Editorial
Quando o recesso acabar, pelo menos dois projetos serão apresentados na Câmara com a declarada intenção de contrabalançar a ingerência do Judiciário - notadamente do Supremo Tribunal Federal (STF) - no âmbito político. A intromissão é inegável. O próprio ministro Gilmar Mendes já comparou a Corte que preside a uma casa legislativa. E não têm sido poucos, nem desimportantes, os seus movimentos em relação a assuntos da esfera de decisões do Congresso Nacional. A definição das regras de fidelidade partidária pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), seguida da ordem para a cassação de um deputado que as transgrediu, e a edição, no Supremo, da chamada súmula antinepotismo são os exemplos mais robustos da desenvoltura com que o Judiciário enveredou pela seara parlamentar, para contrariedade dos políticos atingidos nos seus interesses.
Mas não se trata de usurpação. Primeiro, porque o Judiciário não extrapolou de suas atribuições constitucionais. Segundo, porque os tribunais superiores agiram no vácuo formado pela omissão de um Congresso praticamente destituído de capacidade de iniciativa e menos ainda disposto a afrontar as conveniências dos seus membros. Terceiro, porque o próprio Legislativo bate às portas da Justiça para dirimir os seus conflitos internos: numa atitude sem precedentes, o Senado recorreu ao STF contra a Câmara, por exemplo, no caso da emenda constitucional que aumentou o número de vereadores. Ainda assim, o Parlamento estaria justificado se votasse um conjunto coerente de propostas sobre as questões pendentes que envolvem a prestação de justiça no País, como a da responsabilidade dos procuradores que oferecerem denúncias infundadas e a das condições para o acesso à magistratura.
Não é esse, porém, o espírito que parece estar na origem dos projetos a serem apresentados na Câmara, embora um deles - que obrigaria a Justiça Eleitoral a julgar em até oito meses processos contra políticos - seja absolutamente procedente. O que anima os seus autores, ao que tudo indica, é mesmo o desejo de retaliação. Difícil interpretar de outro modo a anunciada proposta de emenda constitucional para acabar com a vitaliciedade dos mandatos no Supremo Tribunal (até a aposentadoria compulsória aos 70 anos). O deputado Flávio Dino, do PC do B do Maranhão, quer que os ministros do STF tenham mandatos limitados a 11 anos para evitar a formação de uma "aristocracia judiciária" e a "hiperconcentração de poder" numa Corte com um "crescente papel de supremacia sobre os outros Poderes". Os ministros continuariam a ser escolhidos pelo presidente da República, mas a partir de uma lista feita pela comunidade jurídica "e com a participação do Congresso".
O mandato fixo e o envolvimento do Legislativo no processo de indicação dos futuros ministros escancaram as portas à politização do Judiciário. Antes de mais nada, nada garante que, uma vez apresentado o projeto, os políticos aprovem os 11 anos - um período em si razoável, se a ideia é extinguir a vitaliciedade - e não os reduzam a 4 ou 5, instituindo um rodízio acelerado de nomeações passíveis de ser usadas pelos governantes de turno como moeda de troca política nas suas relações com o Congresso e outras partes diretamente interessadas. A vitaliciedade das funções na mais elevada instância judicial não é universal. Não se trata, pois, de um tabu. Só que a sua abolição, além de retaliatória, a esta altura, não eliminaria o apontado problema da ingerência do STF na área política. Se a Corte se sente inclinada a ocupar consistentemente os espaços deixados ociosos por um Parlamento acomodado à condição de segundo violino do Executivo, não fará diferença para a conduta dos seus integrantes a duração de seus mandatos.
O que os congressistas deveriam aprovar, isso sim, é a limitação do prazo para que a Justiça Eleitoral conclua, até a última instância, os processos instaurados contra políticos. Os oito meses propostos pelo deputado Geraldo Magela, do PT do Distrito Federal, parecem tempo suficiente para um órgão especializado do sistema judicial. Não tem o menor cabimento que um político acusado de crime eleitoral passe anos exercendo um mandato até que se decida que ele nem sequer deveria ter sido empossado, dados os delitos graças aos quais se elegeu.
Fonte: O Estado de S.Paulo (SP)
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