Luiz Fernando Lima
Outra forma de publicidade permitida a partir de hoje é o carro de som, podendo o mesmo circular pelas ruas entre as 8h e 22h. No entanto, a Lei Eleitoral n° 9504/97 proíbe que o som desses veículos esteja ligado a menos de 200 metros de escolas, bibliotecas, hospitais, repartições públicas, igrejas e teatros. “Está é uma medida que não funciona, mas as pessoas podem denunciar”, revela Ademir Ismerim, especialista em Direito Eleitoral.
Os alto-falantes e caixas de som nas sedes dos partidos e comitês registrados também estão autorizados. Os jingles e pronunciamentos dos candidatos certamente serão transmitidos por estes canais. “A lei municipal que limita o volume de som não pode ser aplicada neste caso. Isto porque a prefeitura não tem poder para intervir no processo eleitoral, apenas a Justiça Eleitoral tem esta autoridade” ressalta.
Os showmícios continuam proibidos, bem como a participação de artistas que tenham como função animar os comícios. O trio elétrico está liberado para os comícios, que podem acontecer até às 24h. A lei recomenda que os interessados em realizar o evento político informem as autoridades policiais para que as medidas de segurança e alteração de tráfego sejam adotadas.
Ismerim ressalta que é proibido colar qualquer panfleto, cartaz ou afim em bem públicos ou de uso comum, como pontos de ônibus, cinemas, postes, passarelas e viadutos. “A multa pode chegar a R$8 mil para quem descumprir a determinação”, revela. Além da multa, os irregulares devem remover o que colocaram e restaurar o espaço em até 48 horas.
Os outdoors também são espaços proibidos para campanhas. Sendo colocada a propaganda nestes locais, tanto a empresa responsável pela placa quanto os partidos anunciantes deverão retirar a publicidade, ficando sujeitos a multas entre R$ 5.320,50 e R$15.961,50. O uso da imagem dos presidenciáveis no material impresso está liberado.
Fonte: Tribuna da Bahia