O TRE considerou a distribuição de adesivo com a mensagem “Tô com Geddel” como propaganda eleitoral antecipada
O Tribunal Regional Eleitoral na Bahia (TRE) julgou procedente, por maioria absoluta, agravo regimental interposto pela Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA) e determinou, por meio de liminar, que o ministro da Integração Nacional, Geddel Vieira Lima, suspenda a distribuição dos adesivos autocolantes com a mensagem “Tô com Geddel”, sob pena de multa diária. O TRE considerou a distribuição do adesivo como propaganda eleitoral antecipada.
O procurador Regional Eleitoral, Sidney Madruga, protocolou, no dia 22 de janeiro, representação contra o ministro por propaganda eleitoral antecipada. Segundo o procurador, a distribuição dos adesivos tem claro propósito de alavancar pretensões políticas do candidato nas eleições de 2010. De acordo com o artigo 36 da Lei nº 9.504/97, a propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 5 de julho do ano da eleição.
O TRE, em 26 de janeiro, havia negado o pedido liminar, liberando a distribuição dos adesivos. No entanto, a PRE interpôs, imediatamente, o agravo regimental solicitando que a decisão fosse revista. Após votação em plenário, ocorrida hoje, o TRE decidiu pela concessão da medida liminar determinando que se suspenda a distribuição do material de propaganda.
No julgamento do mérito da representação, a PRE pede que o TRE condene o ministro Geddel Vieira Lima ao pagamento de multa, que pode variar entre cinco mil e 25 mil reais.
Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República na Bahia
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