terça-feira, julho 06, 2010

Largada é dada hoje. Saiba o que está ou não proibido

Luiz Fernando Lima

Com o início do período eleitoral, a população já pode se preparar para receber, aos montes, os tradicionais “santinhos”, nome dado aos cartões distribuídos com foto, nome e número dos candidatos. As gráficas já estão trabalhando a todo favor e, segundo a legislação eleitoral em vigor, este tipo de divulgação está totalmente liberada. Uma curiosidade sobre os “santinhos” é que no canto do papel, em letras quase imperceptíveis, estará escrito: “Não jogue lixo na rua”. Fica a dica.

Outra forma de publicidade permitida a partir de hoje é o carro de som, podendo o mesmo circular pelas ruas entre as 8h e 22h. No entanto, a Lei Eleitoral n° 9504/97 proíbe que o som desses veículos esteja ligado a menos de 200 metros de escolas, bibliotecas, hospitais, repartições públicas, igrejas e teatros. “Está é uma medida que não funciona, mas as pessoas podem denunciar”, revela Ademir Ismerim, especialista em Direito Eleitoral.

Os alto-falantes e caixas de som nas sedes dos partidos e comitês registrados também estão autorizados. Os jingles e pronunciamentos dos candidatos certamente serão transmitidos por estes canais. “A lei municipal que limita o volume de som não pode ser aplicada neste caso. Isto porque a prefeitura não tem poder para intervir no processo eleitoral, apenas a Justiça Eleitoral tem esta autoridade” ressalta.

Na internet, a liberdade é ainda maior. Entre as poucas proibições estão os anúncios, denominados banners, pagos ou gratuitos, em quaisquer sites. Também está proibida a veiculação dos programas eleitorais. A multa para quem não seguir estas determinações pode chegar a R$30 mil. Entretanto, os candidatos podem lançar sites próprios, divulgá-los, enviar e-mails, desde que devidamente assinados. A Justiça Eleitoral também estabeleceu multa para aqueles que atribuírem os textos a terceiros ou a outro candidato, por exemplo.

Os showmícios continuam proibidos, bem como a participação de artistas que tenham como função animar os comícios. O trio elétrico está liberado para os comícios, que podem acontecer até às 24h. A lei recomenda que os interessados em realizar o evento político informem as autoridades policiais para que as medidas de segurança e alteração de tráfego sejam adotadas.

Ismerim ressalta que é proibido colar qualquer panfleto, cartaz ou afim em bem públicos ou de uso comum, como pontos de ônibus, cinemas, postes, passarelas e viadutos. “A multa pode chegar a R$8 mil para quem descumprir a determinação”, revela. Além da multa, os irregulares devem remover o que colocaram e restaurar o espaço em até 48 horas.

Os outdoors também são espaços proibidos para campanhas. Sendo colocada a propaganda nestes locais, tanto a empresa responsável pela placa quanto os partidos anunciantes deverão retirar a publicidade, ficando sujeitos a multas entre R$ 5.320,50 e R$15.961,50. O uso da imagem dos presidenciáveis no material impresso está liberado.

Fonte: Tribuna da Bahia