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segunda-feira, fevereiro 24, 2025

AJU e o Natal iluminado 2024: CPI já na Câmara para desnudar tudo

 em 24 fev, 2025 3:11


  Blog Cláudio Nunes: a serviço da verdade e da justiça
    “O jornalismo é o exercício diário da inteligência e a prática cotidiana do caráter.” Cláudio Abramo.

 

Desde o fim do ano passado que a imprensa sergipana vem noticiando e pedindo apurações sobre o contrato da Emsurb com a empresa Vasconcelos e Santos Ltda, no valor de R$ 10 milhões para a iluminação e decoração natalidade em diversos espaços públicos.

Na semana passada a Controladoria-Geral do Município (CGM) abriu procedimento administrativo para investigar supostas irregularidades no uso dos recursos da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COCIP) no Projeto “Natal Iluminado 2024”. A apuração atende a um requerimento do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Aracaju (SEPUMA).

 Desvio de finalidade pago com recursos da COSIP. Inclusive também este ano em 12 de fevereiro. Será por isso que a CGM anunciou apuração das supostas irregularidades?

  Após análise técnico-jurídica da CGM, foram identificados elementos que demandam atenção e providências imediatas. Desvio de Finalidade dos Recursos da COSIP – Segundo a análise, a utilização dos recursos da COSIP para a iluminação decorativa do projeto em questão contraria o disposto na Lei Municipal n.º 4.453/2013, que restringe sua aplicação à iluminação pública permanente de vias e logradouros. A destinação dos valores para um evento temporário, sem previsão legal, pode configurar desvio de finalidade e irregularidade na execução orçamentária. O blog foi informado que ainda este ano, na nova gestão, foram pagos alguns milhões com recursos da COSIP.


 

 


Mais irregularidades

 Irregularidade no Termo de Fomento n.º 0002/2024 – A celebração do referido termo entre a Secretaria Municipal de Turismo e a Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) não atende aos requisitos da Lei n.º 13.019/2014 e do Decreto Federal n.º 8.726/2016. A ausência de justificativa clara para a contratação, bem como a inexistência de um chamamento público adequado, levanta dúvidas quanto à transparência e legalidade do procedimento.

 Violação da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) – A aplicação dos recursos vinculados da COCIP em finalidades distintas das previstas na legislação compromete a transparência, a eficiência da gestão orçamentária e pode configurar ato de improbidade administrativa, conforme o artigo 11 da Lei n.º 8.429/1992. Potencial Sobrepreço e Favorecimento Indevido – A análise técnica aponta indícios de sobrepreço nos contratos de iluminação decorativa, além da possibilidade de favorecimento indevido na escolha da empresa contratada. Esses elementos exigem uma auditoria minuciosa para averiguação de eventuais prejuízos ao erário.

  É preciso uma força tarefa, não só da Controladoria, mas do Ministério Público Estadual, do Tribunal de Contas e a participação do legislativo com a abertura de uma CPI urgentemente.

O Natal iluminado de Aracaju em 2024 ainda vai render muito e apenas um certeza: o Papai Noel está inocente nesta história…

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