Redação CORREIO
O jogador Edmundo foi absolvido nesta quinta-feira (30) da acusação de dirigir alcoolizado e de desacatar autoridade em 2005. A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio, por unanimidade, reformou a sentença que havia condenado o jogador de futebol a um ano de detenção. Segundo o TJ, ele foi flagrado em suposta 'bandalha' ao sair de uma boate no Leblon, na Zona Sul do Rio, na madrugada de 19 de dezembro de 2005.
No recurso, a defesa de Edmundo alegou que o jogador sofreu cerceamento de defesa pelo fato de não ter sido nomeado um perito para estabelecer o grau de precisão e certeza do teor de álcool no sangue, a ser medido através do exame de urina. E acusou os policiais militares de terem tentado achacar o jogador depois que o reconheceram na saída da boate. O advogado citou ainda o fato de os mesmos policiais terem perdido recentemente uma ação em que pediam indenização de R$ 300 mil.
De acordo com o relator do recurso, desembargador Geraldo Prado, “não há como demonstrar sem algumas provas periciais a relação entre a alteração anímica e a ingestão de álcool”. Segundo o desembargador, o juiz tem que saber qual é a prova pericial necessária para isso.
'A prova colhida (teste de urina) pode demonstrar que em algum momento Edmundo bebeu, mas não se pode condená-lo por causa disso', disse. O relator estranhou ainda o fato de os policiais terem ordenado ao jogador que dirigisse seu carro do local da abordagem até a delegacia, mesmo após perceberem que ele havia bebido.
A desembargadora Leony Maria Grivet Pinho completou dizendo que a lei é categórica e estabelece que a embriaguez somente é comprovada com o exame de sangue.'A lógica indica que algo de muito estranho aconteceu. Por isso, voto pela absolvição', declarou.
(Com informações da Agência Brasil)/Correio da Bahia
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