Vejo nas redes sociais uma propaganda de alguns servidores do governo municipal de Jeremoabo a respeito da aprovação pela Câmara Municipal de Jeremoabo, do plano de cargos, dos Servidores Públicos AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE e AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS.
Fazem essa propaganda enganosa como se fosse um favor da prefeita ou senão porque a mesma é boazinha com os servidores públicos.
A prefeita encaminhou para a Câmara de vereadores para apreciação desse plano, porque é sua obrigação, é determinado por Lei, os recursos para arcar com essas despesas são oriundos do governo federal.
Mensagem de veto |
Altera a Lei no 11.350, de 5 de
outubro de 2006, para instituir piso salarial profissional nacional e diretrizes
para o plano de carreira dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de
Combate às Endemias.
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Esta Lei foi regulamentada pelo Decreto nº 8474 que regulamenta piso de agentes comunitários e de combate a endemias
Piso salarial
Publicação
regulamenta a Lei nº 12.944 e define as regras para repasse dos
recursos federais destinados a remunerar os agentes comunitários de
saúde
O repasse de recursos aos municípios, estados e Distrito Federal,
pelo Ministério da Saúde, para remuneração dos agentes comunitários de
saúde (ACS) e dos agentes de combate às endemias (ACE) deverá seguir
regras específicas. Os procedimentos foram divulgados, nesta
quarta-feira (24), por meio de decreto publicado no Diário Oficial. A
norma é resultado da atuação de grupo de trabalho criado pelo Ministério
da Saúde e regulamenta a Lei nº 12.944, de
17 de junho de 2014, na qual foram definidos o piso salarial das
categorias de R$ 1.014 e as diretrizes para os respectivos planos de
carreira.
Aproveito da oportunidade para informar