessado. O projeto é de iniciativa do Executivo e vale para todo o serviço público do país.


O que é a Lei de Acesso à Informação?
A  lei 12527/2011, a chamada Lei de Acesso à Informação, obriga órgãos públicos federais, estaduais e municipais (ministérios, estatais, governos estaduais, prefeituras, empresas públicas, autarquias etc.)  a oferecer informações relacionadas às suas atividades a qualquer pessoa que solicitar os dados.



O que a lei exige dos órgãos públicos na internet?
A Lei de Acesso à Informação estabelece também que as entidades públicas divulguem na internet, em linguagem clara e de fácil acesso, dados sobre a administração pública. Devem constar, no mínimo, registro das competências e estrutura organizacional, endereços e telefones das respectivas unidades e horários de atendimento ao público. Também devem ser publicados registros de quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros e informações sobre licitações, inclusive os editais e resultados. A lei exige ainda que fiquem expostos na internet dados gerais para o acompanhamento de programas, ações, projetos e obras do governo, além de respostas a perguntas mais frequentes da sociedade. As informações devem ser mantidas sempre atualizadas. Apenas os municípios com menos de 10 mil habitantes estão desobrigados a apresentar em um site na internet os dados sobre as operações municipais. No entanto, os órgãos desses pequenos municípios são obrigados a prestar informações sempre que solicitadas.

Quem poderá solicitar informações?
Qualquer pessoa pode pedir dados a respeito de qualquer órgão da administração pública.

É preciso dar razões para o pedido?
Não é preciso apresentar nenhum tipo de justificativa para a solicitação de informações.

Quais informações poderão ser solicitadas?
Não há limites para as informações a serem solicitadas. Podem ser requisitadas quaisquer informaçôes a respeito de dados relativos aos órgãos públicos. Será possível, por exemplo, perguntar quanto um ministério ou secretaria gastou com salários de servidores, com obras públicas, andamento de processos de licitação, detalhes sobre auditorias, fiscalizações e outras". (http://g1.globo.com/politica)

Não adianta os leões de chácara ou pau mandados, tentar enganar a população passando a falsa informação de "documentos sigilosos" .

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