Certificado Lei geral de proteção de dados

Certificado Lei geral de proteção de dados
Certificado Lei geral de proteção de dados

quarta-feira, maio 03, 2023

Até agora nada impedirá a Candidatura de Tista de Deda para disputar as próximas eleições para prefeito

 

                                             Foto Divulgação Superior Tribunal de Justiça


SENTENÇA TIPO "A"

 PROCESSO: 0001799-30.2016.4.01.3306

 CLASSE: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) 

POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) e outros

 REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOSE HUMBERTO LIMA SANTANA FILHO - BA55681

 POLO PASSIVO:JOAO BATISTA MELO DE CARVALHO 

REPRESENTANTES POLO PASSIVO: RAFAEL DE MEDEIROS CHAVES MATTOS - BA16035 


                                                                    (...)

2. FUNDAMENTAÇÃO De acordo com a inicial, em 04 de novembro de 2013, foi recebida pela Procuradoria da República representação formulada pela ONG Transparência Jeremoabo, relatando a ocorrência de irregularidades durante a gestão do ex-prefeito João Batista Melo de Carvalho (de 01/01/2009 a 03/04/2012), dentre elas, o desvio de finalidade de recursos do FUNDEB.

                                                                 (...)

É importante registrar que o dolo de aplicar as verbas públicas do FUNDEB com finalidade diversa da prevista se encontra suficientemente demonstrado na medida em que, durante toda a gestão do então Prefeito, ora réu, o Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia promoveu a glosa de valores aplicados indevidamente e aplicou multa ao ex-gestor. Isso, no entanto, não impediu a continuação da prática dos atos ímprobos ao longo de seu mandato, com aplicação, em desvio de finalidade, das verbas destinadas especificamente a atividades de manutenção e desenvolvimento da educação básica

Nota da redaçaõ deste Blog: 

INCISO LVII – PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA

“Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.

Com isso quero informar para o desespero dos aloprados que estão vendo o galo cantar sem saber onde, que  Isso não torna Tista de Deda ainda inelegível. Isso só depois do trânsito em julgado.  

Vamos fazer um comparativo pelo desvio de finalidade supostamente praticado pelo ex-prefeito Tista de Deda e o suposto peculato mais Improbidade Administrativa praticado pelo atual prefeito e seu conluio, a começar pela desvergonhada, imoral e ilegar prática do Nepostimo, Tiket combustivel, LIMPEZA, DESVIO DE dINHEIRO DA EDUCAÇÃO etc.

Conforme consta na SentençA, Tista de Deda não se apropriou nào se  apropriou ou desviou o bem, em benefício próprio ou de terceiro, por isso mesmo que na INICIAL O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL NÃO REQUEREU A SUA PRISÃO, diferente do atual prefeito onde a sua prisão poderá sair a qualquer momento.

Essa sentença mais uma vez demonstra a imparcialidade da ONG-TransparênciaJeremoabo, que continua cumprindo com o seu dever de denunciar a Malversação contra o dinheiro público, suprindo a vaga imposta pela omissão da Câmara de Vereadores.

Encerro informando para desespero de todos, que até agora nada impedirá a Candidatura de Tista de Deda para disputar as próximas eleições para prefeito, só depende de querer fazer o sacrifício de lutar para retirar Jeremoabo dessa dessa masmorra, dessa podridão, dessa degradação moral.

Para encerrar pergunto: Será que os alopardos que acompanham o prefeito, esqueceram que no primeiro escalão da Casa de Mãe Joana existe condenados em primeiro grau?


Em destaque

Ripões e Mourões do Parque de Exposição: Selados na Omissão, Conivência e Impunidade

  Caro leitor deste blog: O cenário que você descreve em Jeremoabo revela um problema sério e profundo na relação entre os cidadãos e seus r...

Mais visitadas