Considerando que muitos leitores tanto do nosso
Blog quanto das Redes Sociais não estão entendendo qual o motivo da intimação
concernente a Prefeita Anabel, mais uma vez vou tentar explicar com clareza.
Tudo começou naquela campanha política onde
disputaram as eleições João Ferreira X Tista de Deda, talvez a pior campanha
existente em Jeremoabo, onde perseguiram e massacraram o candidato João
Ferreira.
Era o João
Ferreira sem dinheiro, contra a máquina administrativa e o poder econômico.
Formamos
um grupo de vereadores e não vereadores, para fiscalizarmos os gastos da
prefeitura.
Foi aí que conseguimos abrir a caixa preta, onde
descobrimos todo tipo de corrupção e fraudes que se possa imaginar.
O candidato a vereador José Santos Nascimento, mais conhecido como Lalai,
diante de provas documentais, usando o programa eleitoral denunciou várias
trambicagens contra o Tista de Deda, dentre elas gastos exorbitantes no Posto
Telefônico do Povoado Itapicuru D’água.
Para que os senhores tenham uma ideia, para
fazer reparos num cubículo daquele, Tista contabilizou que foram gastos 160
sacos de cimento.
Se o Posto fosse construído somente com
cimento sem a mistura de areia nem blocos ou alvenarias, não gastaria tanto
cimento.
.
O Prefeito
Tista em razão de denúncias feitas por Lalai no período eleitoral, sentindo-se
ofendido em sua honra, ingressou em juízo com uma ação de indenização por danos
morais, que foi autuada sob o nº.173/01, ainda em curso, e nela Lalai não
somente reafirmou acusações feitas como deu os nºs dos empenhos das despesas
para a compra do cimento para o Posto telefônico, informando, na mesma
oportunidade que o segundo empenho nunca fora apresentado. Ainda na audiência,
foi requerido que Tista apresentasse os empenhos.
Como até a
presente data os empenhos não foram apresentados, o atual Juiz de Direito
responsável pelo andamento da Ação, deu um prazo a Prefeita Anabel para que
apresente a documentação requerida por Lalai, e cujo teor é o segunte:
“Intime-se a pessoalmente a Prefeita do Município
de Jeremoabo, para que cumpra no prazo de 05 (cinco) dias a determinação
contida no despacho de fls. 61, sob pena de ser
decretada a sua prisão pela prática do crime de desobediência à ordem
judicialprevisto no DL nº
201/67 e no artigo 330 do CP.
Cumprida a determinação ou decorrido o prazo assinalado, retornem os
autos conclusos.
P.R.I. Cumpra-se.
Jeremoabo-BA, 25 de abril de 2014.
Paulo Eduardo de Menezes Moreira
Juiz de Direito.”
Concluindo,
a intimação é para que a prefeita Anabel apresente os documentos que devem ou
deveriam estar arquivados na Prefeitura.
Através
desses documentos Lalai irá provar que tudo que disse é verdade .
Ministro Paulo Bernardo, não espere que outra vítima seja imolada pelos algozes do pensamento único. Ministro José Cardozo, assuma suas obrigações. Não deixem o Brasil sucumbir à insânia dos barões da imprensa