O Município pode retomar o andamento, sim, desde que tome as medidas
cabíveis.
É
preciso entender que há uma pendência entre o Órgão Federal e a conclusão do
objeto, ou seja, que a proposta, objeto do contrato possa ser entregue a
municipalidade para servir à população, conforme já mencionado no Plano de
Trabalho inicialmente encaminhado ao cedente.
Entretanto,
faz-se necessário que antes seja estabelecida a causa da paralização, isto é:
quem deu causa para que a obra tenha sofrido “solução de continuidade”, a
empresa construtora (se obra), o município por não ter cumprido com a sua parte
ou o cedente (governo federal) que deixou de repassar as cotas restantes.
Acaso
a empresa tenha abandono em razão da ausência de repasse devido e a empresa
requereu a rescisão contratual, devidamente formalizada e aceita sem litígio, e
ainda, tendo o município interesse em concluir a citada obra, fará nova
licitação, conforme levantamento atualizado do preço, devidamente transcrito em
planilha orçamentária, seguindo os mesmos trâmites da licitação anterior.
Tendo
a paralização ocorrida por não cumprimento da contrapartida do município, não
pode esse, abrir novo processo licitatório, até que tenha dado atendimento ao
que lhe cabe, caso contrário poderia ensejar em burla ao processo licitatório,
por não estar satisfeito com o construtor.
Quando
a paralização é provocada pela empresa, apresentando como causa o desinteresse,
o município não pode obriga-la a concluir, mas deve exigir o ressarcimento de
possíveis danos, tomando as medidas cabíveis, amigavelmente ou via judicial.
Faço
esses esclarecimentos para que entendam que o dinheiro público não é a “Casa da
Mãe Joana”, tem regras próprias, e consequentemente, não pode ser feito por que
eu quero ou posso, mas pelo regramento da lei.
Para
o caso de Jeremoabo, é de surpreender que digam que o atual prefeito vai dar
andamento as obras paralisadas, sem que até a presente data, nada tenha sido
publicado. É como disse, pode e deve ser feito, pois o povo assim quer por
direito, mas desde que siga o regramento legal. Então, se não sabe o que diz,
melhor é ficar calado, já que há outras maneiras de agradar a quem deseja!
Acaso
fosse verdade, apesar de válido, ainda seria necessária a pergunta: se há
recursos sobrando para dar andamento a tantas obras paralisadas, por que não
dispor desse dinheiro para pagar aos servidores que estão sem receber seus
salários, ao tempo em que promove ação contra quem deu causa?
E
preciso que haja consciência de que o município é fato presente e de ação
contínua, independente do momento e de quem esteja no Poder, pois esse, não
passa de um simples passageiro.
Salário é coisa sagrada, diz
respeito a sobrevivência do servidor e sua família, não se justificando o argumento de que foi dívida do
Gestor Anterior, pois esse, pode ser responsabilizado civilmente por
ter dado causa, mas o devedor é o
município, por conseguinte, não é poder
discricionário do gestor, pagar ou não o salário, é um dever, independente da origem do atraso, e assim não fazendo,
incorre na mesma infração ao mandamento legal.
J. M. VARJÃO
Em, 16/09/2018