Juca Guimarãesdo Agora
Quem quer se aposentar e deixou de pagar o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) por alguns meses pode quitar essa dívida para conseguir o benefício mais cedo. Quem já trabalhou como autônomo ou empregado doméstico pode pagar as contribuições em atraso.
De acordo com o tamanho da dívida, o segurado pode parcelar o valor em até 60 vezes. A dívida deve ser acertada com a Receita Federal. O pagamento é feito no banco.
Entretanto, para que o período entre na contagem do tempo de contribuição, o segurado deverá pagar todas as parcelas do financiamento. Ou seja, quem optar por parcelar as dívidas em 60 vezes só poderá pedir a aposentadoria após cinco anos.
Na Receita Federal, a análise dos documentos para o parcelamento da dívida demora cerca de 30 dias.
Se a dívida tiver menos de cinco anos, o segurado também poderá fazer o cálculo pelo site da Previdência Social. O link para o cálculo está na área "Agência eletrônica:segurado". O trabalhador deve clicar em "lista completa de serviços ao segurado", e depois, na opção "Tabela de contribuição em atraso".
O INSS cobra juros, correção monetária e multa sobre o valor, de acordo com a data da dívida. Um autônomo que deixou de pagar R$ 50,62 em janeiro de 2001, por exemplo, deve pagar R$ 123,53 para quitar a parcela.
Se a dívida tiver mais de cinco anos, o cálculo deve ser feito em uma agência do INSS --o agendamento é pela central 135. Nesse caso, além do cálculo, o segurado deverá aguardar uma autorização para fazer o pagamento. De acordo com o Ministério da Previdência, o cálculo e a autorização de pagamento normalmente são feitos no mesmo mês da solicitação.
ProvasPara poder quitar as contribuições em atraso, o segurado precisa provar que já estava inscrito no INSS na época que pretende regularizar sua situação. A prova pode ser por meio do registro na carteira de trabalho, no caso de domésticos, ou por meio de contribuições anteriores, --no caso do autônomo ou do contribuinte facultativo. O INSS pode confirmar essa inscrição.
Se o segurado provar períodos anteriores àqueles que estão cadastrados no INSS, ele também poderá fazer o pagamento desses meses. Se o trabalhador tinha carteira assinada e a empresa não recolheu ao INSS, ele também pode pedir a quitação das contribuições do período.
Fonte: Agora
Em destaque
A DURA VERDADE NO RÁDIO: Júnior de Santinha Alerta que o Maior Cabo Eleitoral da Corrupção é o Voto Vendido
Ver essa foto no Instagram Um post compartilhado por Jrnoticias (Junior de Santinha ) (@jrnoticias.com.br) A DURA VERDAD...
Mais visitadas
-
O Estado de S. Paulo PSD busca se viabilizar com caciques de outros partidos Concebido como projeto político paulista e pessoal do prefeit...
-
Como os senhores estão testemunhando, o grupo de Anabel blefor quando espalhou nos quatro cantos que possuía cacife para virar o jogo....
-
blog em 7 abr, 2026 3:00 Blog Cláudio Nunes: a serviço da verdade e da justiça “O jornalismo é o exercício diário da inteligência e a ...
-
Ver essa foto no Instagram Um post compartilhado por BNews (@bnews_oficial) O DIA EM QUE JEREMOABO VIROU VEXAME NO TRIBU...
-
Filhos e mulheres de ministros do STF são “fenômenos” em enriquecimento Publicado em 12 de julho de 2026 por Tribuna da Internet Facebook ...
-
O Congresso Nacional se tornou um picadeiro de circo na atual legislatura, em que a política deu lugar à diversão. Por José Brito e Rodolfo...
-
A mansão do Coronel João Sá em ruínas, parte da história de Jeremoabo _Bahia em fase terninal. MENSAGEM CÍVICA: No Legítimo 6 de Julho, ...
-
Foto Divulgação - https://pa4.com.br/ NOTA DE PESAR E INDIGNAÇÃO: Tragédia em Paulo Afonso – O Dolor...
-
INTIMAÇÃO PARA CONTRARRAZÕES Fica(m) a(s) parte(s) agravada(s) intimada(s) para apresentar(em) contrarrazões, no prazo de 3 (três) dias, a...