Aulas gravadas, que não acontecem em tempo real, estão proibidas
De acordo com portaria publicada nesta segunda-feira (9), no Diário Oficial da União, a norma traz metodologias que englobam a interação entre ambientes presenciais e digitais “para potencializar as diversas atividades acadêmicas realizadas no percurso formativo.”
O que ficou proibido:
- O emprego de atividades remotas assíncronas (que não acontecem em tempo real) para o cálculo de carga horária didática;
- A oferta de disciplinas ou o percurso formativo de forma completamente remota (on-line).
O que está permitido:
- Aulas e seminários síncronos que utilizem ambientes virtuais de aprendizagem;
- Estudos de caso, leituras dirigidas e debates realizados em plataformas digitais;
- Atividades redacionais e produção de artigos científicos com suporte de ferramentas colaborativas online;
- Orientação de pesquisas temáticas e disciplinares através de encontros virtuais síncronos;
- Organização de grupos de estudo que integrem participantes de diferentes instituições nacionais ou internacionais;
- Práticas laboratoriais adaptadas para ambientes digitais ou remotos, com o uso de simulações e outros recursos tecnológicos;
- Banca de qualificação e de defesa de dissertação, de tese ou de outra modalidade de trabalho de conclusão de curso, com a possibilidade de participação remota de avaliadores.
A portaria da Capes ainda pontua que os “experimentos de laboratório, trabalhos de campo, vivências e oportunidades regulares de convivência e troca de experiências como cursos, palestras, atividades de extensão e seminários devem ser realizados preferencialmente de forma presencial.”
A novas normas entram em vigor a partir desta segunda-feira, data da publicação.
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