terça-feira, maio 06, 2014

DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL (Decifrando)



Considerando que muitos leitores tanto do nosso Blog quanto das Redes Sociais não estão entendendo qual o motivo da intimação concernente a Prefeita Anabel, mais uma vez vou tentar explicar com clareza.
Tudo começou naquela campanha política onde disputaram as eleições João Ferreira X Tista de Deda, talvez a pior campanha existente em Jeremoabo, onde perseguiram e massacraram o candidato João Ferreira.
 Era o João Ferreira sem dinheiro, contra a máquina administrativa e o poder econômico.
 Formamos um grupo de vereadores e não vereadores, para fiscalizarmos os gastos da prefeitura.
Foi aí que conseguimos abrir a caixa preta, onde descobrimos todo tipo de corrupção e fraudes que se possa imaginar.
O candidato a vereador José Santos Nascimento, mais conhecido como Lalai, diante de provas documentais, usando o programa eleitoral denunciou várias trambicagens contra o Tista de Deda, dentre elas gastos exorbitantes no Posto Telefônico do Povoado Itapicuru D’água.
Para que os senhores tenham uma ideia, para fazer reparos num cubículo daquele, Tista contabilizou que foram gastos 160 sacos de cimento.
Se o Posto fosse construído somente com cimento sem a mistura de areia nem blocos ou alvenarias, não gastaria tanto cimento.
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O Prefeito Tista em razão de denúncias feitas por Lalai no período eleitoral, sentindo-se ofendido em sua honra, ingressou em juízo com uma ação de indenização por danos morais, que foi autuada sob o nº.173/01, ainda em curso, e nela Lalai não somente reafirmou acusações feitas como deu os nºs dos empenhos das despesas para a compra do cimento para o Posto telefônico, informando, na mesma oportunidade que o segundo empenho nunca fora apresentado. Ainda na audiência, foi requerido que Tista apresentasse os empenhos.
Como até a presente data os empenhos não foram apresentados, o atual Juiz de Direito responsável pelo andamento da Ação, deu um prazo a Prefeita Anabel para que apresente a documentação requerida por Lalai, e cujo teor é o segunte:
“Intime-se a pessoalmente a Prefeita do Município de Jeremoabo, para que cumpra no prazo de 05 (cinco) dias a determinação contida no despacho de fls. 61, sob pena de ser decretada a sua  prisão pela prática do crime de desobediência à ordem judicial previsto no DL nº 201/67 e no artigo 330 do CP.
Cumprida a determinação ou decorrido o prazo assinalado, retornem os autos conclusos.
P.R.I. Cumpra-se.
Jeremoabo-BA, 25 de abril de 2014.
Paulo Eduardo de Menezes Moreira
Juiz de Direito.”

Concluindo, a intimação é para que a prefeita Anabel apresente os documentos que devem ou deveriam estar arquivados na Prefeitura.

Através desses documentos Lalai irá provar que tudo que disse é verdade
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