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sexta-feira, dezembro 06, 2024

STF reforça o ativismo judicial contra liberdade de expressão online


Tribuna da Internet | Esquerda agora é dona dos conceitos de liberdade, democracia e censura

Charge do Solda (Site Solda Caústico)

Lygia Maria
Folha

Com debate atabalhoado sobre artigo do Marco Civil da Internet, corte invade seara do Congresso e pode pôr em risco direitos dos usuários

“Ninguém vai dar like em ‘a terra é redonda’. O que dá like? ‘O mundo é plano’”. Essa platitude proferida pelo ministro Dias Toffoli no julgamento sobre o artigo 19 do Marco Civil da Internet (MCI) no STF mostra a precariedade do debate na corte.

Ora, até a imprensa segue lógica similar: “Notícia não é cachorro morde homem, é homem morde cachorro”. O que foge à norma chama atenção e impulsiona jornalistas a explicá-lo ou criticá-lo.

DEBATE LIVRE – Dá-se o mesmo nas redes sociais. Chama-se debate público. Para isso, a expressão individual deve ser livre, com responsabilização no caso de infração legal.

O artigo 19 do Marco Comum da Internet protege o indivíduo contra censura das plataformas, já que elas só podem ser punidas pelas postagens dos usuários caso não retirem o conteúdo após decisão judicial.

Sem a mediação da Justiça, elas poderiam adotar moderação mais severa para evitar riscos, o que limitaria o debate público.

MAIS CENSURA – Espanta, portanto, que o STF tenda a se contrapor à arbitragem do Judiciário. Por isso, aventa-se que, em vez de tornar o artigo 19 inconstitucional, o Supremo ampliará os casos nos quais as plataformas já devem agir sem decisão da Justiça, como os que envolvem direito autoral e nudez.

Assim indica o ministro Luiz Fux: “Nós vamos discutir que tipo de conteúdo é vedado às plataformas não abolirem”.

É preocupante que o Judiciário estipule a granel e de modo generalista o que não pode ser dito, dado o risco de autoritarismo. Se são necessárias adaptações, elas devem partir do Congresso, que aprovou a lei após intenso debate com a sociedade civil.

AÇODAMENTO – Luís Roberto Barroso, presidente do STF, disse que a corte esperou por ação do Legislativo e que “não ocorrendo, chegou a hora de decidirmos essa matéria”.

Mas o Congresso agiu, ao aprovar o MCI em 2014 —e vai discutir um novo PL das fake news, que não foi votado devido a inconsistências geradas justamente por açodamento.

O problema, então, é que o Supremo não gostou da ação e quer, de forma atabalhoada, com platitudes e desconhecimento do ambiente digital, legislar ou pressionar o Congresso a fazê-lo. Se isso não é ativismo judicial, o que mais seria? Pior, ativismo judicial contra a liberdade de expressão.


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