TJ-BA altera regras para recursos em pedidos de acesso à informação
Por Política Livre
29/05/2026 às 11:21
Foto: Divulgação
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) publicou o Decreto Judiciário nº 777, de 28 de maio de 2026, que altera as regras para recursos em casos de negativa de acesso à informação no âmbito da Corte baiana.
A medida, assinada pelo presidente do TJ-BA, desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano, modifica dispositivos do Decreto Judiciário nº 248, de março de 2025, responsável por regulamentar os procedimentos recursais relacionados à Lei de Acesso à Informação (LAI).
Segundo o tribunal, a atualização busca adequar o normativo local às diretrizes nacionais previstas na Lei nº 12.527/2011 e na Resolução nº 215/2015 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), além de racionalizar o fluxo de análise dos recursos administrativos.
Com a mudança, pedidos negados total ou parcialmente poderão ser contestados no prazo de até 10 dias após a ciência da decisão. O recurso será direcionado ao Ouvidor Judicial, que atuará como autoridade hierarquicamente superior responsável pelo Serviço de Informações ao Cidadão (SIC).
O novo texto estabelece ainda que, ao receber o recurso, o SIC deverá encaminhá-lo à autoridade responsável pela negativa da informação, que terá prazo de cinco dias para apresentar justificativas. Em seguida, o processo será remetido ao Ouvidor Judicial, que deverá decidir em até cinco dias.
O decreto também cria uma segunda instância recursal no âmbito administrativo do tribunal. Caso o recurso seja novamente negado pelo Ouvidor Judicial, o requerente poderá recorrer ao presidente do TJ-BA, que dará decisão definitiva com apoio técnico da unidade jurídica competente.
Entre as hipóteses previstas para recurso estão negativa de acesso a informações não sigilosas, ausência de identificação da autoridade responsável pela classificação do sigilo, descumprimento de procedimentos previstos na Lei de Acesso à Informação e irregularidades relacionadas a prazos legais.
A norma também prevê que, em casos envolvendo classificação, reclassificação ou desclassificação de informações sigilosas, a Presidência do tribunal poderá reavaliar o grau de sigilo atribuído aos dados, conforme regras estabelecidas pelo CNJ. O novo decreto entrou em vigor na data de sua publicação.
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