Por José Montalvao
De antemão, cumpre-me o dever de fazer um esclarecimento transparente e puramente profissional aos leitores: não conheço pessoalmente o senhor Carlinhos Sobral. Nunca o vi, a não ser por meio de fotografias e reportagens nos veículos de comunicação, e não nutro absolutamente nada contra a sua pessoa ou sua trajetória. Todavia, na condição de jornalista, analista político e editor deste Blog — um espaço que historicamente zela pela fiscalização social e pela verdade —, não posso me furtar a debater o papel das figuras que pleiteiam a liderança do nosso povo.
Nos últimos dias, a imprensa local e estadual tem divulgado uma série de acusações contundentes que pesam contra o pré-candidato a deputado estadual. Trata-se de denúncias graves e, conforme apontado por lideranças da educação como o professor Marcelão, devidamente documentadas e protocoladas perante órgãos de fiscalização implacáveis, como o Ministério Público Federal (MPF), a Polícia Federal (PF) e o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM).
Diante de um cenário tão delicado, o silêncio não é uma opção saudável para a democracia. O cidadão Carlinhos Sobral, ao colocar-se na condição de homem público e postular uma vaga no Poder Legislativo do Estado, assume automaticamente o dever moral, político e, em muitas instâncias, legal de prestar informações claras e esclarecimentos minuciosos à sociedade a respeito de cada uma das acusações imputadas a ele.
A Vidraça da Vida Pública e o Respeito ao Eleitor
Quem decide ingressar na vida pública e disputar o voto do cidadão precisa compreender que passa a viver sob uma vidraça. O homem público não goza do benefício do anonimato ou do direito de ignorar os questionamentos da comunidade. Cada centavo de recurso público sob suspeita e cada linha de uma denúncia institucionalizada demandam uma resposta à altura, pautada em provas, serenidade e transparência.
Prestar esclarecimentos não é apenas uma obrigação jurídica para com os delegados, procuradores ou conselheiros de tribunais de contas; é, acima de tudo, um ato de respeito para com o eleitorado baiano. A população que trabalha, paga seus impostos e sonha com uma representação política digna tem o direito inalienável de saber quem está no centro das investigações e quais são os argumentos de defesa do pré-candidato.
O Espaço Está Aberto para o Contraditório
Como sempre defendemos neste espaço, o bom jornalismo se faz ouvindo os dois lados. A presunção de inocência é um pilar do nosso ordenamento jurídico, e ninguém deve ser condenado por antecipação nos tribunais da internet ou das conversas de esquina. É por isso que o esclarecimento oficial por parte do envolvido se faz tão urgente. Quando um político se esconde ou se recusa a responder à imprensa, ele permite que a dúvida se transforme em convicção na mente do eleitor.
As instituições da República — a Polícia Federal e o Ministério Público — cumprirão o seu papel técnico de investigar as denúncias de servidores fictícios e suposta malversação de recursos da educação. No entanto, o julgamento político e moral corre em paralelo, e esse veredito é dado pelo povo no dia a dia e, eventualmente, nas urnas.
Conclusão: A Verdade Como Único Caminho
Este Blog continuará acompanhando de perto o desenrolar de cada investigação, trazendo as atualizações com a precisão técnica de sempre. Reiteramos que as páginas deste veículo de comunicação estão, como sempre estiveram, inteiramente abertas para que o pré-candidato Carlinhos Sobral ou sua assessoria jurídica apresentem suas notas de esclarecimento e sua versão dos fatos.
O que a região de Paulo Afonso, Jeremoabo, Coronel João Sá e toda a Bahia esperam é a verdade nua e crua. Quem não deve, não teme; e quem quer governar o povo, deve estar pronto para prestar contas a ele a qualquer hora do dia.
Blog de Dede Montalvão: Praticando o jornalismo com independência, abrindo espaço para o contraditório e exigindo transparência dos homens públicos.
José Montalvão Funcionário Federal Aposentado, Graduado e Pós-Graduado em Gestão Pública, Pós-Graduado em Jornalismo. Membro da ABI (C-002025