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segunda-feira, setembro 17, 2018

Obra Federal cedida ao município, mas não concluída. Ministério da Educação/Ministério da Saúde/ e outros.

Resultado de imagem para foto obras inacabadas em Jeremoabo




O Município pode retomar o andamento, sim, desde que tome as medidas cabíveis.

É preciso entender que há uma pendência entre o Órgão Federal e a conclusão do objeto, ou seja, que a proposta, objeto do contrato possa ser entregue a municipalidade para servir à população, conforme já mencionado no Plano de Trabalho inicialmente encaminhado ao cedente.

Entretanto, faz-se necessário que antes seja estabelecida a causa da paralização, isto é: quem deu causa para que a obra tenha sofrido “solução de continuidade”, a empresa construtora (se obra), o município por não ter cumprido com a sua parte ou o cedente (governo federal) que deixou de repassar as cotas restantes.

Acaso a empresa tenha abandono em razão da ausência de repasse devido e a empresa requereu a rescisão contratual, devidamente formalizada e aceita sem litígio, e ainda, tendo o município interesse em concluir a citada obra, fará nova licitação, conforme levantamento atualizado do preço, devidamente transcrito em planilha orçamentária, seguindo os mesmos trâmites da licitação anterior.

Tendo a paralização ocorrida por não cumprimento da contrapartida do município, não pode esse, abrir novo processo licitatório, até que tenha dado atendimento ao que lhe cabe, caso contrário poderia ensejar em burla ao processo licitatório, por não estar satisfeito com o construtor.

Quando a paralização é provocada pela empresa, apresentando como causa o desinteresse, o município não pode obriga-la a concluir, mas deve exigir o ressarcimento de possíveis danos, tomando as medidas cabíveis, amigavelmente ou via judicial.

Faço esses esclarecimentos para que entendam que o dinheiro público não é a “Casa da Mãe Joana”, tem regras próprias, e consequentemente, não pode ser feito por que eu quero ou posso, mas pelo regramento da lei.

Para o caso de Jeremoabo, é de surpreender que digam que o atual prefeito vai dar andamento as obras paralisadas, sem que até a presente data, nada tenha sido publicado. É como disse, pode e deve ser feito, pois o povo assim quer por direito, mas desde que siga o regramento legal. Então, se não sabe o que diz, melhor é ficar calado, já que há outras maneiras de agradar a quem deseja!

Acaso fosse verdade, apesar de válido, ainda seria necessária a pergunta: se há recursos sobrando para dar andamento a tantas obras paralisadas, por que não dispor desse dinheiro para pagar aos servidores que estão sem receber seus salários, ao tempo em que promove ação contra quem deu causa?

E preciso que haja consciência de que o município é fato presente e de ação contínua, independente do momento e de quem esteja no Poder, pois esse, não passa de um simples passageiro.

Salário é coisa sagrada, diz respeito a sobrevivência do servidor e sua família, não se justificando o argumento de que foi dívida do Gestor Anterior, pois esse, pode ser responsabilizado civilmente por ter dado causa, mas o devedor é o município, por conseguinte, não é poder discricionário do gestor, pagar ou não o salário, é um dever, independente da origem do atraso, e assim não fazendo, incorre na mesma infração ao mandamento legal.
J. M. VARJÃO
Em, 16/09/2018

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