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segunda-feira, fevereiro 01, 2010

Saiba antecipar a aposentadoria do professor

Amanda Mont'Alvão Veloso
do Agora

Professores que atuam como diretores, coordenadores e supervisores pedagógicos na rede pública e privada podem pedir a aposentadoria especial e garantir a aposentadoria por tempo de contribuição cinco anos antes.

Assim, é possível que o trabalhador do ensino se aposente com 55 anos de idade e 30 anos de contribuição, se for homem, ou 50 anos de idade e 25 anos de pagamento, no caso de mulheres. Antes, eram exigidos cinco anos a mais no tempo de contribuição do profissional.

O direito, que pode beneficiar cerca de 372 mil profissionais das redes pública e privada do Estado, é garantido pelo STF (Superior Tribunal Federal), que, em dezembro do ano passado, publicou uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) sobre o assunto. Mesmo assim, quem já atuou na direção, coordenação e assessoramento pedagógico das redes públicas municipal e estadual tem de recorrer à Justiça para conseguir o benefício, segundo os sindicatos da categoria, que dizem que Estado e prefeitura não concedem o benefício.

Fonte: Agora

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