domingo, dezembro 25, 2011

O DIREITO DE AÇÃO E INTERVENÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO.


I – IMPASSE EXECUTIVO X LEGISLATIVO.

Na manhã do dia 21 fui entrevistado na RBN sobre a novela burlesca e mexicana que se tornou o caso do vereador Paulo Sérgio e de quebra foi pedido que eu externasse minha opinião a cerca da liminar deferida pelo Judiciário Local, autorizando o Prefeito Municipal abrir crédito adicional por excesso de arrecadação a assegurar o pagamento da folha de pessoal, 13º e salário de dezembro aos servidores públicos do Município e aos fornecedores.

Embora eu não seja afeito aos Murais já que as opiniões externadas não são assinadas e sem identificação prévia, sob anonimato nos diversos sites e blogs, em seguida as matérias já publicadas encontramos alguns equívocos de leitores refutando a intervenção do Poder Judiciário como invasão de competência de um Poder sobre outro, e até como usurpação de função pública.

Historicamente participei de campanhas políticas em Paulo Afonso pari passu com as chamadas forças progressistas que se contrapunham aos detentores do poder, inicialmente na campanha do ex-prefeito Zé Ivaldo e nos anos pós Zé Ivaldo, posição que mantenho até hoje e mesmo respeitando os que administraram ou administram Paulo Afonso, coligados as antigas forças carlistas, nunca depositei um voto em favor do grupo dominante. Assim como sem vinculação política com o Min. Mário Negromonte o defendi em artigo recente no exercício de minha cidadania, resolvi me manifestar de público sobre a liminar deferida pelo MM Juiz de Direito Plantonista que autorizou ao Chefe do Poder Executivo Municipal abrir crédito suplementar por excesso de arrecadação.

Como nos municípios interioranos se respira política 24 horas, se alguém emite uma opinião na imprensa quem entende que a opinião externada vai ao encontro do seu grupo político ou o desagrada, emite seus comentários. Seguem-se os comentários pós e contra. Eu quando emito uma opinião de natureza jurídica ou no exercício do direito de cidadania, a manifesto dentro de minha ótica sem a preocupação de agradar ou desagradar.

Vamos aos fatos. O Prefeito Anilton Bastos pessoa que nos anos de exercício de seu mandato encontrei apenas uma noite de domingo numa Farmácia enquanto comprova remédios, enviou Projeto de Lei à Câmara Municipal solicitando abertura de créditos suplementares por excesso de arrecadação, cujos projetos foram negados pela Câmara Municipal em duas oportunidades, a última no dia 09, e isso estava inviabilizando o pagamento da folha de pessoal da Prefeitura referente ao mês de dezembro, do 13º salário e aos fornecedores.

Como tenho em meu escritório muitos clientes empreendedores, comerciantes, donos de supermercados e empresários da construção civil, fui indagado de como o problema institucional Prefeito X Câmara poderia resolvido e o que poderia ser feito, pois, mantida a situação haveria uma retração nas vendas natalinas e para alguns, a impossibilidade de pagar o 13º e salário de dezembro de seus empregados, o que demonstra que o embate Câmara Municipal-Prefeito saiu do plano político para se tornar um problema de ordem econômico-social. Minha resposta imediata é que o diálogo era o primeiro caminho.

Posteriormente o Dr. Flávio Henrique, Procurador Geral do Município, na sexta-feira à noite veio até a minha residência com um Mandado de segurança, de redação primorosa e irretocável, com vasta documentação, pedindo que eu fizesse uma revisão e emitisse minha impressão sobre a viabilidade técnico-jurídica e sua operosidade. Antes ele houvera ajuizado um Mandado de Segurança de natureza preventiva e como a Câmara já se reunira e rejeitara os Projetos do Prefeito, esse primeiro ficara prejudicado.

II – INTERVENÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO. LIMINAR TECNICAMENTE PERFEITA E SOCIALMENTE JUSTA.

O Município ajuizou o Mandado de Segurança contra o ato de Câmara Municipal e o Juiz de Direito Plantonista deferiu medida liminar autorizando ao Prefeito Municipal abri os créditos suplementares. Com abertura dos créditos o Município não pagou somente as despesas com o funcionalismo, 13º e salário de dezembro, como ainda créditos de seus fornecedores pendentes de pagamento de até de 90 dias atrás. Pelo que o Dr. Flávio Henrique me falou, autorizada a abertura dos créditos e alteração das dotações orçamentárias o Município de Paulo Afonso despejaria no comércio local ainda no decorrer da semana recursos financeiros na ordem de mais de oito milhões de reais. Segundo Francisco (Chico da Rio malha), Presidente da CDL, o comércio que teria perda nas vendas na ordem 10% em relação a dezembro do ano anterior se mantida a situação, com a liberação dos créditos recuperaria as perdas em 5%.

A medida liminar do Dr. Rosalino dos Santos Almeida, Juiz de Direito Plantonista a qual tive acesso ao obter cópia nos autos, foi tecnicamente perfeita e atendeu aplicação da lei.

Para alguns, uma vez que a Constituição Federal prevê a divisão entre os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário não poderia o Poder Judiciário suprimir a vontade da Câmara Municipal e autorizar a abertura dos créditos, por se constituir tal ato invasão de competência e usurpação de função pública. Isso não aconteceu e nem acontece. Vou tentar traduzir para o cidadão leigo nas ciências jurídicas o ato judicial.

A Constituição Federal no art. 2º diz que os Poderes são independentes e harmônicos entre si, o que vale dizer, enquanto é garantida a independência de cada Poder, o legislador constitucional brasileiro exige harmonia entre eles. Pelo princípio da harmonia cada Poder exerce a sua competência sem o direito de interferir nas prerrogativas funcionais do outro.

O que se exige para a abertura de crédito suplementar? Existe no Brasil a Lei Financeira que tem o nº 4.320/64 que no seu art. 43 prevê que a abertura do crédito dependerá da existência de recursos disponíveis e autorização do Poder Legislativo. Em Paulo Afonso, no caso específico, nos Projetos do Prefeito se indicou os recursos disponíveis com o excesso de arrecadação e faltou autorização legislativa.

Na Câmara Municipal, atualmente, as oposições são maioria em relação à bancada de vereadores do Prefeito. De um total de 11 vereadores, a base parlamentar do Prefeito é composta apenas de 04 vereadores, enquanto a banca de oposição tem 07 vereadores, 6 X4, na prática já que o Presidente da Câmara só participa de votação para desempate ou nas votações que se exija maioria qualificada (maioria qualificada corresponde a 2/3 dos vereadores = 08 votos).

A Lei Orgânica do Município de Paulo Afonso no seu art. 2º estabelece como objetivos fundamentais a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, garantia do desenvolvimento local e regional, erradicar a pobreza e as desigualdades e promover o bem estar de todos. Com isso é exigido que entre os poderes harmonia e Prefeito e Câmara busque alcançar as atividades fins do Município. Quando faltar a harmonia entre os Poderes, qualquer dos Poderes pode provocar a intervenção do Poder Judiciário para garantir as suas prerrogativas funcionais.

Temos o que é chamado de “execução orçamentária” que fica a cargo do Prefeito a quem autoriza a realização de despesas e pagamentos. Se o Município dispõe de recursos por excesso de arrecadação ou anulação de dotações orçamentárias para atender a prestação dos serviços públicos a comunidade e cumprir com suas obrigações funcionais, comerciais, fiscais e parafiscais e sem explicação de ordem legal ou técnica a Câmara nega autorização para utilização de tais recursos, se diz que há interferência pela Câmara sobre as prerrogativas funcionais do Prefeito Municipal em razão dos princípios constitucionais da harmonia entre os poderes e o da razoabilidade.

Feridos tais princípios o Poder prejudicado poderá exercer o que chamamos de direito de ação (art. 5º, inciso XXXV, da Constituição) que é uma garantia dada a toda e qualquer pessoa jurídica de direito público ou privado, física ou jurídica para provocar a intervenção do Poder Judiciário para se dar uma solução ao conflito de interesses. Chamado o Poder Judiciário, o juiz na aplicação da lei se aterá a legislação específica, aos princípios constitucionais e princípios gerais do direito. A Lei de Introdução ao Código Civil, Dec-Lei nº 4.657, de 04.09.1942, com as alterações introduzidas pela Lei nº. 12.376, de 2010, no art. 5º é taxativo ao dizer:Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum”.

Temos assim que o Poder Judiciário foi provocado por meio da ação constitucional do mandado de segurança e na interpretação da lei garantiu a harmonia entre os Poderes do Município e a preservação do princípio da razoabilidade. Por outro lado, como a não autorização da abertura dos créditos suplementares impediria a circulação de recursos financeiros na economia local, o que foi expresso pela imprensa por partes dos dirigentes de estabelecimentos comerciais, a decisão atendeu ao que preconiza o art. 5º da Lei de Introdução ao Código Civil, a finalidade social.

Os Partidos Políticos de oposição emitiram nota questionando a liminar do Juiz Plantonista que autorizou a abertura de dos créditos suplementares em ato de retórica. Pensemos agora em sentido contrário.

Digamos que a Câmara aprovasse Projeto de Lei autorizando abertura de crédito suplementar em seu favor e o Prefeito vetasse e não fosse possível reverter o veto, inviabilizando o pagamento da folha de pessoal da Câmara, dos subsídios dos vereadores e outras despesas, o que deveria fazer a Câmara: Não realizar os pagamentos e deixá-los para o próximo exercício financeiro? Suspender suas atividades funcionais? Ou ingressar em juízo com mandado de segurança para o juiz autorizar a abertura do crédito? Autorizada a abertura de crédito pelo Juiz Plantonista garantindo o exercício das atividades da Câmara haveria invasão de competência do Poder Judiciário sobre o Poder Executivo? Claro que a resposta seria não.

Deferida a medida liminar, se a Câmara entender que deve pedir revisão da decisão pelo Tribunal de Justiça poderá fazê-la mediante recursos processuais previstos na lei processual Civil.

Tanto o Poder Executivo poderá recorrer ao Judiciário para defesa de suas prerrogativas como o próprio Legislativo em idêntica situação poderá a qualquer tempo reclamar idêntica providência do Poder Judiciário, sem que ai haja invasão de competência.

Não faço juízo de valor sobre o problema político local do embate Câmara X Prefeitura. Isso fica a cargo dos diretamente envolvidos. Lembro apenas que todo político deverá ter consigo uma antena a capitar a sensibilidade da opinião pública e o interesse da comunidade, declinando do menos relevante sob pena de mais tarde sucumbir ao julgamento popular. Rejeitar a abertura solicitada pelo Prefeito só porque se é de oposição é o mesmo que viver a Bolívia anterior “Hay gobierno soi contra”. Não se faz política assim.

Paulo Afonso, 25 de dezembro de 2011.

Fernando Montalvão. Advogado.




Judiciário: PPS vai levar ao Congresso debate para garantir autonomia do CNJ

Partido acionou assessorias técnica e jurídica para analisar se é preciso mudar legislação

O Partido Popular Socialista (PPS) quer propor um debate sobre a polêmica que pôs em pé de guerra os membros do Judiciário e que tem como ponto central os poderes de investigação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

“O Congresso tem obrigação de se manifestar sobre o caso e, se for necessário, alterar a legislação para garantir que o CNJ cumpra o seu papel fiscalizador e abra a caixa preta da Justiça”, defende o líder do PPS, deputado federal Rubens Bueno, que afirma que é temerário o Supremo Tribunal Federal (STF) julgar as atribuições de um órgão criado justamente para fiscalizar suas ações. “Muito menos por meio de liminares”, reforça o parlamentar.

Eliana Calmon, presidente do CNJ
Eliana Calmon, presidente do CNJ

Para analisar o imbróglio que toma conta da Justiça e coloca em confronto a presidente do CNJ, ministra Eliana Calmon, e ministros do STF, como o presidente da Corte, Cezar Peluso, e o ministro Ricardo Lewandowski, o partido já acionou suas assessorias técnica e jurídica para analisar se será preciso mudar a legislação. “Podemos apresentar uma emenda constitucional ou alguma outra medida para garantir o controle interno e a transparência dos gastos do Judiciário”.

O deputado lembra ainda que o Legislativo e o Executivo já adotaram, nos últimos anos, práticas para ampliar a sua transparência. “Qualquer cidadão pode ter acesso, por meio da internet, às informações sobre os gastos dos parlamentares e diárias de um ministro. No Executivo, ainda temos que romper uma certa barreira com relação aos gastos sigilosos do presidente e do vice. Mas no Judiciário há uma relutância muito grande com relação a isso. Isso gera desconfianças. Servidor público precisa prestar contas, por completo, para quem os paga. E os juízes não podem fugir a essa regra básica”, ressalta o líder do PPS, que também é autor de emenda constitucional que retira do presidente da República a exclusividade de escolher ministros do STF.





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O deputado estadual Targino Machado, líder do bloco PRP/PTN/PSC na Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA), condenou o cerco feito às ações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e defendeu a juíza baiana Eliana Calmon, corregedora da entidade, a quem classificou como “uma grande mulher”, de “desempenho impoluto”. “Não tenho dúvida que a corrupção graça mais, mas no judiciário. Porque este ostenta a menor visibilidade e o menor controle social”, afirmou. Neste sábado (24), o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Cezar Peluso, decidiu manter a decisão que limita a atuação do CNJ, ao proibir o Conselho de iniciar processos disciplinares contra magistrados antes de o caso ser investigado pelas corregedorias nas esferas estaduais. Após a decisão, tomada às vésperas do recesso de fim de ano, Targino defendeu uma “faxina ética” no Judiciário. “Há que se proceder a uma faxina ética necessária no poder judiciário, a fim de assegurar ao jurisdicionado a segurança jurídica e a nós todos a segurança de que o último caminho recursal, que é o Poder Judiciário, não está morto pelo vício”, defendeu.

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E a fama do Tabaris era comprovada: chegou inclusive a ser citada em uma música dos Novos Baianos. “Deus dá o frio e o freio conforme a lona, meus para-choques pra você, caia na estrada e perigas ver, ser como o poeta do Tabaris, que é mais alegre que feliz”, dos compositores Paulinho Boca de Cantor, Luiz Galvão e Pepeu Gomes. Para o professor e escritor Adson Brito, falar do Tabaris é falar de “memória histórica, cultural, musical e falar também de memória etílica”. “É muito importante para a memória da cidade porque ele vai mexer ali com o imiginário coletivo de milhares de anos, milhares de soteropolitanos que estiveram presente nesse momento”, confessa. E a felicidade era resultado de um conjunto de fatores proporcionados pela casa. Afinal, não era só um cabaré. Por lá, encontravam amigos, intelectuais, famosos, balés internacionais e as famosas damas “acompanhantes”, como eram chamadas as profissionais do sexo que ali trabalhavam. Na internet há registros daqueles que um dia frequentaram esse espaço boêmio. Resgatado de um blog pessoal, Luiz Carlos Facó reconta sua primeira vez na propriedade de Sandoval, descrita por ele como “casa feérica”. Imortal da Academia de Letras da Bahia, Aramis Ribeiro Costa chegou a eternizar o local em seu romance, “As Meninas do Coronel”, publicado pela Editora Via Litterarum. No entanto, apesar de ter recriado o espaço, o autor só frequentou a casa uma única vez, justamente na última noite do Tabaris. OS ANOS DE OURO O Tabaris não era a única casa noturna presente na região entre a Praça Castro Alves e a Rua Chile, mas foi capaz de construir sua história por cerca de 35 anos, abrigando apresentações de companhias de teatro de São Paulo, Rio de Janeiro, balés internacionais e sendo também espaço perfeito para intelectuais, jornalistas, políticos, escritores e toda uma gama de pessoas. O professor Adson considera ainda que o Tabaris foi “o mais famosos cabaré, a mais famosa, a mais importante casa de shows da Velha Bahia”. E essa Bahia, a do início da década de 30, quando o empreendimento de Nagib Jospe Salomão surgiu em frente a praça do poeta, era bastante diferente da que se conhece atualmente. “Uma cidade pacata, uma cidade provinciana, onde os hábitos da população de modo geral era muito simples”, explicou Adson. Nessa Salvador em que Tabaris surge, ainda não existia muitas coisas, como por exemplo, a Universidade Federal da Bahia, o Estádio Fonte Nova e nem o famoso bar e restaurante Anjo Azul, que Jean-Paul Sartre e Simone de Beauvoir visitaram. “Quando entravam ali naquele local, as pessoas já se deparavam com um palco. Então, tinha um palco, no fundo, tinha orquestra, tinha banda, tinha o maestro e todas as pessoas que iam tocar ali na banda estavam vestidos de smoking, de paletó e gravata”, descreve Brito. O professor conta ainda que Nagib foi um homem “revolucionário”. “Esse homem visionário, ele coloca no coração da cidade, uma casa de espetáculos que vai envolver companhias de teatro de revista de São Paulo, do Rio de Janeiro, vai envolver cassino, vai envolver uma decoração glamourosa, uma ambientação, bandas ao vivo”, conta. A chegada do Tabaris foi, para o Adson, um “ganho muito grande pra cidade” e motivo de curiosidade para todos - incluindo as mulheres -, pois “o Tabaris também era um local para dançar, também era um local para se divertir, para ouvir uma boa música”. “Esses frequentadores ali no cabaré, eram os frequentadores dos mais diversos. Eram geralmente pessoas que tinham poder aquisitivo grande. Pessoas que tinham que fazer dinheiro para gastar ali naquelas noitadas, com bebidas, comidas, danças e com mulheres também. Agora, também existia pessoas mais humilde, que tinha um sonho de frequentar o Tabaris”, compartilha Adson. Dentre um dos frequentadores estava um jovem Mário Kertérz, que viria a se tornar prefeito de Salvador - nomeado pelo governador ACM - em 1979. Ao Bahia Notícias, Kertérz conta sobre sua experiência no local. “Antes de eu conhecer o Tabaris Night Club, como era chamado, era um cassino ali que tinha jogo de roleta e tudo, que era autorizado pelo Governo. Depois, quando acabou o jogo, o Tabaris passou a ser uma casa de espetáculos, mas também uma casa de prostituição”, explica o radialista. Kertérz frequentou a casa noturna aos 18 anos, como parte do que ele explica ser um hábito da sociedade da época. “A virgindade era fundamental, então a gente namorava, mas não transava. Então, os jovens namoravam, ficavam excitados e iam para os prostíbulos se aliviar, digamos assim… e se divertir, dançar…”, conta. “Se tinha um show, as pessoas dançavam, inclusive com garotas de programa, e foi assim que funcionou os últimos anos. E ela tinha uma característica fundamental, ela só fechava tipo 7 horas da manhã. Então, todo mundo que tava na boemia naquela época, eu inclusive, visitando outros bordéis, íamos terminar a noite lá. Todo mundo ia, inclusive as prostitutas que trabalhavam em outro lugar, os boêmios e aí nós ficavamos lá, curitindo, bebendo, dançando, até o dia clarear e a gente ir embora”, recorda Mario Kertérz. AS DAMAS DO TABARIS Sobre as profissionais do Tabaris, Adson dá mais detalhes: eram chamadas de “acompanhantes” e Nagib possuia uma rígida seleção. “Geralmente eram mulheres bonitas, mulheres que ficavam ali perfumadas, bem vestidas, para poder atender a essa clientela que ali estavam”, esclarece. “Havia prostitutas de nomes americanas, e, por ordem da casa, essas mulheres tinham que se passar como paulistas ou cariocas porque eram mais valorizadas, porquem vinham de fora e também ali eram frequentados por prostitutas francesas, argentinas, paraguaias, peruanas. Tinha toda uma classe que frequentava ali o Tabaris”, acrescenta Adson. SANDOVAL, O ‘REI DA NOITE’ A partir da década de 1960, nos últimos anos de existência do espaço, o Tabaris Night Club mudou de administrador. Nagib sai de cena e abre espaço para um já conhecido profissional da noite: Sandoval Leão de Caldas. O ex-motorista de táxi já possuia outro empreendimento, o Bar Varandá, quando passou a cuidar do Tabaris. Foto: Reprodução Segundo o professor Adson, foi a partir da administração de Sandoval - que faleceu aos 61 anos ao ser atropelado por um pneu - que o Tabaris deixou o título de “elitizado” de lado e passou a ser popular. “Sandoval Caldas foi um ícone da noite baiana. Ele era chamado de Rei da Noite e era uma espécie de símbolo da boemia do Salvador. [...] Esse homem era uma figura folclórica, era um homem sorridente, usava roupas coloridas, roupas de palhaços, escolares. Ele era um homem que ele agregava”, descreveu Brito. Para o professor, Sandoval transformou o Tabaris, abrindo espaço inclusive ao permitir apresentações de atores transformistas que na época eram “perseguidos” e “desvalorizados”. “O que era oferecido aos atores transformistas da época eram espaços alternativos, eram bares de fundo de quintal, eram espaços sem nenhuma visibilidade”, revela. O declínio do Tabaris, no entanto, coincidiu com sua popularização. Em 1968, a casa fechou suas portas após um reinado na noite de Salvador. Entre os fatores que podem ter influenciado neste fechamento estão, para além da popularização, a diminuição de frequentadores, o baixo investimento de Sandoval em novas apresentações, bandas e repertórios e o surgimento da Ditadura Militar, em 1964. “Ali era um centro de resistência, eu digo resistência porque abrigava transformistas e também porque o Tabaris era frequentado pela intelectualidade da época. 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