Servidora do TJ-BA é afastada do cargo e responderá a processo administrativo por utilizar rede social
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), em portaria publicada no Diário Eletrônico de Justiça, nesta quinta-feira (12), decidiu afastar e abrir processo administrativo disciplinar (PAD) contra uma servidora pública da Corte por ela utilizar a rede social voltada para a divulgação de currículo, LinkedIn.
Sem identificar o nome da colaboradora, o TJ-BA determinou que a Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ) apure o caso. Segundo a decisão, a servidora de iniciais C.M.V.R estaria oferecendo serviços judiciais na plataforma, o que que é proibido pelo Código de Ética e Conduta dos Servidores e Servidoras do Poder Judiciário da Bahia.
“O servidor ou a servidora deverá zelar, para que os atos da vida particular não comprometam o exercício das atribuições do cargo que ocupa, tampouco a imagem do PJBA, de modo a prevenir eventuais conflitos de interesse”, fixa o artigo 6º do Código de Ética.
Política LivreNota da redação deste Blog - Liberdade de Imprensa e Responsabilidade Pública: Um Exemplo de Reflexão
A liberdade de imprensa é um dos pilares de uma sociedade democrática, assegurando que a informação circule livremente e que instituições e indivíduos sejam fiscalizados em suas condutas públicas. Contudo, em algumas situações, a tentativa de limitar essa liberdade surge de maneira preocupante, sobretudo quando se trata de figuras públicas ou servidores que desempenham funções essenciais para o bem-estar social.
Recentemente, um episódio envolvendo um servidor do Judiciário de Jeremoabo levantou questionamentos sobre o equilíbrio entre o direito à informação e o direito à honra. Acusado por advogados e pela própria Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de supostos desmandos em sua função, esse servidor teria optado por processar veículos de imprensa que publicaram matérias relacionadas às denúncias. Essa atitude nos convida a refletir sobre o papel da imprensa e a necessidade de transparência no serviço público.
Onde Está a Liberdade de Imprensa?
O direito de publicar informações de interesse público está amparado pela Constituição Federal, que, em seu artigo 5º, inciso IX, garante a livre manifestação do pensamento e da informação. Jornalistas e meios de comunicação têm não apenas o direito, mas o dever de trazer à luz fatos que afetam a coletividade, principalmente em casos envolvendo a administração pública.
Por outro lado, é legítimo que qualquer cidadão, servidor ou não, busque reparação caso se sinta injustamente atacado ou exposto. Porém, a questão central aqui é: o que a imprensa publicou constitui abuso ou simples exercício de sua função essencial? Quando a matéria aborda fatos concretos, baseados em documentos, testemunhos ou investigações de relevância pública, não há como se falar em excesso, mas em transparência.
Exemplo do Tribunal de Justiça da Bahia
Um caso recente envolvendo o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) ilustra como a transparência e a responsabilização podem e devem coexistir. O TJ-BA afastou uma servidora e abriu um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) por ela, supostamente, usar o LinkedIn para oferecer serviços judiciais, em descumprimento ao Código de Ética do Judiciário. A decisão foi publicada no Diário Eletrônico de Justiça, demonstrando que, quando há indícios de irregularidade, a postura correta é investigar e corrigir.
No episódio, não se buscou ocultar os fatos ou silenciar críticas, mas garantir que a conduta inadequada fosse apurada de maneira justa. Esse tipo de transparência fortalece a confiança nas instituições e evita o risco de que denúncias ou questionamentos caiam na obscuridade.
Servidor Público e a Ética no Exercício da Função
Servidores públicos têm responsabilidades que vão além das suas funções formais. A imagem e a reputação do órgão que representam estão intimamente ligadas às suas condutas, tanto no ambiente de trabalho quanto fora dele. Por isso, o Código de Ética é claro ao exigir que atos da vida particular não comprometam as atribuições do cargo ou a imagem do Poder Público.
Quando denúncias surgem, é natural que haja desconforto, mas tentar suprimir informações, atacando o mensageiro — no caso, a imprensa —, não é apenas inadequado; é um desrespeito à própria sociedade. Afinal, o direito à informação e à transparência supera interesses individuais, especialmente quando esses interesses dizem respeito a um cargo público.
O Caminho da Justiça e da Transparência
Para o servidor do Judiciário de Jeremoabo, o exemplo do TJ-BA pode servir de lição. O foco deve estar na apuração das denúncias, assegurando o devido processo legal, e não na tentativa de censurar ou intimidar aqueles que cumprem sua função de informar.
A liberdade de imprensa não é absoluta, mas está longe de ser um privilégio que pode ser ignorado. Ela é a garantia de que os excessos, sejam no Judiciário, no Legislativo ou no Executivo, sejam fiscalizados, denunciados e corrigidos. Quando a sociedade perde essa liberdade, perde também sua capacidade de exigir um serviço público ético e eficiente.