
Toffoli se recolheu e só fala através da imprensa amestrada
Matheus Teixeira e Julia Chaib
Folha
O ministro Dias Toffoli, do STF (Supremo Tribunal Federal), tem afirmado nos bastidores que não cogita rever a decisão que declarou imprestáveis todas as provas da leniência da Odebrecht e que determinou investigação de integrantes da Lava Jato que firmaram o acordo com a empreiteira.
O magistrado diz a interlocutores que a nova manifestação do DRCI (Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional), do Ministério da Justiça, de que encontrou registro de pedido da operação para realizar cooperação com a Suíça, não esvazia a tese que o levou a tomar a decisão.
Também afirma em conversas reservadas que documentos contidos no processo comprovam que a equipe da Lava Jato usou dados oriundos de outros países antes de o órgão do Ministério da Justiça finalizar o processo de atuação conjunta internacional.
INFORMAÇÃO FALSA – Inicialmente, o DRCI, responsável por concentrar negociações para parcerias com outros países em investigações criminais, informou ao Supremo que não havia achado nenhuma solicitação da Lava Jato para ter acesso a dados de pagamentos de propina da Odebrecht que estavam na Suíça.
Toffoli usou a ausência de registro de um pedido nesse sentido como principal argumento para afirmar que os integrantes da operação agiram de maneira ilegal, pois teriam tido acesso a material estrangeiro sem anuência do órgão que tem essa atribuição no Brasil.
Na terça-feira (12), no entanto, o DRCI enviou outra manifestação ao STF e disse que, em nova busca, encontrou uma solicitação da Lava Jato em junho de 2016.
TOFFOLI INSISTE – O argumento de Toffoli nos bastidores, porém, é que embora o pedido tenha sido feito no meio de 2016, o DCRI só finalizou o processo em outubro de 2017. Cita, ainda, que o acordo de leniência foi firmado em dezembro de 2016 e, logo depois, a Lava Jato já passou a usar em suas peças judiciais as informações entregues pela Odebrecht —inclusive aquelas que estavam na Suíça.
Além disso, advogados que atuam no STF afirmam que a informação do departamento do Ministério da Justiça de que houve pedido formal de cooperação internacional levanta outra suspeita contra a Lava Jato.
Isso porque a equipe da operação disse ao Supremo, em diversas ocasiões, que não havia documentos para fornecer à corte sobre o trabalho conjunto com investigadores da Suíça ou dos Estados Unidos.
PEDIDO DE LEWANDOWSKI – A afirmação ocorreu em solicitações feitas pelo então ministro Ricardo Lewandowski, que havia obrigado a operação a enviar a advogados de investigados documentos sobre a cooperação internacional para que pudessem elaborar suas estratégias de defesa.
Toffoli transcreveu em sua decisão uma declaração de Lewandowski durante julgamento sobre o tema. “O Ministério Público de primeiro grau, consultado, disse: ‘Não há absolutamente nenhum material a respeito disso, não há registros de tratativas internacionais, não há nada a fornecer à defesa’”.
Toffoli também mencionou que Lewandowski, com base em mensagens trocadas por integrantes da Lava Jato e vazadas após serem vítimas de um hackeamento, apontou para indícios de que a Lava Jato não tratou de maneira adequada as provas obtidas junto a outros países. “Aparentemente, foi manipulado sem o menor cuidado, plugado em computadores, desplugado, carregado em sacolas de mercado”, disse Lewandowski em julgamento que foi citado por Toffoli.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – A matéria necessita de tradução simultânea. A Odebrecht forneceu à Lava Jato seus documentos no exterior e a força tarefa apenas pediu confirmação à Suíça, que enviou os documentos e ficou comprovada a autenticidade. Toffoli se baseou em Lewandowski, que não merece credibilidade e se baseou no doleiro Tacla Duran. Você acreditaria num ministro que escreve o seguinte: “Aparentemente, foi manipulado sem o menor cuidado, plugado em computadores, desplugado, carregado em sacolas de mercado”. Ora, qualquer estudante de Direito sabe que “aparentemente” jamais tem valor jurídico. Toffoli e Lewandowski são ministros patéticos, um ativo e o outro, inativo. (C.N.)