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quinta-feira, fevereiro 20, 2020

Procuradoria pede quer Gleisi e Paulo Bernardo sejam réus no processo do “quadrilhão do PT”


Para procuradora, há provas da formação de organização criminosa
Mariana Oliveira e Fernanda Vivas
G1 / TV Globo
A coordenadora da Operação Lava Jato na Procuradoria Geral da República (PGR), Lindôra Maria Araújo, se manifestou nesta terça-feira, dia 18, a favor de que a deputada e presidente do PT, Gleisi Hoffmann, e o marido, o ex-ministro Paulo Bernardo, sejam convertidos de acusados em réus no caso conhecido como “quadrilhão do PT”.
Trata-se do inquérito no qual os dois foram denunciados pela PGR por participação em uma suposta organização criminosa criada para fraudar estatais como a Petrobras. Segundo a denúncia, a cúpula do PT teria recebido R$ 1,48 bilhão em propina.
PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – Gleisi e Paulo Bernardo pediram absolvição sumária sob o argumento de que foram absolvidos os demais acusados no caso que respondiam na primeira instância da Justiça – os ex-presidentes Luiz Inácio Lula da Silva e Dilma Rousseff, os ex-ministros Antônio Palocci e Guido Mantega e o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto.
A deputada e o marido respondem ao inquérito no Supremo Tribunal Federal devido à condição dela de parlamentar, cujo foro é no STF. Em março de 2018, embora a PGR tenha denunciado todos os acusados no Supremo, o relator da Lava Jato no tribunal, ministro Edson Fachin, decidiu dividir o caso entre os acusados com foro e os sem foro.
Por isso, a deputada e o ex-ministro, cuja conduta foi considerada vinculada à de Gleisi, permaneceram no Supremo, e os demais foram para a primeira instância da Justiça Federal, na qual foram absolvidos pelo juiz Marcus Vinicius Reis Bastos, da 12ª Vara Federal em Brasília – o Ministério Público da primeira instância entendeu que não havia “elementos configuradores da dita organização criminosa”.
PROVAS – Agora, a procuradora Lindôra Maria Araújo quer a condenação de Gleisi e Paulo Bernardo por discordar da conclusão do MP da primeira instância. Para ela, há provas da formação de organização criminosa.
“Foram comprovadas a gênese, a estruturação e o funcionamento de uma grande organização criminosa, constituída para a prática de crimes no âmbito do governo federal e da Administração Pública durante as gestões presidenciais de Luiz Inácio Lula da Silva e Dilma Vana Rousseff”, disse Lindôra Araujo na manifestação remetida ao Supremo nesta terça-feira.
Segundo a procuradora, a situação na qual pessoas acusadas no mesmo caso tenham resultados distintos no processo “não é desejável”, mas é “consequência inevitável” do foro privilegiado. Para ela, no caso de Gleisi e Paulo Bernardo, compete ao Supremo julgar a questão conforme as provas do processo.
CONTESTAÇÃO – Após ter sido denunciada, Gleisi Hoffmann afirmou que se trata de “denúncia sem qualquer fundamento”, que “busca criminalizar a política e o Partido dos Trabalhadores”.
Segundo Lindôra Araújo, o STF “jamais permitiria que intentos desse tipo fossem levados a efeito. Essa situação não se confunde, em absoluto, com a responsabilização penal de agentes políticos envolvidos em grupos criminosos”.
DEFESA – A defesa de Gleisi e Paulo Bernardo argumentou que não fica configurada uma organização criminosa – para isso, a lei exige a associação de mais de quatro pessoas. A procuradora contestou essa argumentação. Ela afirmou que a organização criminosa é composta por outras pessoas, como empresários que respondem a processos da Lava Jato no Paraná e em São Paulo.
“Como se vê, o número de envolvidos na organização criminosa é maior que quatro pessoas. Não deve ser acolhido o pedido subsidiário de Paulo Bernardo e Gleisi Hoffmann”, escreveu.

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