quarta-feira, abril 22, 2026

Pacto entre Poderes e reforma do Judiciário: urgência institucional e riscos do protagonismo


Ilustração do Caio Gomez (Correio Braziliense)

Pedro do Coutto

A proposta do ministro Flávio Dino de estabelecer um pacto entre os Poderes da República para viabilizar uma nova reforma do Judiciário recoloca no centro do debate uma questão recorrente — e sempre delicada — da democracia brasileira: como reformar instituições sem fragilizar os próprios alicerces que sustentam sua legitimidade.

O diagnóstico apresentado por Dino parte de um ponto difícil de contestar. O sistema de Justiça brasileiro convive com problemas estruturais conhecidos: morosidade, excesso de processos, assimetrias de acesso e, sobretudo, episódios que abalam sua credibilidade. Nesse contexto, o ministro propõe um redesenho amplo, com medidas que vão desde a criação de instâncias mais ágeis até a revisão de competências dos tribunais superiores, passando por regras para o uso de inteligência artificial e critérios mais rigorosos para o acesso a cortes como o STJ .

PUNIÇÕES MAIS SEVERAS – Mas o eixo que mais chama atenção — e que também concentra maior potencial de controvérsia — é a defesa de punições mais severas para desvios dentro do próprio sistema de Justiça. Dino sugere endurecer penalidades para corrupção envolvendo magistrados e operadores do direito, sob o argumento de que a confiança institucional depende de mecanismos reais de responsabilização . Trata-se de uma inflexão relevante em um modelo historicamente criticado por preservar privilégios corporativos.

O gesto político, porém, vai além do conteúdo técnico. Ao evocar a necessidade de um pacto entre Executivo, Legislativo e Judiciário, Dino retoma uma tradição brasileira de reformas negociadas, como o chamado “pacto republicano” de 2009, que buscou acelerar mudanças legais por meio de cooperação institucional . A diferença, agora, é o contexto: um ambiente de maior polarização, maior escrutínio público sobre o Supremo e tensões internas na própria Corte.

Não por acaso, a proposta foi bem recebida pelo ministro Edson Fachin, que a classificou como uma reflexão oportuna e responsável sobre o aperfeiçoamento do Judiciário . O apoio, contudo, não elimina o fato de que há divergências de enfoque dentro do próprio tribunal — especialmente sobre o grau de autocontenção do Supremo e os limites de sua atuação.

REFORMA – Esse é o ponto mais sensível da discussão. Reformar o Judiciário é, inevitavelmente, tocar na relação entre independência e controle. Um sistema sem mecanismos eficazes de responsabilização tende à opacidade; mas um sistema excessivamente submetido a pressões externas corre o risco de perder autonomia. O equilíbrio entre esses dois polos não é técnico — é político, institucional e, sobretudo, histórico.

Há ainda um elemento adicional que não pode ser ignorado. Propostas de reforma judicial, em qualquer democracia, carregam sempre um potencial ambíguo: podem significar modernização e eficiência, mas também podem abrir espaço para disputas de poder e rearranjos institucionais. O próprio Dino reconhece que mudanças superficiais ou motivadas por impulsos retóricos não fortalecem o país, defendendo que a reforma deve produzir uma Justiça mais rápida, confiável e acessível .

No fundo, o debate suscitado pelo ministro expõe uma tensão estrutural da democracia brasileira contemporânea. De um lado, a necessidade evidente de aprimorar o funcionamento do Judiciário; de outro, o receio — legítimo — de que reformas mal calibradas alterem o delicado sistema de freios e contrapesos.

RISCO – A proposta de um pacto entre os Poderes, portanto, é ao mesmo tempo promissora e arriscada. Promissora porque reconhece que reformas profundas exigem coordenação institucional. Arriscada porque, sem transparência e consenso social mais amplo, pode ser interpretada como tentativa de reorganização de poder.

Em última análise, o sucesso de qualquer reforma do Judiciário dependerá menos da extensão das mudanças e mais da sua legitimidade. E legitimidade, nesse caso, não se constrói apenas entre ministros e parlamentares — mas na confiança pública de que o sistema de Justiça continuará sendo, acima de tudo, um instrumento de equilíbrio e não de hegemonia.


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