domingo, janeiro 30, 2011

CESARE BATISTI A DISCUSSÃO É IDEOLOÓGICA.

CESARE BATISTI A DISCUSSÃO É IDEOLOÓGICA.

A existência do elemento servil é a maior das abominações (Rui Barbosa).

Cesare Batisti pediu ao Brasil o reconhecimento de sua condição de refugiado político, benefício que lhe foi concedido por decisão de Tarso Genro, então Ministro da Justiça. Mesmo com o asilo concedido, a Itália que havia pedido a extradição de seu nacional, reclamou perante o STF contra o ato ministerial, pretensão que ainda tramita no STF mesmo depois da Presidência da República no último dia de dezembro passado ratificar a decisão do Ministro da Justiça.

Batisti é ex-membro do PAC (Proletários Armados pelo Comunismo), preso desde 2007 em Brasília, acusado de quatro assassinatos em seu país. Battisti nega a participação nos delitos, colocando em dúvida a lisura judiciária do governo italiano. Na época, Batisti fazia oposição armada ao Governo Italiano, movimento eminentemente político.

O caso Cesare Batisti se assemelha a uma novela com alto índice de audiência quando o seu autor por solicitação da emissora de TV desdobra novos capítulos até a exaustão. O caso Cesare Batisti tem matiz meramente ideológico, com juristas se posicionando a favor ou contrariamente, conforme a formação político-ideológica de cada um.

A nossa Constituição Federal garante ao estrangeiro o direito à vida, à igualdade à segurança, art. 5º, “caput”, e o mesmo texto no seu art. 4º, X, diz que a República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelo princípio da “concessão de asilo político”, dentre ouros elencados. A mesma CF ao tratar dos direitos fundamentais, no art. 5º retro citado, inciso LII, anuncia: “não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião.”

Segundo a linha de raciocínio verificamos ainda que incumbe ao Presidente da República, representando a República e a soberania nacional, manter relações com outros Estados e celebrar tratados e convenções, incisos VII e VIII do art. 84.

Na aplicação do direito observar-se-á o que dispuser a norma constitucional, os tratados e convenções internacionais e as normais infraconstitucionais interna, operando-se os tratados e convenções como normas supranacionais.

O Brasil é subscritor da “Declaração Universal dos Direitos Humanos” adotada e proclamada pela Resolução 217ª da Assembléia Geral das Nações Humanas, de 10.12.1946, que em seu art. XIV, 1, prevê “ Toda pessoa, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países”, como também, é o Brasil subscritor da Convenção Americana de Direitos Humanos, Pacto de San José, que em seu art. 22, inciso 7, garante:Toda pessoa tem o direito de pedir e receber asilo em território estrangeiro em caso de perseguição por delitos políticos ou comuns, associados com (delitos) políticos, e de acordo com a legislação de cada Estado e os convênios internacionais.”

A concessão de asilo política é ato de soberania nacional, art. 1º, I, da CF, cuja competência é reservada ao Poder Executivo Nacional, o Presidente da República, não se encontrado no direito positivo constitucional brasileiro, interpretação outra.

A norma constitucional que trata do asilo político é regulamentada pelo Estatuto do Refugiado, Lei nº. 9.474, de 22.07.1997, que instituiu o CONARE - Comitê Nacional para os Refugiados – e trata do processo de reconhecimento da condição de refugiado como ato vinculatório, quando sob apreciação do Comitê, e discricionário, quando a condição for reconhecida por decisão ministerial em nível de recurso, art. 31, que terá efeito declaratório. A norma tem a seguinte redação: “A decisão do Ministro de Estado da Justiça não será passível de recurso, devendo ser notificada ao CONARE, para ciência do solicitante, e ao Departamento de Polícia Federal, para as providências devidas”, observando-se que a decisão ministerial sobre a perda da condição de refugiado também será irrecorrível, art. 41.

O pedido de refúgio operará efeito suspensivo ao processo de extradição que tenha como fundamento os fatos motivadores do pedido de refúgio, consoante disposição encontrada no art. 34 da Lei última citada que dispõe: “A solicitação de refúgio suspenderá, até decisão definitiva, qualquer processo de extradição pendente, em fase administrativa ou judicial, baseado nos fatos que fundamentaram a concessão de refúgio.” Deferido o pedido de refugiado, extingue-se o processo de extradição.”

Concedido o refúgio, diferentemente do que deveria acontecer, o STF apreciando o pedido de extradição formulado pelo Governo Italiano, não extinguiu o processo, por questão de prejudicialidade. No processo de extradição que perdeu o objeto, o STF reconhecendo os crimes cometidos por Cesare Batisti como crimes comuns, declarou a ilegalidade do ato ministerial e remeteu ao Presidente da República para decisão final sobre a extradição do italiano. Da decisão no Proc. Ext. 1085-Extradição, extrai-se:

“8. EXTRADIÇÃO. Passiva. Executória. Deferimento do pedido. Execução. Entrega do extraditando ao Estado requerente. Submissão absoluta ou discricionariedade do Presidente da República quanto à eficácia do acórdão do Supremo Tribunal Federal. Não reconhecimento. Obrigação apenas de agir nos termos do Tratado celebrado com o Estado requerente. Resultado proclamado à vista de quatro votos que declaravam obrigatória a entrega do extraditando e de um voto que se limitava a exigir observância do Tratado. Quatro votos vencidos que davam pelo caráter discricionário do ato do Presidente da República. Decretada a extradição pelo Supremo Tribunal Federal, deve o Presidente da República observar os termos do Tratado celebrado com o Estado requerente, quanto à entrega do extraditando.”

A decisão do STF, em verdade, não deixou de ser um confronto aberto com o Poder Executivo, como também se apresentou como de oposição manifesta ao ex- Governo Lula, revelando cunho manifestamente ideológico e de inconformismo dos setores conservadores com as conquistas político-social-econômicas dos últimos oito anos proporcionadas por um homem do povo, e não por integrante da carcomida elite político-econômica que dilacerou a Nação por décadas. Não é sem razão que a grande imprensa nacional se preocupa em divulgar pequenos atos que traduzam efeito negativo das administrações do ex-presidente, sem a mesma relevância aos índices positivos.

O ex-presidente Lula no final de dezembro do ano passado e antes de deixar o governo, com lastro em parecer da CGU, concedeu em definitivo a condição de refugiado a Cesare Batisti, pelo que se impunha a concessão da liberdade ao italiano preso desde 2007. O eminente Jurista Dalmo de Abreu Dallari com toda autoridade que lhe legitima manifestou: “A legalidade da decisão do Presidente Lula, negando a extradição de Cesare Battisti pretendida pelo governo italiano, é inatacável.”

Como o STF por seu Ministro Presidente César Peluzo não expediu alvará de soltura em favor do italiano depois da decisão da Presidência da República, o Dr. Roberto Barroso, advogado, provocou ao STF a imediata soltura do seu cliente e o Min. Presidente do STF não somente negou o pedido, como ainda remeteu os autos ao Min. Relator do processo de extradição, levando o ilustre advogado de Cesare a emitir nota publicação afirmando: “a negação do Habeas Corpus pelo presidente do Supremo Tribunal Federal viola “o princípio da separação de poderes e o Estado democrático de direito” e que a “manifestação do Presidente do Supremo, sempre com o devido e merecido respeito (afirmação que é sincera e não meramente protocolar), constitui uma espécie de golpe de Estado”.

Tenho acompanhado atentamente o caso Cesare Batisti e noto que as manifestações contrárias, de juristas ou não, são de quem fez oposição ao Governo Lula nos últimos oito anos e identificados como forças conservadoras. Para eles, não importa o Brasil Nação, independente e soberano. Como o ato final concedente do asilo a Batisti partiu do ex-presidente, que se venda a honra e a pátria. É assim que pensam.

A Presidente Dilma em resposta a carta do Presidente da Itália, expressou: “Lamento igualmente que esse episódio se tenha prestado a manifestações injustas em relação ao Brasil, ao meu governo e ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva", "Sei que essas manifestações não correspondem à percepção que Vossa Excelência tem do tema". Na carta a Presidente atenta que o caso estará sendo apreciado pelo STF em fevereiro, como a admitir uma revisão da decisão presidencial, dando a entender que o que for decido eu cumpro, como a abdicar de suas competências constitucionais ou a concordar com os que fizeram oposição ao seu antecessor.

Nem o Governo da Itália e nem o Parlamentou Europeu se manifestaram contrariamente ao benefício concedido ao italiano pela França quando o Presidente era Miterrand. Diferentemente do que ocorrera em relação à França, imaginando ainda o Brasil da velha expressão sociológica francesa de “país subdesenvolvido”, contando com apoio interno de segmentos entreguistas da sociedade brasileira, se noticia intenções do Governo italiano de recorrer as instâncias internacionais.

Ocupada a França pela Alemanha na 2ª Guerra Mundial surgiram os colaboracionistas cuja nódoa maculou a nação francesa. No Brasil atual sob argumentos jurídicos ou não, segmentos da sociedade condenam o asilo quando silenciaram com os horrores da ditadura ou quando o benefício constitucional garantiu a integridade aos torturadores de outras nações latinas.

Pretende-se que se venda a honra da nação e se renuncie a soberania nacional por interesses menores, pensamento de matiz ideológica e altamente danoso para a nossa democracia e o estado de direito.

Paulo Afonso, 29 de janeiro de 2011.

Fernando Montalvão.

OAB.Sec.-BA 4425.















LEI Nº 9.474, DE 22 DE JULHO DE 1997


http://portal.mj.gov.br/sedh/ct/legis_intern/ddh_bib_inter_universal.htm

http://www.dhnet.org.br/direitos/sip/oea/oeasjose.htm

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E a fama do Tabaris era comprovada: chegou inclusive a ser citada em uma música dos Novos Baianos. “Deus dá o frio e o freio conforme a lona, meus para-choques pra você, caia na estrada e perigas ver, ser como o poeta do Tabaris, que é mais alegre que feliz”, dos compositores Paulinho Boca de Cantor, Luiz Galvão e Pepeu Gomes. Para o professor e escritor Adson Brito, falar do Tabaris é falar de “memória histórica, cultural, musical e falar também de memória etílica”. “É muito importante para a memória da cidade porque ele vai mexer ali com o imiginário coletivo de milhares de anos, milhares de soteropolitanos que estiveram presente nesse momento”, confessa. E a felicidade era resultado de um conjunto de fatores proporcionados pela casa. Afinal, não era só um cabaré. Por lá, encontravam amigos, intelectuais, famosos, balés internacionais e as famosas damas “acompanhantes”, como eram chamadas as profissionais do sexo que ali trabalhavam. Na internet há registros daqueles que um dia frequentaram esse espaço boêmio. Resgatado de um blog pessoal, Luiz Carlos Facó reconta sua primeira vez na propriedade de Sandoval, descrita por ele como “casa feérica”. Imortal da Academia de Letras da Bahia, Aramis Ribeiro Costa chegou a eternizar o local em seu romance, “As Meninas do Coronel”, publicado pela Editora Via Litterarum. No entanto, apesar de ter recriado o espaço, o autor só frequentou a casa uma única vez, justamente na última noite do Tabaris. OS ANOS DE OURO O Tabaris não era a única casa noturna presente na região entre a Praça Castro Alves e a Rua Chile, mas foi capaz de construir sua história por cerca de 35 anos, abrigando apresentações de companhias de teatro de São Paulo, Rio de Janeiro, balés internacionais e sendo também espaço perfeito para intelectuais, jornalistas, políticos, escritores e toda uma gama de pessoas. O professor Adson considera ainda que o Tabaris foi “o mais famosos cabaré, a mais famosa, a mais importante casa de shows da Velha Bahia”. E essa Bahia, a do início da década de 30, quando o empreendimento de Nagib Jospe Salomão surgiu em frente a praça do poeta, era bastante diferente da que se conhece atualmente. “Uma cidade pacata, uma cidade provinciana, onde os hábitos da população de modo geral era muito simples”, explicou Adson. Nessa Salvador em que Tabaris surge, ainda não existia muitas coisas, como por exemplo, a Universidade Federal da Bahia, o Estádio Fonte Nova e nem o famoso bar e restaurante Anjo Azul, que Jean-Paul Sartre e Simone de Beauvoir visitaram. “Quando entravam ali naquele local, as pessoas já se deparavam com um palco. Então, tinha um palco, no fundo, tinha orquestra, tinha banda, tinha o maestro e todas as pessoas que iam tocar ali na banda estavam vestidos de smoking, de paletó e gravata”, descreve Brito. O professor conta ainda que Nagib foi um homem “revolucionário”. “Esse homem visionário, ele coloca no coração da cidade, uma casa de espetáculos que vai envolver companhias de teatro de revista de São Paulo, do Rio de Janeiro, vai envolver cassino, vai envolver uma decoração glamourosa, uma ambientação, bandas ao vivo”, conta. A chegada do Tabaris foi, para o Adson, um “ganho muito grande pra cidade” e motivo de curiosidade para todos - incluindo as mulheres -, pois “o Tabaris também era um local para dançar, também era um local para se divertir, para ouvir uma boa música”. “Esses frequentadores ali no cabaré, eram os frequentadores dos mais diversos. Eram geralmente pessoas que tinham poder aquisitivo grande. Pessoas que tinham que fazer dinheiro para gastar ali naquelas noitadas, com bebidas, comidas, danças e com mulheres também. Agora, também existia pessoas mais humilde, que tinha um sonho de frequentar o Tabaris”, compartilha Adson. Dentre um dos frequentadores estava um jovem Mário Kertérz, que viria a se tornar prefeito de Salvador - nomeado pelo governador ACM - em 1979. Ao Bahia Notícias, Kertérz conta sobre sua experiência no local. “Antes de eu conhecer o Tabaris Night Club, como era chamado, era um cassino ali que tinha jogo de roleta e tudo, que era autorizado pelo Governo. Depois, quando acabou o jogo, o Tabaris passou a ser uma casa de espetáculos, mas também uma casa de prostituição”, explica o radialista. Kertérz frequentou a casa noturna aos 18 anos, como parte do que ele explica ser um hábito da sociedade da época. “A virgindade era fundamental, então a gente namorava, mas não transava. Então, os jovens namoravam, ficavam excitados e iam para os prostíbulos se aliviar, digamos assim… e se divertir, dançar…”, conta. “Se tinha um show, as pessoas dançavam, inclusive com garotas de programa, e foi assim que funcionou os últimos anos. E ela tinha uma característica fundamental, ela só fechava tipo 7 horas da manhã. Então, todo mundo que tava na boemia naquela época, eu inclusive, visitando outros bordéis, íamos terminar a noite lá. Todo mundo ia, inclusive as prostitutas que trabalhavam em outro lugar, os boêmios e aí nós ficavamos lá, curitindo, bebendo, dançando, até o dia clarear e a gente ir embora”, recorda Mario Kertérz. AS DAMAS DO TABARIS Sobre as profissionais do Tabaris, Adson dá mais detalhes: eram chamadas de “acompanhantes” e Nagib possuia uma rígida seleção. “Geralmente eram mulheres bonitas, mulheres que ficavam ali perfumadas, bem vestidas, para poder atender a essa clientela que ali estavam”, esclarece. “Havia prostitutas de nomes americanas, e, por ordem da casa, essas mulheres tinham que se passar como paulistas ou cariocas porque eram mais valorizadas, porquem vinham de fora e também ali eram frequentados por prostitutas francesas, argentinas, paraguaias, peruanas. Tinha toda uma classe que frequentava ali o Tabaris”, acrescenta Adson. SANDOVAL, O ‘REI DA NOITE’ A partir da década de 1960, nos últimos anos de existência do espaço, o Tabaris Night Club mudou de administrador. Nagib sai de cena e abre espaço para um já conhecido profissional da noite: Sandoval Leão de Caldas. O ex-motorista de táxi já possuia outro empreendimento, o Bar Varandá, quando passou a cuidar do Tabaris. Foto: Reprodução Segundo o professor Adson, foi a partir da administração de Sandoval - que faleceu aos 61 anos ao ser atropelado por um pneu - que o Tabaris deixou o título de “elitizado” de lado e passou a ser popular. “Sandoval Caldas foi um ícone da noite baiana. Ele era chamado de Rei da Noite e era uma espécie de símbolo da boemia do Salvador. [...] Esse homem era uma figura folclórica, era um homem sorridente, usava roupas coloridas, roupas de palhaços, escolares. Ele era um homem que ele agregava”, descreveu Brito. Para o professor, Sandoval transformou o Tabaris, abrindo espaço inclusive ao permitir apresentações de atores transformistas que na época eram “perseguidos” e “desvalorizados”. “O que era oferecido aos atores transformistas da época eram espaços alternativos, eram bares de fundo de quintal, eram espaços sem nenhuma visibilidade”, revela. O declínio do Tabaris, no entanto, coincidiu com sua popularização. Em 1968, a casa fechou suas portas após um reinado na noite de Salvador. Entre os fatores que podem ter influenciado neste fechamento estão, para além da popularização, a diminuição de frequentadores, o baixo investimento de Sandoval em novas apresentações, bandas e repertórios e o surgimento da Ditadura Militar, em 1964. “Ali era um centro de resistência, eu digo resistência porque abrigava transformistas e também porque o Tabaris era frequentado pela intelectualidade da época. Vários jornalistas frequentavam aquele espaço e jornalistas geralmente, na sua maioria, eram pessoas de esquerda. Eram pessoas que questionavam o sistema, questionavam o modo que o país estava sendo conduzido pelos militares”, opina o professor.

  Uma volta no tempo: Relembre o Tabaris Night Club, símbolo da vida noturna de Salvador há 60 anos sexta-feira, 03/04/2026 - 00h00 Por Laia...

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