No final de setembro deste ano lancei uma matéria neste BLOG onde dizia: ...
O Código
Eleitoral no art. 337 diz ser crime e traz o seguinte:
“Art. 337- Participar, o estrangeiro
ou brasileiro que não estiver no gozo dos seus direitos
políticos, de atividades partidárias, inclusive comícios e atos de
propaganda em recintos fechados ou abertos: Pena -
detenção até seis meses e pagamento de 90 a 120
dias-multa.
Parágrafo único. Na mesma pena incorrerá o responsável pelas
emissoras de rádio ou televisão que autorizar transmissões de que
participem os mencionados neste artigo, bem como o diretor de
jornal que lhes divulgar os pronunciamentos.”
Quem estiver com direitos políticos cassados não poderá participar
de qualquer atividade de campanha partidária como vem acontecendo
com “Tista de Deda”. Em
Rondônia e no Piauí há decisões impedindo a participação do ficha
suja em campanha do marido ou da mulher.
O TJ da BA
quando na apelação Cível nº. 0001413-62.2008.8.05.022, manteve a
sentença condenatória de “Tista de Deda” por
Improbidade Administrativa, devera ter comunicado ao Juiz Eleitoral
para retirar o nome dele de folha de
votação.
Concluindo: smj.,
o “Tista de Deda” nem votar poderá, tão pouco usar
serviço de rádio ou comício para fazer campanha, assim como o
responsável pela emissora de rádio que autorizou a
transmissão de quem participe os mencionados no artigo acima, serão
responsabilizados e penalizados. Só resta a quem interessar possa,
requisitar as gravações e representar em juízo.
A candidata Vera Lúcia
(PSC), teve o seu registro de candidatura cassado pela justiça
eleitoral, com sentença expedida pela Juíza Dr Carla Rodrigues de
Araújo no dia 19 de outubro.
Em parágrafo da decisão judicial, a Juíza da 24ª Zona Eleitoral
deixa claro a determinação de “CASSAR o registro de candidatura da
Investigada Vera Lúcia Franco Ramos Costa, com base no quanto previsto
no art.22, incisoXIV, da LCnº64/69. Em razão da cassação do registro de candidatura, Dr. Carla declarou
nulo os votos obtidos pela candidata que havia vencido a eleição por uma
diferença de 42 votos e a condenou ao pagamento de multa no valor de
R$15 mil reais.
Vera teve candidatura cassada e Jônatas está inelegível por oito anos
A ação que culminou na cassação de Vera foi ajuizada pela Coligação
“Mudança Já”, (teve como candidato o Professor Luiz Sérgio) e diz
respeito ao uso abusivo de comunicação na rádio comunitária local. A coligação buscou impedir e fazer cessar imediatamente as práticas
indevidas; a ocorrência da captação ilegal de sufrágio e abuso do poder
econômico. Segundo descrito na sentença, o prefeito Jônatas Ventura
utilizou da máquina administrativa em benefício da candidata Vera Lúcia,
tudo com requintado e escancarado abuso de poder econômico. As punições
logo alcançaram o atual prefeito Jonatas Ventura que a justiça tornou
Inelegível por oito anos (com base no art. 22, inciso XIV, da LC
nº64/69) e condenado a pagar multa prevista no art. 73 e logo fixada no
valor de R$3o mil reais. Com a decisão, Luiz Sérgio Alves de Souza, o “Professor Léo”, poderá
assumir a prefeitura de Barra do Rocha em 2013. Cabe recurso a decisão.
(Redação do Informe)
Flávio José Bortolotto
Hoje é o Dia do Aviador, quando homenageamos nosso herói Alberto
Santos-Dumont, o maior dos pais da aviação, que foram muitos e
contribuíram com suas invenções, experiências e livros para dar asas à
Humanidade. Muitos deles perderam a vida ao buscar tal objetivo.
Carmem Mota Lusquinho “votou” no último dia 7, em Nova
Venécia (ES), como demonstra comprovante de votação. Mas ela está
enterrada desde outubro de 2001 no cemitério da cidade
Voto do vice-decano da corte empatou a análise de
formação de quadrilha contra José Dirceu, José Genoino e Delúbio Soares.
Ele também se posicionou pela culpa de Geiza Dias e outras sete pessoas
Luiz Fernando Freire Júnior
Esses intelectuais me irritam profundamente, pensam que só eles sabem
tudo, que o povo é formado por idiotas. Devem escrever a linguagem do
povo e não se esconder em palavras de difícil saber.
Carlos Newton
Depois do pronunciamento do presidente Ayres Britto na sessão de
segunda-feira, a decisão já era esperada. E o Supremo Tribunal Federal
inocentou nesta terça-feira os sete réus do mensalão cujos julgamentos
registraram empates.
Presidente do STF diz que, por não atingir maioria,
acredita que a solução deva ser pelo resultado mais favorável ao
acusado. Corte vai decidir isso antes da dosimetria
Sétimo ministro a votar no item 2, ele entendeu que
houve uso do aparelho do Estado para interesses privados. Por enquanto,
são três votos pela condenação e quatro pela absolvição dos petistas
Ministro rejeitou possibilidade de coautoria nos
crimes analisados até aqui pelo STF. Na visão dele, delitos só acabaram
com a descoberta do esquema em 2005. Toffoli votou pela absolvição
Roberto Monteiro Pinho
Os excessivos erros que ocorrem no Judiciário brasileiro causam
prejuízos aos litigantes, o que na concepção de renomados juristas
acontecem porque não existe lei especifica independente (autônoma), que
permita a ação da sociedade civil, que trate dos “aspectos punitivos”,
deixando a parte desprotegida, porque o juízo estatal (federal e
estadual) tem suas funções reguladas pelo código disciplinar, a Lei
Orgânica da Magistratura Nacional (Loman).
Carlos Chagas
Quem gosta de ser roubado? Você vai ao cinema e, quando volta ao
estacionamento, seu carro não está mais lá. É preciso ir à delegacia, se
os policiais não estiverem em greve, registrar a ocorrência, acompanhar
as diligências e aguardar, sabe-se lá por quanto tempo, para saber que o
veículo foi depenado e virou carcaça, ou se, suprema sorte dos
azarados, foi encontrado na subida de algum morro, batido e utilizado
para assaltos e seqüestros, que precisamos provar nada termos tido com
eles.
Quem deixa de ficar indignado ao saber que seu cartão de crédito foi
clonado e o ladrão comprou tudo o que você queria mas resistia em
comprar, porque não podia, obrigando-nos a provar ao banco que nada
tivemos a ver com a ação do bandido sem nome?
No romance autobiográfico “Código da Vida”, o ex-ministro da Justiça
Saulo Ramos conta como ajudou a nomear Celso de Mello para o STF e como
rompeu com o ex-pupilo; o ministro havia dado um voto contra José
Sarney, que o nomeara, por pressão da Folha de S. Paulo, mas apenas
porque a votação já estava decidida em favor do ex-presidente; depois
disso, ambos romperam e Saulo disparou: “Você é um juiz de m...”
A vertigem do Supremo
247 publica em primeira mão a reportagem de
Raimundo Rodrigues Pereira, um dos mais consagrados jornalistas
brasileiros e editor da Retrato do Brasil, sobre o julgamento da Ação
Penal 470; amparado em documentos, ele demonstra que o desvio de R$ 73,8
milhões do Banco do Brasil, por meio da Visanet, simplesmente não
ocorreu; corte julga o capítulo final, que trata da formação de
quadrilha
O tucano deu entrada nesta terça-feira (23) em ação criminal contra
Nelson Pelegrino (PT) no Supremo Tribunal Federal (STF) por conta da
propaganda eleitoral do petista contra o adversário ACM Neto (DEM) com o
escandaloso e vergonhoso metrô de Salvador; Pelegrino acusa o
ex-prefeito de uso indevido de recursos do metrô e de mudar o traçado do
equipamento, que encurtou de doze para seis quilômetros