Certificado Lei geral de proteção de dados

Certificado Lei geral de proteção de dados
Certificado Lei geral de proteção de dados

quarta-feira, setembro 09, 2009

Pensão não deve ser dividida com amante

Anay Curydo Agora
Se um segurado do INSS for casado, morar na mesma casa da mulher oficial, mas tiver uma amante, essa segunda mulher não terá direito a dividir a pensão em caso de morte. Não importa se o relacionamento fora do casamento durar anos e houver dependência econômica _só a mulher oficial receberá o benefício da Previdência.
A decisão é do STJ (Superior Tribunal de Justiça) e foi publicada no "Diário Oficial" de Justiça eletrônico no dia 31 de agosto. No caso analisado, o tribunal não reconheceu o direito à divisão a uma amante que provou ter sido companheira de um segurado durante 28 anos _ao mesmo tempo em que ele morava com a mulher e duas filhas.
Segundo o STJ, com esse entendimento, da 6ª Turma do tribunal, já há uma decisão confirmada sobre o assunto, que pode ser seguida por outros tribunais. Isso porque, em março, a 5ª Turma já havia dado a mesma decisão. As duas turmas (5ª e 6ª) são as responsáveis pelo julgamento de temas previdenciários.
O processo julgado agora teve início depois que o segurado S.B morreu, em 1995, e sua amante M.O.M.C entrou com uma ação na Justiça contra o INSS, pedindo que a pensão paga à mulher fosse dividida com ela. O argumento usado pela amante era o de que a relação era estável, ainda que não fosse pública.
A votação foi apertada no tribunal, sendo necessário um voto de desempate. Mas as regras previstas na legislação impediram que a decisão fosse a favor da amante. No país, não é permitida a bigamia.
Quando há divisãoCaso o segurado ainda esteja casado no papel, mas não viva mais com a ex-mulher, a companheira pode ter direito à pensão por morte.
Já se o segurado tiver se separado, mesmo que no papel, mas sua ex-mulher provar que depende economicamente do ex-marido, o benefício poderá ser partilhado entre as duas (a companheira e a ex-mulher do segurado).
Regras da pensãoTêm direito a pensão, prioritariamente, o marido ou a mulher e o companheiro ou a companheira, além de filhos menores de 21 anos ou inválidos. Se o segurado for solteiro, o benefício pode ir para pais ou irmãos (que não sejam emancipados) -desde que haja dependência econômica.
De acordo com informações do Ministério da Previdência, a pensão corresponde a 100% do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou teria direito a receber.
Para pedir o benefício, é possível ligar para a central 135 ou acessar o site www.previdencia.gov.br. É preciso ter em mãos os documentos pessoais e as provas de dependência.
Fonte: Agora

Em destaque

NA FESTA LITERÁRIA DE ILHÉUS, AILTON KRENAK LANÇA O LIVRO KUJÁN E OS MENINOS SABIDOS

                      As fotos são de Bruno Gonzaga e Daniel Ribeiro. Reportagem: Thiago Dias  Primeiro indígena da Academia Brasileira de L...

Mais visitadas