terça-feira, maio 06, 2014

Explicando a origem da prefeita de Jeremoabo se não atender Determinação Judicial, ser uma forte candidata a ver o Sol Nascer Quadrado.


DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL

0000140-84.2000.805.0142 - Procedimento Ordinário(33-3-1)
Autor(s): João Batista Melo De Carvalho
Advogado(s): Manuel Antonio de Moura
Reu(s): José Santos Nascimento
Advogado(s): Fernando Montalvão
Despacho: R. Hoje.TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 1.186 - Disponibilização: terça-feira, 6 de maio de 2014 Cad. 3 / Página 174
Vistos etc.
Intime-se a pessoalmente a Prefeita do Município de Jeremoabo, para que cumpra no prazo de 05 (cinco) dias a determinação contida no despacho de fls. 61, sob pena de ser decretada a sua  prisão pela prática do crime de desobediência à ordem judicial previsto no DL nº 201/67 e no artigo 330 do CP.
Cumprida a determinação ou decorrido o prazo assinalado, retornem os autos conclusos.
P.R.I. Cumpra-se.
Jeremoabo-BA, 25 de abril de 2014.
Paulo Eduardo de Menezes Moreira
Juiz de Direito.


Comentando a origem desse episódio.

A matéria que narra essa novela é intitulada : "Tista o início do Fim",
datada de 12.04.2003.
Como se trata de uma matéria longa. transcreverei abaixo a parte principal concernente a esse assunto, e deixo o Link para quem estiver interessada a conhecera íntegra do conteúdo.
Este Link:
http://www.montalvao.adv.br/plexus/ver.asp?id=277.

Após o preambulo, agora, vamos agora para "os finalmentes": 


No período eleitoral José Montalvão, Lalai e outros cidadãos que não usufruem da benesse do poder público por princípios de ordem familiar e moral e nem participam de negociatas, e outros abnegados, através do horário gratuito eleitoral no rádio denunciaram que na construção do Posto Telefônico do Itapicuru D’Água, quatro ou seis metros quadrados, foram empenhadas despesas correspondentes a aquisição e aplicação de 160 (cento e sessenta) sacos de cimento, o mesmo acontecendo em relação à reforma do muro do cemitério e várias outras obras e serviços superfaturados. O Prefeito Tista em razão de denúncias feitas por Lalai no período eleitoral, sentindo-se ofendido em sua honra, ingressou em juízo com uma ação de indenização por danos morais, que foi autuada sob o nº.173/01, ainda em curso, e nela Lalai não somente reafirmou acusações feitas como deu os nºs dos empenhos das despesas para a compra do cimento para o Posto telefônico, informando, na mesma oportunidade que o segundo empenho nunca fora apresentado. Ainda na audiência, foi requerido que Tista apresenta-se os empenhos. Não sei se foram apresentados ou até mesmo se o Promotor da época ratificou o requerimento ou se o MM Juiz determinou. Face minha ausência de Jeremoabo em razão do acúmulo de serviços no escritório de Paulo Afonso, não me foi possível verificar, e isso eu farei. Observe que todos os fatos são da mais alta gravidade e mesmo assim são migalhas em puleiro. É preciso entrar nas Licitações realizadas pela Prefeitura, principalmente da Merenda Escolar



Foto de Gúbio Heringer.
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