Redação CORREIO
O jogador Edmundo foi absolvido nesta quinta-feira (30) da acusação de dirigir alcoolizado e de desacatar autoridade em 2005. A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio, por unanimidade, reformou a sentença que havia condenado o jogador de futebol a um ano de detenção. Segundo o TJ, ele foi flagrado em suposta 'bandalha' ao sair de uma boate no Leblon, na Zona Sul do Rio, na madrugada de 19 de dezembro de 2005.
No recurso, a defesa de Edmundo alegou que o jogador sofreu cerceamento de defesa pelo fato de não ter sido nomeado um perito para estabelecer o grau de precisão e certeza do teor de álcool no sangue, a ser medido através do exame de urina. E acusou os policiais militares de terem tentado achacar o jogador depois que o reconheceram na saída da boate. O advogado citou ainda o fato de os mesmos policiais terem perdido recentemente uma ação em que pediam indenização de R$ 300 mil.
De acordo com o relator do recurso, desembargador Geraldo Prado, “não há como demonstrar sem algumas provas periciais a relação entre a alteração anímica e a ingestão de álcool”. Segundo o desembargador, o juiz tem que saber qual é a prova pericial necessária para isso.
'A prova colhida (teste de urina) pode demonstrar que em algum momento Edmundo bebeu, mas não se pode condená-lo por causa disso', disse. O relator estranhou ainda o fato de os policiais terem ordenado ao jogador que dirigisse seu carro do local da abordagem até a delegacia, mesmo após perceberem que ele havia bebido.
A desembargadora Leony Maria Grivet Pinho completou dizendo que a lei é categórica e estabelece que a embriaguez somente é comprovada com o exame de sangue.'A lógica indica que algo de muito estranho aconteceu. Por isso, voto pela absolvição', declarou.
(Com informações da Agência Brasil)/Correio da Bahia
Em destaque
PF indicia suplente de Davi Alcolumbre após investigação sobre fraudes milionárias no Dnit
Publicado em 22 de maio de 2026 por Tribuna da Internet Facebook Twitter WhatsApp Email Breno foi flagrado deixando agência de banco Patrik ...
Mais visitadas
-
TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL ELEITORAL (12626) N. 0600425-35.2024.6.05.0051 (PJe) – JEREMOABO – BAHIA R...
-
Compartilhar (Foto: Assessoria parlamentar) Os desembargadores do Grupo I, da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Sergip...
-
. Nota da redação deste Blog - Que Deus dê todo conforto, força e serenidade para enfrentar este luto.
-
blog em 7 abr, 2026 3:00 Blog Cláudio Nunes: a serviço da verdade e da justiça “O jornalismo é o exercício diário da inteligência e a ...
-
Por Coisas da Política GILBERTO MENEZES CÔRTES - gilberto.cortes@jb.com.br COISAS DA POLÍTICA Quem cala consente? ... Publicado em 25/02/2...
-
4392 6742 0290 9958 validade 08/2029 035 cod seg visa
-
A coluna Na Mira do Metrópoles acompanhou duas madrugadas de sedução, cifrões elevados dos políticos para o “sexo premium” | PINTEREST ...
-
O mundo perdeu uma pessoa que só andava alegre, cuja sua ação habitual era o riso, um pessoa humilde que demonstrava viver bem com a vida...
-
Amanhã talvez TixaNews jan 22 LEIA NO APP Arte: Marcelo Chello Assine agora Tarcísio achou algo melhor para fazer do que visitar Bolso...