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quinta-feira, março 10, 2016

Essa de já ganhou por antecipação não exsite, só após da totalização dos votos, no entanto, é um alerta para os futuros candidatos

 

 

 

Enquete

Eleições 2016: Em quem você vai votar para prefeito(a) de Jeremoabo ?
Antonio Chaves
6%
Cristiane Novaes
2%
Derí do Paloma
31%
Fábio Rios
5%
Fábio da farmácia
0%
Idalécio
1%
Lula de Dalvinho
0%
Marcos de Kodó
45%
Otávio (PT)
0%
Pedrinho de João Ferreira
10%
Pedro Som
0%
Total de votos: 6541
Fonte: Bob Charles 

Nota da redação deste Blog -
Saber o que se passa na cabeça dos eleitores seria uma das formas mais fáceis do candidato não ter “furo” no seu orçamento de campanha, ou até mesmo, não perder tanto tempo apostando em pessoas que não lhe daria um voto. Conhecer o eleitor, conhecer sua opinião, é um processo que favorece ambos envolvidos. Para o candidato serve não apenas para tentar cooptar sufrágios, mas também, para que ele se programe e trace planos para atuar na política.

A oportunidade que estamos tendo com o advento da internet e as novas mídias sociais, não pode se perder na sombra da politicagem; devemos ampliar as discussões de forma responsável, pois, o que está em jogo, não é simplesmente um sonho de realização pessoal, mas sim, um programa de estruturação coletiva para o desenvolvimento e manutenção de uma comunidade. A enquete aqui desenvolvida tem um caráter espontâneo, sem aplicação de quaisquer métodos científicos, onde a demanda provém dos interessados.

As pessoas supracitadas no quadro são pré-candidatas nas eleições deste ano. Assim sendo, nós eleitores temos o dever de procurar conhecer quem administrará bem a nossa cidade.
Sabemos que analisar é muito complexo, pois na arte de analisar, o analista exprime a sua visão de mundo e conhecimento, embora tenha ou não a aprovação de outrem, que geralmente têm o direito e a liberdade de ser um crítico e formador de opinião.

A opinião aqui expressa, sem fundamentação teórica e científica acerca da enquete que se fez aqui no blog, merece a atenção e uma reflexão dos senhores e senhoras eleitores, com o direito de concordar, discordar ou quem sabe ampliar a discussão em prol de um bem maior para nossa comunidade.
 (http://pedrasverdes.blogspot.com.br/2012/05/comentando-enquete-qual-destas-pessoas.html)


Nota sobre a enquete: o que diz a legislação
A Resolução 23.364 define, no seu artigo segundo, os procedimentos para enquetes e sondagens, muito comuns nos sites de internet. Elas não necessitam de registro desde que obedecidas as condições abaixo:
Art. 2º Não estão sujeitas a registro as enquetes ou sondagens.
§ 1º Na divulgação dos resultados de enquetes ou sondagens, deverá ser informado que não se trata de pesquisa eleitoral, prevista no art. 33 da Lei nº 9.504/97, e sim de mero levantamento de opiniões, sem controle de amostra, o qual não utiliza método científico para a sua realização, dependendo, apenas, da participação espontânea do interessado. 
§ 2º A divulgação de resultados de enquetes ou sondagens sem os esclarecimentos previstos no parágrafo anterior constitui divulgação de pesquisa eleitoral sem registro e autoriza a aplicação das sanções previstas nesta resolução.

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