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domingo, fevereiro 28, 2021

MP-TCU quer fim de regalia de férias de 60 dias para magistrados e membros da Corte


Charge do Alpino (Arquivo do Google)

André Borges
Estadão

O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União (MP-TCU) quer o fim do privilégio de 60 dias de férias por ano, que hoje é dado a magistrados, membros do Ministério Público da União, do TCU e do próprio MP de contas.

Em representação enviada à presidente do TCU, ministra Ana Arraes, o subprocurador-geral Lucas Rocha Furtado pede que o tribunal realize estudos sobre os gastos de dinheiro público para pagamentos dessas férias de dois meses, que incluem adicional de um terço e possibilidade de venda de 20 dias, além da fundamentação jurídica que hoje ampara esses benefícios, diante dos princípios constitucionais da isonomia e da moralidade administrativa.

REFORMA ADMINISTRATIVA – O objetivo é que o tema seja inserido nas discussões da Reforma Administrativa (PEC 32/20), que tramita no Congresso. O TCU é um órgão vinculado ao Legislativo e de prestação de serviços e apoio aos parlamentares.

A regalia de 60 dias de férias estendida está prevista em legislações infraconstitucionais – como a Lei Orgânica da Magistratura Nacional, a Lei Orgânica do Ministério Público da União e, no âmbito da esfera federal, a Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União.

Apesar destes amparos legais, afirma o MP-TCU, esse “direito” se sobrepõe em relação a definições básicas da Constituição, como o princípio da igualdade (art. 5º), segundo o qual todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza. Fora isso, fere diretamente o princípio da moralidade administrativa.

PRIVILÉGIOS – “Pondero que o país não aceita mais esse tipo de tratamento anti-isonômico, como as férias de sessenta dias para juízes e membros do ministério público. Essas autoridades já têm uma remuneração diferenciada, compatível com a dignidade da profissão. Não se justifica, assim, no atual momento por que passa a sociedade, a possibilidade de ainda venderem 20 dias de suas férias, além de receberem o adicional de 1/3 em dobro, comparativamente a todos os demais trabalhadores”, diz Furtado, em sua representação.

“Gastos como os ora questionados se insinuam perante os cidadãos como altamente indecorosos e revelam prática incompatível com as novas exigências da sociedade, cujos parâmetros morais também devem ser levados em conta na decisão e na distinção entre os dispêndios que podem e que não podem ser custeados com recursos públicos.”

ABONO – Na peça, Lucas Rocha Furtado lembra que, em agosto do ano passado, o então presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Dias Tóffoli, decidiu que magistrados dos Tribunais Federais e do Trabalho também têm direito ao abono pecuniário, com a venda de 1/3 das férias que os trabalhadores em geral já têm direito. Com a decisão, magistrados passaram a ser compensados, se quiserem vender 20 dias e gozar os demais 40 dias. Qualquer trabalhador brasileiro tem férias máximas de 30 dias, com direito de vender dez dias.

“A sociedade não aceita mais isso, sobretudo quando é pública e notória a precariedade dos serviços públicos que lhe são oferecidos. Pagamentos como os que ora são objeto desta representação constituem, a meu ver, verdadeira afronta e agressão ao contribuinte, ainda que sob o argumento da sua validade formal. Não poderia haver maior ofensa aos princípios da isonomia e da moralidade administrativa do que esse tipo de benefício injustificável modernamente”, afirma Furtado. O pedido deverá ser analisado pela ministra Ana Arraes, que definirá se os estudos serão realizados, conforme pede o MP-TCU.

Brasil mergulhará no caos em duas semanas por causa da Covid-19′, diz governador baiano

Publicado em 28 de fevereiro de 2021 por Tribuna da Internet

Nove unidades de saúde da Bahia não têm mais vagas para pacientes com covid-19 - Saúde - Estadão

Pandemia está saindo novamente do controle em vários Estados

Monica Bergamo
Folha

O governador da Bahia, Rui Costa (PT-BA), afirma que a pressão sobre o sistema público e privado de saúde nunca foi tão dramática e que agora o vírus agora mata mais, prevendo o atendimento aos contaminados pela covid-19 “vai colapsar e o Brasil mergulhará no caos em duas semanas”.

Ele fez a afirmação à coluna nesta quinta-feira (dia 25), depois de anunciar a suspensão de todas as atividades não-essenciais no estado neste fim de semana para tentar conter a disseminação do novo coronavírus.

UTIS ESTÃO LOTADAS – “Já estamos vendo o problema se agravar no país todo. No Amazonas, no Rio Grande do Sul, na Bahia, no Ceará. Nunca tivemos uma situação igual”, afirma o governador baiano, lembrando que já tinha mil leitos de UTI exclusivos para Covid-19. Há dez dias, abriu mais 200 leitos.

“E eles lotaram de uma hora para a outra, da noite para o dia”, afirma. A situação é tão dramática que há hoje 195 pacientes na fila da UTI, necessitando de tratamento intensivo sem ter como recebê-lo.

Rui Costa afirma que o estado está registrando número recorde de mortos, com 100 notificações de óbitos por dia. “No auge da primeira onda, em julho do ano passado, registramos 80 mortes no pior dia”, afirma.

NOVAS MODALIDADES – O governador acredita que, além de a população estar exausta de cumprir medidas de isolamento, as novas cepas do coronavírus que já circulam no Brasil – em especial a de Manaus – são mais contagiosas e letais.

“Temos hoje, ainda, um menor número de infectados, mas uma explosão de internações e de mortes muito mais grave do que em julho de 2020”, afirma. “Antes, a quase totalidade das mortes era de pessoas de mais de 60 anos. Agora, jovens, de 30 a 50, também estão sendo vítimas fatais.”

Naquele mês, o estado registrava 30 mil casos ativos de Covid-19 e 800 leitos de UTI ocupados. Nesta semana, são 18 mil casos ativos e 1.200 leitos ocupados, além do número recorde de mortes em um único dia. “Os casos estão subindo. O que acontecerá quando chegarmos de novo a 30 mil?”, questiona Costa. “A pressão nunca foi tão grande”, afirma ele.

Defender opiniões que coloquem em risco as instituições representa agir contra a democracia


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Charge do Duke (domtotal.com)

Marco Antonio Carvalho Teixeira
Estadão

O vídeo agressivo aos ministros do Supremo e a própria Instituição, postado pelo deputado Daniel Silveira nas redes sociais e sua consequente prisão determinada pelo Ministro do STF Alexandre Moraes, confirmada por unanimidade pelo colegiado do Supremo, trouxe de volta uma pergunta sempre recorrente: qual é a extensão da imunidade parlamentar?

A discussão não pretende invadir a seara jurídica acerca da prisão já eivada de controvérsias. Não tenho formação e muito menos competência para tanto. O objetivo é compreender a dimensão política do ato e suas consequências para a democracia.

SÃO INVIOLÁVEIS – A imunidade parlamentar está fixada no art. 53 da Constituição Federal, no qual se prevê que “Os deputados e senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos”.

O contexto político que orientou a elaboração da Carta Magna de 1988 foi demarcar a ruptura com o período autoritário iniciado em 1964 e, mais especificamente, colocar uma pá de cal no AI-5, dispositivo utilizado para limitar a liberdade de opinião e de organização, cuja edição teve como um dos motivos censurar o discurso do deputado Marcio Moreira Alves protestando contra o regime militar no plenário da Câmara em 1968.

Hoje, a imunidade parlamentar se justifica para evitar atitudes como o cerceamento da liberdade de expressão do deputado Moreira Alves, que acabou sendo cassado pelo regime. Mas fazer a defesa de opiniões e comportamentos que coloquem em risco a vida de pessoas comuns e autoridades e o funcionamento das instituições democráticas, ao contrário do que alguns grupos defendem, representa agir contra a democracia e trabalhar contra as liberdades individuais e de organização.

EXISTEM LIMITES – O fato de recentemente o próprio presidente Jair Bolsonaro ter sido condenado por ter, no exercício do mandato de deputado em 2014, ofendido a deputada Maria do Rosário (PT-RS), se constitui num reconhecimento de que há limites para a imunidade parlamentar e que esses limites estão circunscritos a não atentar contra a democracia e a respeitar a liberdade de discordar sem ofender ou atacar o interlocutor.

Em nome da sagrada e democrática separação dos poderes, torna-se evidente que cabe à Câmara Federal decidir o destino do deputado Daniel Silveira. Entretanto, a história recente mostra inação de legislativos em momentos onde seus mandatários agiram contra as liberdades e estimularam ações contra a democracia.

COMISSÕES DE ÉTICA – Se as Casas Legislativas aprenderem com esse episódio ativando permanentemente suas comissões de ética e dando a elas pleno funcionamento em casos dessa natureza, será um ganho e, certamente, a zona cinzenta que mistura as fronteiras entre os poderes Legislativo e Judiciário será menor.

Por fim, o momento exige um chamado à moderação e ao diálogo democrático contínuo. Se o jogo entre independência e autonomia resultar num desequilíbrio com cada uma das instituições priorizando sua autopreservação, o custo poderá recair sobre as liberdades que tantos pensam estarem defendendo.

Prefeito de Jeremoabo supostamente desrespeita a Constituição nomeando fiscais para perseguir feirantes.

                           Foto Divulgação do Google


Quando você pensa que já viu e já sentiu de tudo nesse (des)governo municipal de Jeremoabo, aí chega o acaso e te mostra que você ainda não viu nada.

Estou recebendo uma mensagem onde o remente diz já haver comunicado ao Presidente da Câmara, da ONG, e agora pede que publique no Blog a perseguição do prefeito de Jeremoabo contra os feirantes que votaram na ex-prefeita Anabel.

Fico até sem acreditar porque considero isso muita baixaria, muita covardia, e ato de quem não tem noção de nada, coisa de nulo mesmo.

Nessa matéria não irei afirmar nada, no entanto, efetuar apenas três  perguntas:

1 - Quais os FISCAIS ESPECIALIZADOS que estão efetuando essas mudanças, que estão praticando esses atos?

2 -  Quais são os critérios técnicos para essas mudanças ou remanejamentos?

3 -  Esse pessoal que está exercendo o Poder de Polícia é concursado?

Nota da Redação deste Blog - Várias pessoas que denunciaram pediram o anonimato para não ser mais perseguidas do que já estão, porém, informou que muitos que estão executando essa missão impropria e imoral, são comissionados, inclusive amparados no NEPOTISMO, ou seja parente de secretário.

A orientação que de imediato passo para esses supostos perseguidos, é que não durma no ponto e ingresse com uma Ação Na Justiça, pois só pode exercer cargo de fiscal, servidor público concursado, comissionado de acordo com a Constituição é simplesmente ilegal, muito  embora ilegalidade seja o fraco desse (des)governo.

Quando se tem uma norma fiscalizatória, não cabe ao administrador a eleição de situações para impor ou eleger a fiscalização, pois, a fiscalização já está exposta e imposta na lei regulamentar. Meirelles (2006)[iii] assevera que o administrador não é titular do interesse público, cujo titular é o Estado, assim o administrador é um executor.

Quando se fala em administrador é aquele com competência ou mesmo aquele embebido do poder de polícia para assim executar o verbo fiscalizar. Logo, não pode a qualquer agente público, estável ou não, ser atribuído o poder de polícia para assim agir, pois, o ato de fiscalizar não é mera atribuição, mas, sim competência para exercer tal função.

                                           (...)

A dúvida justifica-se diante de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no sentido de que, em face do artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, “são inadmissíveis quaisquer outras formas de provimento do servidor público, independentemente de concurso público, em cargo diverso daquele do qual já seja titular a qualquer título, precedida ou não a nova investidura de processo interno de seleção ou habilitação” (RE-143807/SP, relator Ministro Sepúlveda Pertence, DJ 14.4.00, com citação de inúmeros precedentes). A única ressalva é feita com relação à promoção, que pressupõe a integração dos cargos na mesma carreira.

                                            (...)

Segundo a doutrina e jurisprudência dominante o concurso público para admissão de um agente ou técnico fiscal deve ser calcado nos conhecimentos jurídicos e técnicas de fiscalização. Ao contrário do policial, não se exige do Agente Fiscal capacidade e adestramento físico e militar, como também do Agente administrativo não se exigiu conhecimentos e técnicas específicos de fiscalização.

Com efeito, as características de fiscalização devem ser desempenhadas por servidores competentes (devidamente habilitados) cujas funções específicas fizeram parte do certame contratual, pois, senão estaria a usurpar-se a competência. (Nosso grifo)

                                    (...)

Finalmente, compete ao estado buscar o bem comum em diversos planos e politicas, e uma das formas é encontrada na limitação de alguns direitos pessoais, exercidos pela fiscalização, como o exposto, sendo que o fiscalizar cabe ao servidor que tem a competência para tal, e não mera atribuição, pois esta pertence aquela, e não aquela a esta, constituindo-se a competência de atribuição e capacidade, com especificidades técnicas aferidas mediante concurso público. (Nosso grifo)

[i] BASTOS, Celso Ribeiro. Curso de direito constitucional. São Paulo: Celso Bastos Editor, 2002.

Concluindo sugiro ao prefeito, que submeta esses seus assessores a RECICLAGEM, para que não comentam tantas ilegalidades absurdas, causando prejuízo para o município e para o trabalhador, que dá duro para ganhar seu dinheiro honestamente.

Fonte: Vilton Gonzaga, Advogado

Advogado Especialista
Advogado regularmente inscrito na Seccional do Distrito Federal, especialista em Direito Público e Penal, e bacharel em Ciência da Tecnologia de Informação.
https://viltongonzaga.jusbrasil.com.br/artigos/417091631/fiscalizacao-atribuicao-ou-competencia




Escolas municipais: matrícula online começa nesta segunda-feira, 1º

 em 28 fev, 2021 8:20

Matrícula online para ingresso nas escolas municipais começa nesta segunda, dia 1º (Foto: Semed)

O processo de matrícula para alunos que desejam ingressar em uma das 74 escolas da rede municipal de ensino de Aracaju no ano letivo de 2021 começa na próxima segunda-feira, dia 1º.

Após a solicitação feita através do Portal da Matrícula Online, a vaga só será efetivada com a entrega da documentação do aluno e do responsável na unidade de ensino escolhida e mediante agendamento prévio com a direção.

“Para o ano letivo de 2021 já oferecemos o processo de renovação de matrícula, de transferência interna e agora é a vez de matricular alunos que estão iniciando a vida escolar ou vêm de outras redes de ensino. Sem filas, sem aglomerações. Tudo bem mais prático e rápido. Alerto que após se cadastrar no portal é preciso ligar para a escola e agendar o horário em que poderá levar a documentação. Só após a entrega dos documentos é que a matrícula será confirmada”, pontua a secretária da Educação de Aracaju, Cecília Leite.

O prazo para o cadastro no portal vai até o dia 9 de março, com a entrega da documentação podendo ser realizada até o dia 12. A Secretaria Municipal da Educação (Semed) de Aracaju orienta, ainda, que a idade mínima para a matrícula na Educação de Jovens e Adultos é de 15 anos.

Atendimento
Um call center para dúvidas e mais informações foi montado pela Semed, com uma equipe de atendimento a postos via telefone e WhatsApp. O atendimento é feito pelos números 3179-1574, 3179-1538 e ainda pelo WhatsApp 98106-2969, das 7h30 às 17h, durante o período de funcionamento do portal.

Documentação
– Cópia do Registro (RG) e do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do responsável ou do aluno (quando maior de idade)

– Cartão de Vacinação do aluno atualizado, que é um documento que será necessário para os casos de crianças até 6 anos de idade e para os anos iniciais do ensino fundamental

– Comprovante de residência com CEP, que deve estar atualizado há no mínimo 3 meses

– Guia de Transferência da escola de origem ou uma Declaração Escolar, com prazo de 30 dias

– Cópia do Cartão Nacional de Saúde (cartão do SUS) para alunos da Educação Infantil

– Termo de Responsabilidade com todas as informações prestadas, que também precisa ser assinado e datado

– 3 fotos 3×4 coloridas.

Fonte: AAN

INFONET

Maior problema da democracia brasileira são as suas instituições podres e carcomidas


TRIBUNA DA INTERNET | Supremo ignora críticas e acerta compra de menu com  lagosta e vinho premiadoAntonio Fallavena

Quando as leis são claras eles distorcem-nas. Ter imunidade parlamentar não é, em qualquer país  democrático, autorização para dizer e fazer qualquer coisa. Isto só poderia acontecer em regime anárquico.

A imunidade pretendida pelo deputado Daniel Silveira é para não ser tolhido em ações do seu mandato e não para cometer crimes e abusos.

REPRESENTANTE DO POVO? – Quanto a ser julgado por seus eleitores, não vejo como justo ter de sustentar e aguentar alguém que, mesmo antes de assumir mandato, já muda de opinião.

Se são representantes, têm de representar e cumprir com o que assumem. Já pensou ficar esperando quatro anos e ele fazendo o que quer?

Ronaldo, temos de parar de aceitar sacanagem de empregados. Precisamos modificar o sistema e qualificar o voto do eleitor e a sua validade no processo. Paises de primeiro mundo têm leis muito mais duras e fiscalização. Aqui, pagamos e somos os palhaços! Somos mais de 210 milhões e ele são quantos? É o poste mijando no cachorro!

INSTITUIÇÕES CARCOMIDAS = É duro ter-se que lutar esperando apoio e atitudes de instituições que estão contaminadas, carcomidas e execradas, nas quais, ao longo do tempo, perdemos a confiança.

O deputado Daniel Silveira é um crápula, canalha, boçal, com muitos músculos e nenhum cérebro. Se não fosse punido pela “alta corte”, certamente seria acolhido nos braços da “boiada” que o elegeu e da maioria de seus pares na “casa mundana” (mal)dita do povo!

Se não for condenado por ministros do Supremo, que o Senado não tem coragem, vontade e caráter para julgar, sairia rindo, debochando e ameaçando a qualquer de nós! Por livre vontade, a Câmara não o condenaria e não pensaria em lhe retirar o mandato!

VOTOS COMO LIXO – Podres eleitores que, ganhando o direito de votar, usam seu voto como lixo fosse.

A democracia não pode sobreviver à falta de qualidade do voto, que elege representantes para administrar e legislar um país! É preciso fortalecê-la contra corruptos, vigaristas, ladrões, criminosos e até assassinos! Mas antes disso e para que o que vivemos na política não se renove, é preciso que o eleitor se responsabilize por aquilo que colocará na urna!

Nem em condomínio, o voto é tão ordinário como o que a maioria dos eleitores deposita na urna! De vereador a senador, de prefeito a presidente, sem conhecimento, sem entendimento, sem responsabilidade e sem responsabilização, a democracia perde toda sua essência, sua legitimidade, seu poder de dirigir, da busca de construções e soluções para um pais e uma povo!

APENAS NO PAPEL – Temos instituições, mas somente no papel e nos custos dos cofres públicos. Para tirar um eleito, temos de esperar que as instituições sejam inimigas; que o sujeito morra ou fique impossibilitado idade e sem saude; que seus pares sejam pressionados, fortemente pela sociedade.

Analise o quadro de hoje. A Suprema corte, com ministros que lá não deveriam estar, julga à “moda miguelão”, quando quer, do jeito que quer e mudando de opinião quando convém. O Senado continua sentado sobre pedidos de impeachment de ministros do STF. Não esqueçam: é o senado que sabatina e aprova e só ele pode tirar. Por fim, o executivo que, ao invés de chamar o povo para governar, precisa/aceita “negociar” a distribuição de cargos e verbas com o Congresso,

E nós pagando bilhões para assistir a isso! Sei há muito que, para não se estressar, só temos uma maneira: ser um idiota! Quem não conhece, não se aprofunda e sabe nada de nada, pode até ser feliz aqui no Brasil,

Brasil deve se preparar para sofrer sanções e embargos por “amaciar” a política ambiental

 

Les aventures du cacique Raoni au pays de l'antiracisme sélectif - Ça  n'empêche pas Nicolas

Presidente Macron, da França, usa a amizade com Raoni

Deu no site Sputnik

Decisão do maior banco da França de impor restrições de crédito à soja e pecuária em áreas da Amazônia soa alarme para a política ambiental do governo Bolsonaro. O banco francês BNP Paribas anunciou restrições ao fornecimento de crédito para empresas que venham comprando soja ou carnes advindas de regiões desmatadas na Amazônia e no Cerrado brasileiro a partir de 2008.

“A produção de carne bovina e soja no Brasil acelera o desmatamento na Amazônia e no Cerrado. Seja legal ou ilegal, ela põe em risco a integridade ecológica e o futuro desses dois biomas”, disse o banco em comunicado, ressalvando que somente produtores que apresentarem estratégia para atingir o desmatamento zero até 2025 terão crédito liberado.

MÁ SINALIZAÇÃO – Além de exercer pressão sobre os produtores, a medida do BNP Paribas emite sinal para as principais negociadoras de commodities no Brasil, como a Cargill, Louis Dreyfus e Bunge.

E o ano de 2008 não foi escolhido a esmo: esta é a data da aplicação do novo Código Florestal, que anistiou produtores brasileiros, sob a condição de que não desmatariam no futuro.

“Agora temos a expectativa de novas anistias na região”, disse a analista de políticas públicas e gestão governamental, Thaís Brianezi.”Assim a fronteira segue avançando”. Segundo ela, a medida “no mínimo sinaliza que existe uma cobrança por boas práticas […], por cumprir o mínimo, por respeitar a legislação e o direito de todos ao meio ambiente, ao trabalho justo e decente”.

SERVE DE EXEMPLO – “É uma sinalização importante, principalmente se for seguida por outras organizações financeiras”, acredita Brianezi.

No tocante à Amazônia, a medida do BNP Paribas não deve afetar uma “produção grande em termos de volume, até por se tratar de uma área na qual a produção é historicamente ineficiente”.

“Mas temos o desafio da rastreabilidade: como você pode garantir que o produto é advindo dessas áreas?”, questionou Brianezi. Legislações anteriores contavam com a base de dados do Ibama para identificar áreas embargadas, mas entidades estão dizendo que “está cada vez mais difícil confiar nos dados do governo federal”.

CRITÉRIOS PRÓPRIOS? Nesse sentido, é necessário avaliar se o banco criará seus próprios critérios para definir quais áreas foram desmatadas a partir de 2008, ou buscará dados produzidos “no poder de comando e controle brasileiro”.

A medida gerou ceticismo por ter sido capitaneada justamente por um banco francês. A França, que possui território ultramarino na Amazônia, é um dos países mais atuantes em suas críticas à política ambiental do governo Jair Bolsonaro.

Além disso, Paris é acusada de utilizar a agenda ambiental para se proteger da forte concorrência do agronegócio brasileiro. O país cita o desmatamento na Amazônia como principal motivo para não ratificar acordo comercial com o Mercosul, que garantirIa maior abertura do mercado europeu para commodities brasileiras.

GUERRA COMERCIAL – “Sim, existe viva uma guerra comercial e uma guerra de subsídios”, confirmou Brianezi. “Não dá pra negar que existe esse lado. No entanto, o fato disso existir não pode ser usado aqui como desculpa para não melhorar as práticas ambientais”, argumentou a especialista.

Segundo ela, mesmo nas condições de uma guerra comercial, é necessário se perguntar “é mentira o que eles acusam? Não é. Realmente nós temos […] uma exploração ambientalmente degradante.”

“Então vamos provar que […] a gente tem comprometimento e esvaziar esse argumento para poder mostrar que essa preocupação não só é interesseira, como também infundada. Mas o problema é que agora ela não é infundada”, explicou Brianezi.

DESMATAMENTO RECORDE – De fato, durante os dois primeiros anos do governo Bolsonaro, a alta no desmatamento na Amazônia aumentou em média 82% em relação aos índices dos três anos anteriores.

“Como o Brasil está num momento de desmonte dos órgãos ambientais, de um discurso que opõe produção e meio ambiente, ficamos refém desse argumento interesseiro”, ponderou Brianezi.

A revogação de decretos de proteção ambiental pelo governo federal deixa vácuos de regulação que podem ser cada vez mais supridos por organizações privadas, como o BNP Paribas. “Poderá haver um aumento da pressão internacional, de sanções e embargos com a justificativa ambiental, principalmente, porque essa agenda ressoa bastante internacionalmente”, acredita a analista.

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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG. 
Aqui dentro do país é possível “comprar” a consciência de parlamentares, magistrados e governantes. Mas lá fora essa possibilidade “non ecziste”, diria Padre Quevedo, porque é preciso enfrentar a realidade de maneira diplomática. Mas acontece que o Brasil não tem mais diplomatas, pois o chanceler transformou o Itamaraty num covil de trogloditas. (C.N.)   

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