segunda-feira, julho 20, 2026

O SILÊNCIO DA MÁQUINA PÚBLICA: Câmaras e Prefeituras Desativam Redes e Sites para Cumprir a Lei Eleitoral

O SILÊNCIO DA MÁQUINA PÚBLICA: Câmaras e Prefeituras Desativam Redes e Sites para Cumprir a Lei Eleitoral


Por José Montalvão


Quem costuma acompanhar diariamente os canais oficiais de comunicação, portais de notícias e perfis de redes sociais das prefeituras e câmaras municipais da nossa região certamente notou uma mudança drástica no ar. Muitas páginas na internet sumiram temporariamente, outras tiveram suas publicações arquivadas, e as caixas de comentários foram completamente desativadas. Não se trata de problemas técnicos ou de falta de conteúdo: entramos oficialmente no período de defeso eleitoral.

Por determinação legal, as administrações públicas em todo o Brasil estão sendo obrigadas a suspender ou restringir severamente suas comunicações institucionais. A medida, que se estende até o mês de outubro, cumpre à risca as regras estabelecidas pelo artigo 73 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). O objetivo central da legislação é cristalino: garantir o equilíbrio, a igualdade de forças na disputa nas urnas e impedir, de forma absoluta, que agentes públicos utilizem a estrutura do funcionalismo ou a publicidade oficial para inflar e promover candidaturas.

O que Diz a Lei Eleitoral: O Funil da Publicidade Institucional

A legislação brasileira veda de forma categórica a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito em qualquer veículo de comunicação oficial. Diante disso, os órgãos e gestores públicos ficam estritamente proibidos de:

  • Veicular propagandas ou notícias que enalteçam administrações, mostrem conquistas ou destaquem ações cotidianas de governo;

  • Fazer publicações em texto, áudio ou vídeo que possam caracterizar promoção pessoal de prefeitos, secretários, vereadores ou outros pré-candidatos;

  • Manter expostos ao público conteúdos antigos, banners, slogans, símbolos, expressões ou imagens que permitam a identificação de autoridades cujos cargos estejam em disputa na campanha eleitoral.

Embora a suspensão integral de um site ou perfil oficial não seja uma exigência obrigatória por lei — desde que todo o conteúdo seja higienizado —, a imensa maioria das assessorias jurídicas de prefeituras e câmaras prefere não correr riscos. Para evitar multas eleitorais pesadas, denúncias por conduta vedada e até mesmo a cassação de registros de candidatura, as gestões optam por desativar completamente as contas ou retirar os portais do ar temporariamente. É o famoso "remédio amargo" para blindar a lisura do processo democrático.

O Cuidado Prático: O que Continua Funcionando?

É fundamental esclarecer ao cidadão-contribuinte que a mordaça eleitoral serve para a publicidade institucional, mas não impede a manutenção de serviços essenciais à população. A legislação abre exceções claras para informações de utilidade pública urgente.

Portanto, páginas voltadas para a emissão de notas fiscais eletrônicas, portais da transparência com dados financeiros exigidos por lei, avisos de trânsito, alertas de Defesa Civil e campanhas essenciais de saúde coletiva (como vacinação) podem e devem continuar funcionando. A linha que divide a legalidade do crime eleitoral é o teor da mensagem: a informação técnica e de utilidade pública está liberada; a exaltação política e o elogio à figura do governante estão sumariamente proibidos.

Conclusão: A Diferença de um Governo de Alta Performance

Esse período de silêncio nos canais oficiais serve para testar a musculatura real de um grupo político. Em tempos passados, assistíamos a gestores que dependiam exclusivamente da propaganda paga e da autopromoção diária na internet para mascarar a falta de obras e a incompetência administrativa. Sem as redes sociais ativas, esses governos simplesmente desapareciam da mente do povo.

Neste ano de 2026, a realidade de maturidade política que defendemos caminha por outra estrada. Em municípios geridos com responsabilidade fiscal e planejamento técnico — a exemplo de Jeremoabo sob a liderança do prefeito Tista de Deda e a atuação do presidente da Câmara, Neguinho de Lié —, o trabalho não para porque as redes sociais oficiais foram silenciadas. As contas seguem limpas e aprovadas pelo TCM, as praças e estradas continuam sendo construídas, e o atendimento médico nos povoados se mantém ativo.

A melhor publicidade de uma gestão de alta performance não é o post curtido no Instagram; é a obra de concreto que beneficia o homem do campo na zona rural e o morador da sede. A máquina pública silencia suas vozes oficiais para respeitar a lei eleitoral, mas o rastro de trabalho verdadeiro continua falando mais alto no dia a dia do cidadão. Fiquemos de olhos atentos neste período!

José Montalvão

Funcionário Federal Aposentado, Graduado e Pós-Graduado em Gestão Pública, Pós-Graduado em Jornalismo. Membro da Associação Brasileira de Imprensa (ABI - Registro C-002025).

Blog de Dede Montalvão: Exercendo o controle social e a fiscalização cidadã! Onde a imprensa livre continua vigilante, acompanhando a legalidade e informando o eleitor de Jeremoabo sem mordaça!

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