Amanda Mont'Alvão Veloso
do Agora
Professores que atuam como diretores, coordenadores e supervisores pedagógicos na rede pública e privada podem pedir a aposentadoria especial e garantir a aposentadoria por tempo de contribuição cinco anos antes.
Assim, é possível que o trabalhador do ensino se aposente com 55 anos de idade e 30 anos de contribuição, se for homem, ou 50 anos de idade e 25 anos de pagamento, no caso de mulheres. Antes, eram exigidos cinco anos a mais no tempo de contribuição do profissional.
O direito, que pode beneficiar cerca de 372 mil profissionais das redes pública e privada do Estado, é garantido pelo STF (Superior Tribunal Federal), que, em dezembro do ano passado, publicou uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) sobre o assunto. Mesmo assim, quem já atuou na direção, coordenação e assessoramento pedagógico das redes públicas municipal e estadual tem de recorrer à Justiça para conseguir o benefício, segundo os sindicatos da categoria, que dizem que Estado e prefeitura não concedem o benefício.
Fonte: Agora