DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL
0000140-84.2000.805.0142 - Procedimento Ordinário(33-3-1)
Autor(s): João Batista Melo De Carvalho
Advogado(s): Manuel Antonio de Moura
Reu(s): José Santos Nascimento
Advogado(s): Fernando Montalvão
Despacho: R. Hoje.TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 1.186 -
Disponibilização: terça-feira, 6 de maio de 2014 Cad. 3 / Página 174
Vistos etc.
Intime-se a pessoalmente a Prefeita
do Município de Jeremoabo, para que cumpra no prazo de 05 (cinco) dias a
determinação contida no despacho de fls. 61, sob pena de ser decretada a sua prisão pela prática do crime de desobediência
à ordem judicial previsto no DL nº 201/67 e no artigo
330 do CP.
Cumprida a determinação ou decorrido o prazo assinalado, retornem os
autos conclusos.
P.R.I. Cumpra-se.
Jeremoabo-BA, 25 de abril de 2014.
Paulo Eduardo de Menezes Moreira
Juiz de Direito
O
uso do cachimbo deixa a boca torta.
Aqui em
Jeremoabo quando certos elementos arranjam o emprego de prefeito, acham-se que
estão acima da Lei e que tudo podem L'État c'est moi" (em português: O Estado sou eu).
Pensam que estão no
absolutismo o qual baseava-se em uma
teologia na qual o rei recebera de Deus a missão de governar. por isso o rei
representava Deus e não o povo, como muitos pensam embora servisse o povo. Só a
Deus e ao papa o rei deveria prestar contas de seus atos políticos.
Em Jeremoabo logo que são eleitos começam a fazer
as trambicagens e maracutaias, onde quem ousar denunciar é logo ameaçado de ser
processado, como aconteceu comigo, Lalai e outros.
Desconhecendo que, no estado democrático de direito brasileiro o
papel do juiz é o de "dizer o Direito" porque o juiz representa a
jurisdição, ele é a jurisdição. Juris-dição, dizer o direito. Julgar é
pacificar um conflito com justiça, dando a cada um o que é seu, para tanto se
utilizando do poder coercitivo a ele dado pelo Estado, o conhecimento da lei e
do sistema, e a própria sabedoria.
Muitos não lembram, porém quando o “tista de deda” foi
prefeito, para efetuar reparos no Posto Telefônico do Itapicuru D’água povoado
de Jeremoabo, apresentou prestação de contas com notas de aquisição de cimento
que daria para construir vários postos.
O vereador José Santos Nascimento denunciou o fato doloso, de
imediato veio a reação arbitrária do prefeito “tista de deda”, ingressou com um
processo por o mesmo haver dito a verdade.
Como ninguém é idiota, o Lalai confirmou tudo que disse, e
foi requisitado em audiência as Notas Fiscais juntamente com empenhos e outros
documentos concernente aos “gastos, conseguiram empurrar com a barriga até
hoje.
Inclusive a Justiça determinava que fosse entregues, e eles
dono do poder faziam ouvidos de mercadores, confiando na impunidade.
Como tudo na vida tem um fim, o atual Juiz de Jeremoabo, simplesmente
usando das atribuições que lhes são conferidas está fazendo cumprir a Lei.
E a prefeita se não quiser
ir para a cadeia está obrigada a entregar a documentação num prazo de
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COMENTANDO:
Se toda Agência de Banco assaltada proceder como a de Jeremoabo, onde o Gerente resolveu fechar o Banco em finas de semana e feriados, a coisa irá ficar russa no estado da Bahia.
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