Pelo menos 57 mil aposentados e titulares de auxílios-doença poderão ter os benefícios reduzidos à metade e, ainda, ter de devolver valores que receberam de boa-fé do INSS. Isso porque foi detectado problema no sistema de cálculo dos proventos, o que fez com que o tempo de contribuição duplicasse, elevando a renda mensal inicial ao dobro. O Tribunal de Contas da União (TCU) pediu que o Ministério da Previdência fizesse a correção desde 2008, descontando o que foi pago indevidamente
Beneficiários já começaram a receber cartas de cobrança que convocam defesa em até 10 dias. Situação semelhante viveram 2.200 pensionistas que sofreram a mesma ameaça. Mas as primeiras sentenças judiciais favoráveis a viúvos e viúvas já começam a sair. Advogados consultados pela Coluna advertem que a medida é inconstitucional em parte.
“Há uma posição pacífica do Judiciário que diz que, se não houve fraude, dolo ou má-fé, a pessoa que recebeu benefício maior não deve devolver o dinheiro. O valor, sim, poderá ser reduzido. Mas também é preciso saber se a concessão está dentro do prazo prescricional, que legalmente é de até 10 anos. Passou disso, não há redução”, explica o especialista Celso Pacheco, da Dornelles Advocacia, que presta assessoria jurídica à Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas (Cobap).
O especialista Diego Franco Gonçalves, do escritório Francisco Rafael Gonçalves, confirma: “É preciso estar no prazo legal para se fazer qualquer alteração. Se fizer judicialmente, são 10 anos”. Nesse caso, o princípio da decadência de direito é válido contra o INSS, que normalmente o utiliza em defesa própria para não conceder revisões.
FONTE; Tfibuna da Bahia
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